TRABALHO NO SÉCULO XXI
INOVAÇÃO E PRECARIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DAS PLATAFORMAS DIGITAIS
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https://doi.org/10.56579/verum.v4i1.1550Palavras-chave:
Direitos Humanos, Políticas Públicas , Garantia de Direitos Básicos, Formulação de PolíticasResumo
O trabalho passou por diversas ressignificações ao longo do tempo. Valores e processos diferentes foram atribuídos a ele, dependendo do lugar, da época e da tradição. De maneira ampla, aduz-se que a tecnologia criou e extinguiu profissões. Neste âmbito, levantaram-se debates quanto à necessária proteção estatal ao trabalhador, na forma de direitos individuais e coletivos. Entende-se ainda que a labuta foi e é impactada pela atuação das plataformas digitais, as quais também alastraram-se nos demais espaços concernentes à sociedade, como saúde, educação, eleições, transporte e relações interpessoais. Assim, relevante é a discussão sobre como se desenvolveu a denominada plataformização do trabalho, ressaltando-se o papel do Poder Público na regulação de plataformas para salvaguarda de direitos. Objetiva-se com o presente artigo expor sobre a definição de plataformas digitais e seu desenvolvimento nas últimas décadas, evidenciando-se sua relação com o ramo trabalhista. Intenta-se, em seguida, demonstrar a evolução do próprio trabalho, com enfoque nos direitos trabalhistas que o envolvem e necessitam de efetividade, considerando a dinamicidade do século e as peculiaridades do Brasil. A pesquisa é qualificada como básica e exploratória e tem por método o dedutivo, utilizando-se de bases legais e doutrinárias.
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