A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL COMO INSTRUMENTO DO DIREITO À MORADIA DIGNA
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https://doi.org/10.56579/verum.v1i1.172Palavras-chave:
DIREITO SOCIAL, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, MORADIA DIGNA, REMOVER DIREITO SOCIALResumo
A questão fundiária e de ocupação dos espaços rural e urbano, bem como o acesso à moradia no Brasil está entrelaçada com o processo de desenvolvimento socioeconômico brasileiro e a produção de pobreza, segregação e lutas sociais de acesso à terra e à moradia. Considerando que o Brasil é signatário de tratados internacionais, que previa a habitação como pressuposto para a dignidade da pessoa humana e que foram recepcionados pela Constituição Cidadã, a regularização fundiária urbana apresenta-se como um instrumento adequado para equacionar o problema social, habitacional, urbanístico e ambiental proveniente desse crescimento desordenado, com consequente melhoria do ambiente urbano e da qualidade de vida. A regularização fundiária urbana de interesse social é para além da titulação, tendo em vista que abrange aspectos correlatos à uma moradia adequada como medidas de urbanização, ambientais e sociais, buscando garantir o mínimo para uma existência digna, respeitando o local já ocupado, pela população de baixa renda declarados em ato do Poder Público Municipal, garantindo assim, a observância do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
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Referências
AGENDA HABITAT III. ONU-HABITAT lança versão em português da Nova Agenda Urbana. Disponível em <http://www.rets.epsjv.fiocruz.br/sites/default/files/arquivos/biblioteca/nua-portuguese-brazil.pdf>. Acesso em 20 de set 2020
BARROSO, Luis Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas -limites e possibilidades da Constituição brasileira. 9. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2009
BONDUKI, Nabil Georges. Política habitacional e inclusão social no Brasil: revisão histórica e novas perspectivas no governo Lula.Arq.urb Revista Eletrônica de Arquitetura e Urbanismo, São Paulo, n. 1, p. 70-104, 2008. Disponível em: < http://www.usjt.br/arq.urb/numero_01.html >. Acesso em 20 de ago 2020.
BRASIL. Constituição (1988).Constituição [da] República Federativa do Brasil.Brasília: Senado Federal, 1988
Decreto Federal n. 9.310/2018. Brasília: Senado Federal, 2020.
Lei nº 601, de 18 de Setembro de 1850.Dispõe sobre terras devolutas do Império. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L0601-1850.htm>, acesso em: 20 de ago 2020
Emenda Constitucional n. 26, de 14 de fevereiro de 2000. Altera a redação do art. 6º da Constituição Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc26.htm>. Acesso em: 02 set. 2020.
Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10257.htm>, acesso em: 20 de ago 2020
Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; entre outros
Disponívelem:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20152018/2017/lei/l13465.htm>, acesso em: 20 de ago 2020
Ministério das Cidades. Cartilha de Curso a Distância: Planos Locais de Habitação de Interesse Social. Brasília: Ministério das Cidades, 2009. Disponível em<http://new.cidades.gov.br/images/stories/ArquivosSNH/ArquivosPDF/Publicacoes/Livro_EAD-PLHIS_publicacao.pdf> Acesso em 12 ago 2020
Ministério do Desenvolvimento Regional. Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Publicado em: 03/08/2020. Disponível em: https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/habitacao/sistema-nacional-de-habitacao-de-interesse-social. Acesso em: 02 out. 2020
BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito Administrativo e Políticas Públicas. Brasília: Revista de Informação Legislativa, a. 34. n. 133 jan./mar., 1997. Disponível emhttp// www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/198. Acesso em: 03 maio. 2019
CANUTO, Elza Maria Alves. Direito à moradia urbana: aspectos da dignidade da pessoa humana. Belo Horizonte: Fórum, 2010
CASTEL, Robert. As armadilhas da exclusão. In: Wanderley, Luiz. E. e Wanderley, Mariângela B. (Orgs.). Desigualdade e a questão social. São Paulo: EDUC, 1997
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS. Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social: dificuldades e perspectivas parao Ente municipal. Brasília: CNM, 2014
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Déficit habitacional no Brasil 2015. Série Estatística & Informações, n. 6. Belo Horizonte: FJP/Diretoria de Estatística e Informações, 2018. Disponível em:<http://www.fjp.mg.gov.br/index.php/produtos-e-servicos1/2742-deficithabitacional-no-brasil-3>. Acesso em: 20 ago 2020
HARVEY, David. A justiça social e a cidade. São Paulo: Hucitec, 1980
INÁCIO, Gilson Luiz. Direito Social à Moradia & a Efetividade do Processo: Contratos do Sistema Financeiro da Habitação. Curitiba: Juruá, 2002
KOGA, Dirce. Cidades entre territórios de vida e territórios vivido.Serviço Social & Sociedade. São Paulo, n. 72, p. 23-52, nov. 2002
LEFEBVRE, Henry. O direito à cidade. São Paulo: Centauro, 2001
LEHFELD. Neide A. de Souza. A política habitacional brasileira: alternativas de reequacionamento. Serviço Social & Sociedade. São Paulo: Cortez, ano IV, n. 11, abril/1983.
MAFRA FILHO, Francisco de Salles Almeida. Direito Administrativo, Política e Políticas públicas.Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 07 abr. 2014. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.47623&seo=1>. Acesso em: 04 maio 2019.
MARICATO, Erminia. Brasil, cidades: alternativas a crise urbana.Petrópolis, RJ: Vozes, 2001
MELO, Lígia. Direito à moradia no Brasil: política urbana e acesso por meio de regularização fundiária. Belo Horizonte: Fórum, 2010
MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. São Paulo: Atlas, 2002. p. 128. NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 11 ed. Salvador: Juspodivm, 2016.
Organização das Nações Unidas (ONU). Declaração Universal dos DireitosHumanosda ONU. Disponível em: . Acesso em: 20 de ago 2020
PANSIERI, Flávio. Do Conteúdo à Fundamentalidade da Moradia. In: OLIVEIRA NETO, José Rodrigues de. (Org.) Constituição e estado social: os obstáculos à concretização da Constituição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008
PAZ, R. D. O.; TABORDA, K. J; Política Nacional de Habitação, Intersetorialidade e Integração de Políticas Públicas. Curso a Distância, Trabalho Social em Programas e Projetos de Habitação de Interesse Social. Brasília: Ministério das Cidades. 2010
ROLNIK, R. Para além da lei: legislação urbanística e cidadania (São Paulo 1886-1936). In: Maria Adélia A Souza; Sonia C. Lins; Maria do Pilar C. Santos; Murilo da Costa Santos. (Org.). Metrópole e Globalização-Conhecendo a cidade de São Paulo. São Paulo: Editora CEDESP, 1999
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2012.
TARTUCE, Flávio. A Lei da Regularização Fundiária (Lei 13.465/2017): análise inicialde suas principais repercussões para o direito de propriedade: análise inicial de suas principais repercussões para o direito de propriedade. Pensar –Revista de Ciências Jurídicas. Fortaleza, v. 23, n. 03, 2018. DOI: http://dx.doi.org/10.5020/2317-2150.2018.7800. Disponível em: https://periodicos.unifor.br/rpen/article/download/7800/pdf. Acesso em: 12 maio 2021
WOLF, Guilherme Eidelwein. A regularização fundiária urbana no Brasil e seus instrumentos de alcance: Notas introdutórias acerca do direito fundamental à moradia frente às políticas públicas de regularização fundiária. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3376, 28 set. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22699. Acesso em: 20 abr. 2020.