A PROCESSUALÍSTICA CRIMINAL BRASILEIRA À LUZ DA EPISTEMOLOGIA DE KARL POPPER
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https://doi.org/10.56579/verum.v2i3.559Palavras-chave:
Filosofia do Direito; Processo Criminal; Karl Popper; Epistemologia.Resumo
Este artigo tem por tema a reestruturação da Processualística Criminal Brasileira sob um viés epistemológico neopositivista de prospecção da verdade. Como delimitação do tema, focaliza-se a observação acerca da possibilidade de uso de um método científico na busca da verdade processual. Neste sentido, objetiva-se o desenvolvimento teórico de um modelo processual criminal regido pelos métodos desenvolvidos pelo filósofo Karl Popper, o qual dedicou grande parte da sua vida na elaboração de postulados que assegurassem a cientificidade do conhecimento. Propõe-se, nestes termos, a equiparação do processo criminal ao processo científico de produção de conhecimento, pois a metodologia aliada à racionalização lógica dos elementos possibilita a obtenção do conhecimento objetivo. A importância do tema se demonstra pela possibilidade de proporcionar um tirocínio crítico e aprofundado dos aspectos que buscam qualificar como ciência o processo judicial de modo a aproximar a verdade processual da realidade dos fatos.