QUINZE ANOS DA LEI MARIA DA PENHA

A CONSCIENTIZAÇÃO DA RELEVÂNCIA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA

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Autores

  • Eva Terezinha Ferreira Jornada Universidade Federal do Pampa

DOI:

https://doi.org/10.56579/verum.v1i3.324

Palavras-chave:

Medidas Protetivas, Lei Maria da Penha, Violência

Resumo

O referido artigo é um relato de experiência de pesquisa. Apresenta-se com o tema: 15 anos da Lei Maria da Penha: A conscientização de enfrentamento à violência. O objetivo geral deste é conscientizar as pessoas da comunidade sobre a relevância de compreender que quem sofre a violência tem direito legítimo e constitucional a defender-se. Como objetivos específicos pontua-se os seguintes: Identificar as diferentes tipificações de violência; analisar a importância da Lei Maria da Penha implicações e os seus avanços na proteção à mulher vítima de violência; reconhecer que esse tema pode ser debatido desde a Educação Básica, nas instituições públicas para disseminações de informações. Expõe-se e justifica-se a escolha desse tema devido ao reconhecimento, que desde os primórdios da sociedade, infelizmente, devido ao machismo e ao patriarcado a mulher era vista apenas como um objeto de cobiça ou de conquista do homem. O procedimento metodológico, conceitual e teórico desse será por meio de revisão bibliográfica e de fontes normativas. Assim, na contemporaneidade urge a necessidade de dialogar-se sobre esta temática a fim de que as pessoas possam participar na construção de políticas públicas. Elas devem criar mecanismos para denunciar. As casas de abrigo são sigilosas por lei, enquanto cidadãos e cidadãs a fim de cobrar dos governos a fiscalização, a proteção, a Medida Protetiva e a Casa Abrigo bem como sigilo desse endereço. O agressor poderá receber punição? As mulheres a partir de 1988 começaram a ter direitos constitucionais garantidos.

 

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Biografia do Autor

Eva Terezinha Ferreira Jornada, Universidade Federal do Pampa

Docente efetiva da rede municipal e estadual aposentada. Graduada em Letras: Português, Espanhol e respectivas Literaturas pela URCAMP. Especialista em Alfabetização e Letramento pela UNINTER. Especialista em Imagem, História e Memória das Missões: Educação para o Patrimônio, pela UNIPAMPA. Mestranda de Políticas Públicas da Universidade Federal do Pampa, Campus São Borja. Especialista no Grupo Labpoliter e discente participante do Grupo Observatório de Políticas Públicas. 

Referências

ALMEIDA, Dulcielly Nóbrega de.Violência contra a mulher[recurso eletrônico] /Dulcielly Nóbrega de Almeida, Giovana Dal Bianco Perlin, Luiz Henrique Vogel. Alessandra Nardoni Watanabe (Org). -Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2020.Disponível em:Livro violênciacontra a mulher.pdfAcesso: 29 ago.2021

ARENDT, Hannah. Crises da república. 2ª. ed. Trad. JoséVolkmann. São Paulo: Perspectiva, 2004

ARENDT, Hannah. Sobre a violência/Hannah Arendt [tradução André de Macedo Duarte].-7ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2016

AZEVEDO, Maria Amélia; GUERRA. Viviane N. de A. (Orgs.). Infância e violênciadoméstica: fronteiras do conhecimento.2 ed. São Paulo: Cortez, 1997

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos.Tradução de Carlos Nelson Coutinho; apresentação de Celso Lafer. –Nova ed., Rio de Janeiro: Elsevier, 2004

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 01 de jun. de 2021.

Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003.Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas –Sinarm, define crimes e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm>. Acesso em: 26 jun. 2020

Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006.Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em: 26 jun. 2021

BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1999

CAVALCANTI, Stela Valéria Soares de Farias. Violência Doméstica contra a mulher no Brasil. Ed. Podivm . 2ª ed. Salvador, Bahia, 2008

CICLO da violência: saiba identificar as três principais fases do ciclo e entenda como elefunciona. Instituto Maria da Penha, [s.d.]. Disponível em: <https://www.institutomariadapenha.org.br/violencia-domestica> Acesso em: 30 ago. 2021

FEDERICI, Silvia. Mulheres e caça às bruxas: da Idade Média aos dias atuais. 1.ed. SãoPaulo: Boitempo, 2019,158p

GONZALES, Por um feminismo afro-latino-americano. 1988)In: HOLLANDA, HeloísaBuarque. Pensamento feminista hoje: perspectivas decoloniais. Rio de Janeiro: Bazar do Tempo, 2020

MODENA.Conceitos e formas de violência[recurso eletrônico]: / org. Maura Regina Modena. –Caxias do Sul, RS: Educs, 2016

MORAIS, Regis de.O que é Violência Urbana.10. ed. São Paulo: Brasiliense, 1993, p. 79

OLIVEIRA, Karolaine da Silva. Caça às bruxas: A contribuição do capitalismo para o aumento da violênciacontra as mulheres. DasAmazonias, Rio Branco –Acre, v.4, n.1, (jan-jul) 2021, p. 215-223.Disponível em: <http://periodicos.ufac.br/index.php/amazonicas/article/view/4847/2787>. Acesso em 27 ago. 2021

OLIVEIRA, Maxwell Ferreira. Metodologia Científica: um manual para a realização depesquisas de administração. 2011. Universidade Federal de Goiás, Catalão, 2011

PIOSEVAN, Flávia. Lei Maria da Penha: Inconstitucional não é a lei, mas a ausência dela. Rio de Janeiro, 14/10/2007. Disponível em: <https://www.institutomariadapenha.org.br/violencia-domestica>Acesso 06junho. 2021.

SAFFIOTI, H. I. B. Gênero, patriarcado, violência.São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2004. –(Coleção Brasil Urgente)

SECCHI, Leonardo. Análise de Políticas Públicas: Diagnóstico de problemas, recomendaçõesde soluções.São Paulo: Cengage Learning, 2016.SEGATO, Rita Laura. La Guerra Contra Las Mujeres.Madri: Traficante de Sueños, 2016

SILVA. Lídia Ester Lopes da. OLIVEIRA.Maria Liz Cunha de. Violência contra a mulher:revisão sistemática da produção científica nacional no período de 2009 a 2013.Disponível:https://www.scielo.br/j/csc/a/tWkf7gCRjdr8wxNFCqqjszL/?format=pdf&lang=pt Acesso: 27 ago. 2021.

SCOTT, J. Gênero: uma categoria útil de análise histórica.Educação & Realidade, 1995. p. 71-99.Disponível em:<https://scholar.google.com.br/scholar?hl=pt-BR&as_sdt=0%2C5&q=SCOTT%2C+J.+G%C3%AAnero%3A+uma+categoria>Acesso em 25 jul.2021

SOUZA, Mércia Cardoso De et al. A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) e a Lei Maria da Penha. Âmbito Jurídico,Rio Grande, XIII, n. 77, jun 2010. Disponível em:<http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7874>. Acesso em 20 jul. 2017

VENEGAS, Lola; REVERTE, Isabel; VENEGAS, Margó. La guerra mas larga de lahistória: 4000 años de violência contra las mujeres. Barcelona: Editora Planeta,2019.

VIZA, Bem-Hur; SARTORI, Myrian Caldeira; ZANELLO, Valeska (Org.). Maria daPenha vai à Escola: educar para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Brasília: TJDFT, 2017. Disponível em: . Acesso em: 20 fev. 2020

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Publicado

2022-03-27

Como Citar

Jornada, E. T. F. (2022). QUINZE ANOS DA LEI MARIA DA PENHA: A CONSCIENTIZAÇÃO DA RELEVÂNCIA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA. VERUM: Revista De Iniciação Científica, 1(3), 82–108. https://doi.org/10.56579/verum.v1i3.324

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