O DIREITO À PAZ E O FORTALECIMENTO DA CULTURA DE PAZ POR MEIO DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
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https://doi.org/10.56579/verum.v1i2.228Palavras-chave:
Direito à Paz, Cultura de Paz, Ordem Internacional, Educação em Direitos HumanosResumo
O presente artigo faz uma reflexão sobre a necessidade de promover a Cultura de Paz, por meio da educação em Direitos Humanos, de forma permanente e em todos os níveis de ensino, como forma de transformar a mentalidade social e individual, permitindo um caminho seguro na efetivação do Direito à Paz, como um direito universal e indispensável a dignidade humana. O artigo analisa o conceito do Direito à Paz e sua vinculação com a Cultura de Paz, na ordem internacional, de acordo com a Declaração sobre o Direito dos Povos à Paz, de 1984, e a Declaração sobre uma Cultura de Paz, de 1999, ambos documentos da Organização das Nações Unidas, que refletem os objetivos da Carta de 1945 e da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. O artigo enfoca a Cultura de Paz como um conjunto de crenças, atitudes e regras que instruem e regulam o comportamento social e humano, baseados no combate a todas as formas de violência, no respeito as diferenças, no diálogo e na cooperação, na preocupação constate de promover os direitos humanos e a igualdade entre as pessoas, na busca do desenvolvimento social e econômico para todos, no desejo de justiça social, de democracia e de solidariedade entre os povos, assegurando os princípios da ordem internacional de respeito à soberania, a autodeterminação, a integridade e independência dos Estados. Com isso, espera-se trazer uma contribuição para o debate educacional sobre o ensino dos valores, utilizam-se da metodologia descritiva bibliográfica e do método dogmático jurídico.
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