PROGRAMA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL E PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO OPORTUNIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE LEITURA ECLÉTICA

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Autores

  • Eva Ferreira Jornada Centro Universitário da Região da Campanha

DOI:

https://doi.org/10.56579/rei.v1i3.19

Palavras-chave:

Políticas Públicas Educacionais, Programa Mais Educação, Escola de Tempo Integral, Escola de Tempo Integral, valoração linguística

Resumo

Este artigo tem como tema: A relevância da leitura eclética, de língua materna, nas Oficinas Pedagógicas, do Programa Mais Educação e nas Atividades Complementares, da Escola de Tempo Integral, como fomento de melhoria educacional. O Programa Mais Educação é um dos programas governamentais criado como política de ação contra a pobreza e a exclusão social. Prevê ações socioeducativas, no contraturno escolar para alunos do Ensino Fundamental, principalmente dos Anos Iniciais. Enquanto, que o Programa Escola em Tempo Integral se engaja numa perspectiva de desenvolvimento numa escola pública, que cumpra com a sua função social, que é a de permitir às crianças e aos adolescentes o acesso ao conhecimento linguístico, à leitura de diferentes tipos textuais e de temas transversais, pontuados, nos dias recentes. Contextualizando-os com o mundo em que vivem e a realidade que o cercam, na municipalidade. Ambos os programas são desenvolvidos na cidade de São Borja, fronteira oeste, do Rio Grande do Sul. Cuja finalidade desses programas são propiciar condições de os estudantes ter na escola um outro espaço, que viabilize continuidade dos estudos, para que não haja uma descontinuidade de a intervenção pedagógica. A metodologia, que será utilizada será a bibliográfica e a abordagem argumentativa utilizada por Secci. Será dada ênfase à leitura eclética de forma lúdica e prazerosa, visando melhoria na área de linguagens, nas instituições públicas. Justifica-se que o indivíduo ao ler torna-se um leitor crítico, politizado e ativo na sociedade.

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Biografia do Autor

Eva Ferreira Jornada, Centro Universitário da Região da Campanha

Professora efetiva tanto da rede municipal quanto estadual. Graduada em Letras, Habilitação: Língua Portuguesa e Espanhol, pela URCAMP, campus São Borja. Especialista em Imagem, História e Memória das Missões: Educação Patrimonial, pela UNIPAMPA, campus São Borja; Especialista em Alfabetização e Letramento, pela UNINTER, polo São Borja; Mestranda em PolíticasPúblicaspela UNIPAMPA, campus São Borja. Pesquisa sobre A Valorização do Patrimônio Imaterial de Integração Fronteiriça: Políticas Públicas Culturais e Educacionais: Resgate de Memórias Linguísticas da zona fronteiriça. E-mail: evaferrj@yahoo.com.br      

Referências

BENTANCUR, Paulo. Quem não lê não vê. São Paulo: Difusão Cultural do Livro, 1997.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Editora do Senado, 1988.

BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

BRASIL. PCN: Orientações Educacionais Complementares aos Parâmetros Curriculares Nacionais- Linguagens, Códigos e suas Tecnologias. Brasília, 2004.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília, 1997.

CORDIOLLI, Marcos Antonio. Sistemas de ensino e políticas educacionais no Brasil. Curitiba: Ibpex, 2011.

_________ Lei n.10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 JAN.2001.

_________ Lei n.11.114, de 16 de maio de 2005. Altera os arts 6º, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do Ensino Fundamental aos seis anos de idade. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2 DEZ.2003.

_________ Lei n.11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos arts 29, 30, 32 e 87 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 DE FEV.

OLIVEIRA, Maxwell Ferreira. Metodologia Científica: um manual para a realização de pesquisas de administração. 2011. 72f. Universidade Federal de Goiás, Catalão, 2011.

SECCI, Leonardo. Análise de Políticas Públicas: Diagnóstico de problemas, recomendações de soluções. São Paulo: Cengage Learning, 2016.

SOARES, Magda. Letramento e Alfabetização: as muitas facetas. Revista Brasileira de Educação, nº 25.2004, p. 5,17. DOI: https://doi.org/10.1590/S1413-24782004000100002

SOUZA, Celina. Políticas Públicas: uma revisão de literatura. Sociologia. Porto Alegre, ano 8, nº16, jul /dez 2006. DOI: https://doi.org/10.1590/S1517-45222006000200003

SOUZA, Celina. “Políticas Públicas: Questões Temáticas e de Pesquisas”, Caderno CRH 39: 11-24, 2003 PASSERON, Jean-Claude. 1991. Le Raisonnement Sociologique. Lespace Non-Popperien du Raisonnement Naturel. Paris: Nathan.

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Publicado

2021-06-01

Como Citar

Ferreira Jornada, E. (2021). PROGRAMA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL E PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO OPORTUNIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE LEITURA ECLÉTICA. Revista De Estudos Interdisciplinares , 1(3). https://doi.org/10.56579/rei.v1i3.19

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