ANÁLISE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PROGRAMA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL EM 9 UNIVERSIDADES FEDERAIS NORDESTINAS
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Políticas Públicas; Ensino Superior Público Federal; PNAES; Democratização.Resumo
A gestão estatal deve priorizar demandas públicas que se alinhem à agenda governamental por meio da realização de políticas públicas. Especificamente, no âmbito educacional público federal, em 2007, por meio da Portaria normativa 37/2007, o Governo
Federal criou o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) com o intuito de reduzir a evasão de alunos socioeconomicamente vulneráveis em instituições federais de ensino superior. O Decreto 7.234/2010 substituiu a portaria, conservando seu escopo democratizante de estímulo à inclusão social por meio de ações desenvolvidas nos campos da saúde, moradia, alimentação, transporte, cultura, esporte, creche, apoio psicológico e acessibilidade para pessoas com deficiência. O objetivo geral desta pesquisa consiste na análise da execução orçamentária, entre 2008 e 2021, do PNAES por 9 universidades federais nordestinas, UFAL (Alagoas), UFBA (Bahia), UFC (Ceará), UFMA (Maranhão), UFRN (Rio Grande do Norte), UFPB (Paraíba), UFPE (Pernambuco), UFPI (Piauí), UFS (Sergipe). Elegeu-se a abordagem qualitativa, com objetivo exploratório, em face de pesquisa bibliográfica e documental. O resultado da pesquisa aponta que os recursos orçamentários apresentaram acentuado crescimento entre 2008 e 2016, tendo havido desaceleração entre 2017 e 2020, bem como redução em 2021. Dentre os eixos de ação abrangidos pelo PNAES, as instituições analisadas priorizaram a realização de ações concernentes à alimentação, à moradia e à concessão de
bolsas de permanência de discentes. Ademais, há a persistência da demanda estudantil em patamar superior à oferta de benefícios e de serviços. A ampliação do número de alunos advindos de camadas populares, incrementada pela vigência da Lei de Cotas, demonstra que a estagnação de investimentos governamentais restringe o acesso às ações da assistência estudantil a contingentes diminutos de estudantes, prejudicando a eficácia do PNAES quanto à mitigação das desigualdades sociais, à inclusão social e à redução da evasão de graduandos. Portanto, identifica-se a urgência do fortalecimento do PNAES, enquanto política de Estado,
respaldando-o por meio de lei específica concessiva de maior estabilidade de sua existência; além da garantia de ampliação de seus recursos orçamentários, com o objetivo de beneficiar quantitativo maior de estudantes que façam jus à assistência estudantil.