PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E PRECEDENTES HISTÓRICOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ÂMBITO DOS DIREITOS SOCIAIS

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Autores/as

  • Marcelo Paiva de Medeiros Universidade de Mogi das Cruzes

Palabras clave:

Direitos Fundamentais, Supremo Tribunal Federal, Princípio da Proporcionalidade

Resumen

Como consequência de um Estado garantista, consolidado na Constituição Federal de 1988 como “prestacional”, as questões atreladas à efetivação dos direitos fundamentais são constantemente confrontadas pelo “aparente conflito” entre regras e princípios. Deste modo, o ordenamento jurídico brasileiro teve de amoldar-se a um sistema normativo mais aberto, onde, invariavelmente, estas normas de cunho constitucional são interpretadas pela Corte Suprema (STF) em julgamentos e disposições concretas que evidenciam “colisões de direitos” que à primeira vista seriam absolutos. Disto resulta a construção doutrinaria e jurisprudencial de modelos mais “seguros”, ou melhor, “sistematizados” como forma de garantir o exercício da atividade jurisdicional de maneira mais justa e equilibrada. Este artigo objetiva analisar qualitativamente as bases jurídicas que serviram como sustentáculo a inúmeros acórdãos prolatados na última década pelo Supremo Tribunal Federal e a inegável predileção pelas teorias da proporcionalidade, aplicação horizontal dos direitos fundamentais e a fórmula do peso de Robert Alexy como fonte de argumentação ainda em desenvolvimento. Para tanto será elaborada uma sintética revisão da literatura especializada e uma pesquisa descritiva, dissecando um acórdão paradigmático na área da Saúde por meio das fórmulas de ponderação (peso).

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Biografía del autor/a

Marcelo Paiva de Medeiros, Universidade de Mogi das Cruzes

Mestrando em Políticas Públicas pela Universidade de Mogi das Cruzes-SP (UMC).

Citas

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. 2ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2012.

ALEXY, Robert. La Formula del Peso. Trad. Carlos Bernal Pulido. 2003 <http://upecen.edu.pe/ebooks/Derecho/Teor%C3%ADa%20del%20Derecho/La%20F%C3%B3rmula%20del%20Peso.%20Robert%20Alexy.pdf>. Acesso em 15.jan.2014.

ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação Jurídica. Trad. Zilda H. Schild Silva. 2ª ed. São Paulo: Landy, 2001.

BARROSO, Luis Roberto. Fundamentos Teóricos e Filosóficos do Novo Direito Constitucional Brasileiro (pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo). Salvador: Revista Diálogo Jurídico. Ano I, vol. I, nº 6. Set/2001.

COSTA, Alexandre Araújo, O controle de razoabilidade no direito comparado. Brasília: Thesaurus, 2008.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 25 ed. São Paulo: Atlas, 2012.

DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos direitos fundamentais. 3 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

FERREIRA, Natália Braga. Notas sobre a teoria dos princípios de Robert Alexy. Revista eletrônica do curso de direito – PUC Minas Serro, Serro, n. 2 (2010). Disponível em: <,http://periodicos.pucminas.br/index.php/DireitoSerro/article/view/1290/1853>. Acesso em 03 jan. 2013.

GUERRA, Marcelo de Lima. A proporcionalidade em sentido estrito e a “Fórmula do peso” de Robert Alexy: Significância e algumas implicações. Revista da Procuradoria Geral do Estado - RS, Porto Alegre: n. 31, v. 65, p. 25-41, jan./jul. 2007.

GUERRA, Marcelo de Lima. Direitos fundamentais e a proteção do credor na execução civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Processo constitucional e direitos fundamentais. 4.ed. São Paulo: RCS, 2005.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 4 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009.

MORESO, Jose Juan. Alexy y la aritmetica de la ponderación. Disponível em: <http://miguelcarbonell.com/artman/uploads/1/Alexy_y_la_aritmetica_de_la_ponderaci__n.pdf.> Acesso em 15.jan.2014.

SILVA, Virgílio Afonso. O Proporcional e o Razoável. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

SILVA, Virgílio Afonso. O proporcional e o razoável. Revista do curso de direito da UNFACS, Salvador, n. 132 (2011). Disponível em: <http://www.revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/viewFile/1495/1179>. Acesso em 03 jan. 2013.

SOARES, Marina. Princípios: a regra de sopesamento de Robert Alexy como metodo de delimitação da competência legislativa do município no caso concreto. Revista eletrônica “direito UNIFACS – Debate Virtual”, Salvador, n. 153 (2013). Disponível em: <http://www.revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/viewFile/2488/1822>. Acesso em 03 jan. 2013.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira. Jurisdição constitucional, democracia e racionalidade prática. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. 2ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2012.

ALEXY, Robert. La Formula del Peso. Trad. Carlos Bernal Pulido. 2003 <http://upecen.edu.pe/ebooks/Derecho/Teor%C3%ADa%20del%20Derecho/La%20F%C3%B3rmula%20del%20Peso.%20Robert%20Alexy.pdf>. Acesso em 15.jan.2014.

ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação Jurídica. Trad. Zilda H. Schild Silva. 2ª ed. São Paulo: Landy, 2001.

BARROSO, Luis Roberto. Fundamentos Teóricos e Filosóficos do Novo Direito Constitucional Brasileiro (pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo). Salvador: Revista Diálogo Jurídico. Ano I, vol. I, nº 6. Set/2001.

COSTA, Alexandre Araújo, O controle de razoabilidade no direito comparado. Brasília: Thesaurus, 2008.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 25 ed. São Paulo: Atlas, 2012.

DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos direitos fundamentais. 3 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

FERREIRA, Natália Braga. Notas sobre a teoria dos princípios de Robert Alexy. Revista eletrônica do curso de direito – PUC Minas Serro, Serro, n. 2 (2010). Disponível em: <,http://periodicos.pucminas.br/index.php/DireitoSerro/article/view/1290/1853>. Acesso em 03 jan. 2013.

GUERRA, Marcelo de Lima. A proporcionalidade em sentido estrito e a “Fórmula do peso” de Robert Alexy: Significância e algumas implicações. Revista da Procuradoria Geral do Estado - RS, Porto Alegre: n. 31, v. 65, p. 25-41, jan./jul. 2007.

GUERRA, Marcelo de Lima. Direitos fundamentais e a proteção do credor na execução civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Processo constitucional e direitos fundamentais. 4.ed. São Paulo: RCS, 2005.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 4 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009.

MORESO, Jose Juan. Alexy y la aritmetica de la ponderación. Disponível em: <http://miguelcarbonell.com/artman/uploads/1/Alexy_y_la_aritmetica_de_la_ponderaci__n.pdf.> Acesso em 15.jan.2014.

SILVA, Virgílio Afonso. O Proporcional e o Razoável. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

SILVA, Virgílio Afonso. O proporcional e o razoável. Revista do curso de direito da UNFACS, Salvador, n. 132 (2011). Disponível em: <http://www.revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/viewFile/1495/1179>. Acesso em 03 jan. 2013.

SOARES, Marina. Princípios: a regra de sopesamento de Robert Alexy como metodo de delimitação da competência legislativa do município no caso concreto. Revista eletrônica “direito UNIFACS – Debate Virtual”, Salvador, n. 153 (2013). Disponível em: <http://www.revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/viewFile/2488/1822>. Acesso em 03 jan. 2013.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira. Jurisdição constitucional, democracia e racionalidade prática. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

Publicado

2021-12-17

Cómo citar

Paiva de Medeiros, M. (2021). PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E PRECEDENTES HISTÓRICOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ÂMBITO DOS DIREITOS SOCIAIS. Revista De Estudios Interdisciplinarios, 3(5), 11–30. Recuperado a partir de https://revistas.ceeinter.com.br/revistadeestudosinterdisciplinar/article/view/261

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