OS FENÔMENOS DA JUDICIALIZAÇÃO E DO ATIVISMO JUDICIAL E SEUS REFLEXOS NA GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

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Autores/as

  • Fernanda Lacerda Oliveira

Palabras clave:

Judicialização; Ativismo Judicial; Direitos Fundamentais; Homofobia; Transfobia.

Resumen

O presente artigo analisa criticamente os efeitos da Judicialização e do Ativismo Judicial no que tange à democracia, mais precisamente à garantia desta e dos direitos fundamentais. Seu objetivo geral baseou-se na análise da necessária observância ao princípio do Estado Democrático de Direito, essencialmente no que tange ao exercício da função típica do Poder Judiciário. Para tanto utilizou-se a metodologia de estudos de casos concretos, adotando-se o método indutivo, sendo que um caso foi explicitado a fim de demonstrar a Judicialização e suas consequências e o outro caso, por sua vez, para explanar o Ativismo Judicial e suas respectivas repercussões. O texto considera também, ao analisar o Ativismo precisamente, a mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal ao adotar a Tese Concretista Direta ao invés da Tese Tradicional Não Concretista no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26, a qual determinou-se que os atos de homofobia e transfobia devem ser enquadrados como tipo penal definido na Lei do Racismo. Como resultado observou-se que a Judicialização é totalmente eficaz para garantir os direitos fundamentais e o Ativismo, ao revés, revela-se radical e prejudicial e, ainda, no que tange à decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 chegou-se à conclusão de que o Supremo Tribunal Federal deveria ter optado por adotar a Tese Concretista Intermediária, para garantir a criminalização e repudio imediato das condutas homofóbicas e transfóbicas e, ao mesmo tempo, não ofender o princípio do Estado Democrático de Direito.

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Citas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em 20.03.2020.

BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6015consolidado.htm. Acesso em 22.03.2020.

BRASIL. Lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989. Presidência da República, Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm. Acesso em 29.03.2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275 – Distrito Federal, relator Ministro MARCO AURÉLIO, DJ 01.03.2018. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749297200. Acesso em

03.20.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal. Pleno, Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 – Distrito Federal, relator Ministro Celso de Mello, DJ 01.07.2019. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/tesesADO26.pdf.

Acesso em 29.03.2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Voto Ministro Ricardo Lewandowski, Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 – Distrito Federal, relator Ministro Celso de Mello, DJ 01.07.2019. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADO26votoRL.pdf. Acesso em 29.03.2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Quarta Turma, Recurso Especial nº 1.183.378 – Rio Grande do Sul, relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJ 25.10.2011. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201000366638&dt_publicac

ao=01/02/2012. Acesso em 24.03.2020.

COUTO, Leonardo Diniz. Características Da Democracia Liberal: Breves Comentários. Revista Redescrições - Revista on line do GT de Pragmatismo Ano 3, Número 3, 2012. Disponível em https://revistas.ufrj.br/. Acesso em 20.03.2020.

FEREJOHN, John; tradução de Luciana Cristina de Souza. Tratado de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014. v.2. Cap. 10.4, p. 709-.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. Salvador: JusPODIVM, 2017.

MOUNK, Yascha; tradução de Cássio de Arantes Leite e Débora Landsberg. O Povo contra a Democracia. Companhia das Letras. Edição do Kindle.

SOUZA, Luciana C. Peso político das decisões judiciais estruturantes: o poder judiciário como agente para implementação de políticas públicas. In: Anais do II Congresso Internacional de Direito Constitucional e Filosofia Política. Belo Horizonte: Initia Via, 2016.

DOI dx.doi.org/10.17931/DCFP2015_V03_A35

TASSINARI, Clarissa. Jurisdição e Ativismo Judicial: limites da atuação do Judiciário. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

ZURN, Christopher; tradução de Luciana Cristina de Souza. A Lógica da Legitimidade: os Paradoxos de Bootstrapping da Democracia Constitucional. In Tratado de Direito Constitucional, volume I: constituição, política e sociedade. Coordenadores Felipe Dutra

Asensi, Daniel Giotti de Paula. Rio de Janeiro: Elsevier, p. 15-48, 2014.

Publicado

2021-08-23

Cómo citar

Lacerda Oliveira, F. (2021). OS FENÔMENOS DA JUDICIALIZAÇÃO E DO ATIVISMO JUDICIAL E SEUS REFLEXOS NA GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. Revista De Estudios Interdisciplinarios, 2(6). Recuperado a partir de https://revistas.ceeinter.com.br/revistadeestudosinterdisciplinar/article/view/195

Número

Sección

RESUMOS I SEMINÁRIO ON-LINE DE ESTUDOS INTERDISCIPLINARES

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