PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DE POBREZA: CONTRIBUIÇÕES PARA SUA AFIRMAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO A PARTIR DA OBSERVAÇÃO À CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Visualizações: 64Palavras-chave:
Discriminação; Pobreza; Corte Interamericana de Direitos Humanos.Resumo
O tema pesquisado é a discriminação em razão de pobreza, delimitado nas contribuições ao seu desenvolvimento no direito brasileiro através da observação à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (“Corte IDH”). O problema enfrentado decorre do fato de a pobreza não ser considerada tradicionalmente um critério proibido de discriminação no direito brasileiro, nos termos da literatura antidiscriminatória nacional (RIOS, 2008; MOREIRA, 2020; SILVA, 2020), da legislação federal brasileira e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que não aproxima especificamente discriminação e pobreza. O pouco desenvolvimento da pobreza como critério proibido de discriminação não é um fenômeno isolado do direito da antidiscriminação brasileiro, mas também verificado no berço histórico do direito da antidiscriminação – os Estados Unidos (DYSON, 2016; ROSE, 2015; NICE, 2008) -, e em outras jurisdições estrangeiras – tais como o Reino Unido, o Canadá, a África do Sul e a Índia (ATREY, 2018; FREDMAN, 2011). Por outro lado, a Corte IDH tem realizado recentes e significativos avanços na aproximação jurídica entre discriminação e pobreza à luz da Convenção Americana de Direitos Humanos (“CADH”). Dois julgamentos envolvendo o próprio Estado brasileiro ilustram esses avanços da Corte IDH (CORTE IDH, 2016 e CORTE IDH, 2020). Assim, a pesquisa possui como objetivo geral analisar como o direito brasileiro pode afirmar a discriminação em razão de pobreza a partir da observação à Corte IDH. Esse objetivo geral contempla quatro objetivos específicos, vinculados resumidamente a quatro questões: i) pobreza como fenômeno complexo, historicamente determinado e vinculado a direitos humanos; ii) pobreza no direito brasileiro e especificamente no direito da antidiscriminação brasileiro e estrangeiro; iii) jurisprudência da Corte IDH sobre discriminação em razão de pobreza e seus fundamentos; e iv) contribuições para afirmação da proibição de discriminação em razão de pobreza no direito brasileiro a partir da observação à Corte IDH, devido ao reconhecimento de força normativa da jurisprudência da Corte IDH no direito brasileiro e em elaboração de uma proposta de compreensão dessa proibição em atenção os fundamentos da Corte IDH. A pesquisa pretende aplicar diversos métodos de procedimento metodológicos, quais sejam, o histórico, comparativo, estudo de casos e tipológico. A hipótese da pesquisa é que o direito brasileiro pode afirmar a proibição de discriminação em razão de pobreza reconhecendo que a jurisprudência da Corte IDH possui força normativa no direito interno e compreendendo os fundamentos das decisões da Corte IDH. O reconhecimento de força normativa da jurisprudência da Corte IDH no direito brasileiro pode ocorrer através da vinculação do Estado brasileiro ao sentido atribuído pela Corte IDH ao artigo 1.1 da CADH para sua utilização como parâmetro de controle de validade das normas de direito interno, ou mesmo através da consideração do entendimento da Corte IDH para se interpretar a proibição de qualquer forma de discriminação prevista no art. 3º, inc. IV da Constituição Federal de 1988. A compreensão dos fundamentos da jurisprudência da Corte IDH pode acontecer em atenção à relação entre a pobreza, visualizada como um fenômeno multidimensional vinculado aos direitos humanos, e as categorias de discriminação múltipla e estrutural.