A dignidade da criança intersexo exposta a cirurgia redesignadora de sexo
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Criança Intersexo, Resolução 1664 CFM, Autonomia da Vontade, Dignidade da Pessoa HumanaAbstract
O presente artigo tem como propósito discutir a dignidade humana da criança intersexo exposta à cirurgia redesignadora sexual. Devem ser assegurados, prioritariamente, à criança os direitos e garantias previstos nas legislações brasileiras. Compete à família, ao Estado e à sociedade assegurar a efetividade dessa proteção. Entretanto, todas essas garantias são confrontadas e colocadas em questionamento quando se observa a excentricidade das crianças nascidas com corpos ambíguos. Diante dessa questão, ainda não consolidada nos meios sociais e jurídicos, busca-se analisar, além de expor, por meio de pesquisa bibliográfica, o embate entre ideologias conflitantes. Por um lado, a redefinição sexual socialmente aceita, também praticada de forma legal por meio de procedimentos médicos, respaldada pela Resolução 1.664 de 2003 do Conselho Federal de Medicina. Em contrapartida, a possível violação da dignidade humana, assim como dos princípios e garantias que a compõem. Ademais, colocam-se como pontos de discussão a formação da identidade intersexo, as normas médicas adotadas para o tratamento da criança intersexo e a autonomia da vontade como direito fundamental da dignidade da pessoa humana. O fundamento jurídico da pesquisa é respaldado na Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como em outras legislações relevantes. Os resultados encontrados apontam que, devido à sua incapacidade cognitiva e legal, a criança pode, por vezes, ter sua autonomia restringida e sua vontade e dignidade negadas em uma mesa cirúrgica, sendo seu corpo enquadrado no estado diádico, isto é, masculino ou feminino.