Nome social para pessoas trans*
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nome social, universidade, pessoas transResumo
Em 2013 o cenário no que diz respeito ao nome social era muito diferente do que temos hoje. Possibilidades de retificação de nome com facilidade era algo simplesmente impossível de se cogitar em menos de dois anos. Ademais, conseguir ter acesso ao nome social, tendo reconhecimento à maneira como a pessoa se sente, num lugar que é dela, estava fora de questão. Quando iniciei minha jornada na UDESC, não havia uma resolução interna que garantisse o direito ao nome social para as pessoas trans* na instituição, sendo as únicas possibilidade a Portaria Nº 1.612 do MEC, de 2011 e a Resolução nº 132/2009 do Conselho Estadual de Santa Catarina. Esta última, ainda que defasada e simples, foi a que realmente me deu garantias do uso do nome social no início do segundo semestre da universidade.