PODER FAMILIAR X DIREITO À EDUCAÇÃO
VETO SOBRE PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS EM ATIVIDADES PEDAGÓGICAS DE GÊNERO
Visualizações: 29DOI:
https://doi.org/10.56579/redac.v2i1.3330Palavras-chave:
Direito à educação, Poder familiar, Crianças e adolescentes, Atividades pedagógicas de gêneroResumo
O presente estudo examina o conflito entre o poder familiar e o direito à educação no Brasil, com foco na Lei Estadual nº 12.479/2025 do Espírito Santo, que permite o veto parental a atividades pedagógicas de gênero. Busca-se argumentar que tal legislação compromete o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, limitando o acesso a conhecimentos sociais cruciais e estabelecendo um perigoso precedente para a interferência no currículo escolar, destacando os riscos à educação. Defende-se que as atividades de gênero são essenciais para o acolhimento e desenvolvimento dos estudantes, e que o poder familiar deve sempre priorizar o bem-estar da criança, em detrimento de preconceitos pessoais. A metodologia utilizada é a dedutiva, com revisão bibliográfica e legislativa.