PODER FAMILIAR X DIREITO À EDUCAÇÃO

VETO SOBRE PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS EM ATIVIDADES PEDAGÓGICAS DE GÊNERO

Visualizações: 29

Autores

  • Alice Coelho Lisboa Universidade Pontifícia Católica de Campinas
  • Roberta Cardoso dos Santos Universidade Presbiteriana Mackenzie

DOI:

https://doi.org/10.56579/redac.v2i1.3330

Palavras-chave:

Direito à educação, Poder familiar, Crianças e adolescentes, Atividades pedagógicas de gênero

Resumo

O presente estudo examina o conflito entre o poder familiar e o direito à educação no Brasil, com foco na Lei Estadual nº 12.479/2025 do Espírito Santo, que permite o veto parental a atividades pedagógicas de gênero. Busca-se argumentar que tal legislação compromete o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, limitando o acesso a conhecimentos sociais cruciais e estabelecendo um perigoso precedente para a interferência no currículo escolar, destacando os riscos à educação. Defende-se que as atividades de gênero são essenciais para o acolhimento e desenvolvimento dos estudantes, e que o poder familiar deve sempre priorizar o bem-estar da criança, em detrimento de preconceitos pessoais. A metodologia utilizada é a dedutiva, com revisão bibliográfica e legislativa.

Biografia do Autor

Alice Coelho Lisboa, Universidade Pontifícia Católica de Campinas

Especializanda em Direito Digital; Universidade Pontifícia Católica de Campinas

Roberta Cardoso dos Santos, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Graduanda em Direito; Universidade Presbiteriana Mackenzie

Downloads

Publicado

27-03-2026

Como Citar

Lisboa, A. C., & Santos, R. C. dos. (2026). PODER FAMILIAR X DIREITO À EDUCAÇÃO: VETO SOBRE PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS EM ATIVIDADES PEDAGÓGICAS DE GÊNERO . REVISTA DE DIREITO E ABORDAGENS CONTEMPORÂNEAS, 2(1), 01–15. https://doi.org/10.56579/redac.v2i1.3330

Métricas