PODER FAMILIAR X DIREITO À EDUCAÇÃO 86 132

VETO SOBRE PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS EM ATIVIDADES PEDAGÓGICAS DE GÊNERO

Autores

  • Alice Coelho Lisboa Universidade Pontifícia Católica de Campinas
  • Roberta Cardoso dos Santos Universidade Presbiteriana Mackenzie image/svg+xml

DOI:

https://doi.org/10.56579/redac.v2i1.3330

Palavras-chave:

Direito à educação, Poder familiar, Crianças e adolescentes, Atividades pedagógicas de gênero

Resumo

O presente estudo examina o conflito entre o poder familiar e o direito à educação no Brasil, com foco na Lei Estadual nº 12.479/2025 do Espírito Santo, que permite o veto parental a atividades pedagógicas de gênero. Busca-se argumentar que tal legislação compromete o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, limitando o acesso a conhecimentos sociais cruciais e estabelecendo um perigoso precedente para a interferência no currículo escolar, destacando os riscos à educação. Defende-se que as atividades de gênero são essenciais para o acolhimento e desenvolvimento dos estudantes, e que o poder familiar deve sempre priorizar o bem-estar da criança, em detrimento de preconceitos pessoais. A metodologia utilizada é a dedutiva, com revisão bibliográfica e legislativa.

Biografia do Autor

  • Alice Coelho Lisboa, Universidade Pontifícia Católica de Campinas

    Especializanda em Direito Digital; Universidade Pontifícia Católica de Campinas

  • Roberta Cardoso dos Santos, Universidade Presbiteriana Mackenzie

    Graduanda em Direito; Universidade Presbiteriana Mackenzie

Publicado

27-03-2026

Como Citar

PODER FAMILIAR X DIREITO À EDUCAÇÃO: VETO SOBRE PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS EM ATIVIDADES PEDAGÓGICAS DE GÊNERO . (2026). REVISTA DE DIREITO E ABORDAGENS CONTEMPORÂNEAS, 2(1), 01-15. https://doi.org/10.56579/redac.v2i1.3330