A (IM)POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DO JÚRI POR CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS EM CASO DE ABSOLVIÇÃO GENÉRICA POR CLEMÊNCIA
UMA ANÁLISE DO TEMA 1087 DO STF SOB A ÓTICA DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DO TRIBUNAL DO JÚRI
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https://doi.org/10.56579/redac.v2i1.3269Palavras-chave:
Tribunal do Júri, Precedentes, Tema 1087 do STF, Clemência, Soberania dos VereditosResumo
O Tribunal do Júri é o órgão competente para julgar os delitos dolosos contra a vida, cuja principal peculiaridade é a participação da sociedade no Conselho de Sentença. Este trabalho analisa as etapas do procedimento do júri, seus princípios norteadores e as hipóteses de anulação das decisões. Em especial, aborda a tese da clemência no quesito absolutório genérico, que permite aos jurados absolver o réu por razões de equidade ou humanidade, ainda que as provas indiquem o contrário. Discute-se também a recente repercussão do Tema 1087 do Supremo Tribunal Federal, que trata da possibilidade de interposição de recurso pelo Ministério Público contra decisões absolutórias manifestamente contrárias às provas dos autos. Busca-se compreender, à luz dos princípios constitucionais da soberania dos veredictos e da íntima convicção dos jurados, os limites da intervenção judicial nas decisões do Tribunal do Júri e os riscos de enfraquecimento desse importante instituto democrático.