ALGORITMOS E SELETIVIDADE PENAL
O RISCO DE REPRODUZIR VIESES RACIAIS E SOCIAIS NO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL BRASILEIRO
Visualizações: 60DOI:
https://doi.org/10.56579/redac.v1i1.3304Palavras-chave:
Algoritmos, Seletividade Penal, Viés Racial, Criminologia Crítica, Inteligência ArtificialResumo
O presente resumo expandido tem por objetivo analisar criticamente como o uso de algoritmos preditivos, notadamente aqueles empregados em sistemas de reconhecimento facial e ferramentas de predição de reincidência, pode contribuir para a reprodução de desigualdades raciais e sociais no sistema de justiça criminal brasileiro. A partir de uma abordagem interdisciplinar, fundamentada na criminologia crítica e nos estudos contemporâneos sobre viés algorítmico, examinam-se as relações entre o desenvolvimento tecnológico e a seletividade penal. A metodologia é de natureza qualitativa e exploratória, com base em análise bibliográfica e documental, considerando obras de Baratta (2002), Zaffaroni (2011), Eubanks (2018), Zuboff (2019) e relatórios oficiais do CNJ (2023) e uma análise comparativa a partir da experiência internacional registrada sobre o sistema de justiça criminal dos Estados Unidos intitulado Correctional Offender Management Profiling for Alternative Sanctions (COMPAS). Conclui-se que, sem regulação ética e transparente, o uso de tecnologias algorítmicas tende a reforçar práticas discriminatórias históricas, sendo essencial a criação de mecanismos de controle e governança digital.