AUTONOMIA REPRODUTIVA E IGUAL CONSIDERAÇÃO 34 47

A TEORIA DWORKINIANA COMO BASE PARA A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS

Autores

Palavras-chave:

Aborto, Democracia, Direitos Fundamentais, Jurisdição Moral, Ronald Dworkin

Resumo

O presente trabalho investiga a criminalização do aborto sob a ótica da teoria jurídica de Ronald Dworkin, destacando sua relevância diante de tensões entre moralidade pública e direitos fundamentais. Tem por objetivo aplicar a concepção de jurisdição moral para avaliar a legitimidade constitucional da intervenção penal em matéria de autonomia reprodutiva. Utiliza-se pesquisa bibliográfica, com ênfase nas obras Domínio da Vida e O Império do Direito, além da análise de julgados paradigmáticos. A metodologia inclui o desenvolvimento de um teste dworkiniano com cinco eixos analíticos. Os resultados demonstram que decisões alinhadas aos princípios da dignidade, pluralismo e integridade normativa são mais coerentes com a Constituição. A discussão revela a incompatibilidade entre a criminalização ampla e os valores constitucionais democráticos. Conclui-se que a teoria de Dworkin oferece arcabouço normativo consistente para sustentar a descriminalização do aborto no Brasil.

Biografia do Autor

  • Adriana Barbosa Coelho, Centro Universitário Internacional

    Mestranda em Direito pelo Centro Universitário Internacional - UNINTER

Publicado

10-03-2026

Como Citar

AUTONOMIA REPRODUTIVA E IGUAL CONSIDERAÇÃO: A TEORIA DWORKINIANA COMO BASE PARA A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS. (2026). REVISTA DE DIREITO E ABORDAGENS CONTEMPORÂNEAS, 1(1), 01-05. https://revistas.ceeinter.com.br/redac/article/view/3305