AUTONOMIA REPRODUTIVA E IGUAL CONSIDERAÇÃO

A TEORIA DWORKINIANA COMO BASE PARA A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS

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Autores

  • Adriana Barbosa Coelho Centro Universitário Internacional

Palavras-chave:

Aborto, Democracia, Direitos Fundamentais, Jurisdição Moral, Ronald Dworkin

Resumo

O presente trabalho investiga a criminalização do aborto sob a ótica da teoria jurídica de Ronald Dworkin, destacando sua relevância diante de tensões entre moralidade pública e direitos fundamentais. Tem por objetivo aplicar a concepção de jurisdição moral para avaliar a legitimidade constitucional da intervenção penal em matéria de autonomia reprodutiva. Utiliza-se pesquisa bibliográfica, com ênfase nas obras Domínio da Vida e O Império do Direito, além da análise de julgados paradigmáticos. A metodologia inclui o desenvolvimento de um teste dworkiniano com cinco eixos analíticos. Os resultados demonstram que decisões alinhadas aos princípios da dignidade, pluralismo e integridade normativa são mais coerentes com a Constituição. A discussão revela a incompatibilidade entre a criminalização ampla e os valores constitucionais democráticos. Conclui-se que a teoria de Dworkin oferece arcabouço normativo consistente para sustentar a descriminalização do aborto no Brasil.

Biografia do Autor

Adriana Barbosa Coelho, Centro Universitário Internacional

Mestranda em Direito pelo Centro Universitário Internacional - UNINTER

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Publicado

10-03-2026

Como Citar

Coelho, A. B. (2026). AUTONOMIA REPRODUTIVA E IGUAL CONSIDERAÇÃO: A TEORIA DWORKINIANA COMO BASE PARA A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS. REVISTA DE DIREITO E ABORDAGENS CONTEMPORÂNEAS, 1(1), 01–05. Recuperado de https://revistas.ceeinter.com.br/redac/article/view/3305