AUTONOMIA REPRODUTIVA E IGUAL CONSIDERAÇÃO
A TEORIA DWORKINIANA COMO BASE PARA A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS
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Aborto, Democracia, Direitos Fundamentais, Jurisdição Moral, Ronald DworkinResumo
O presente trabalho investiga a criminalização do aborto sob a ótica da teoria jurídica de Ronald Dworkin, destacando sua relevância diante de tensões entre moralidade pública e direitos fundamentais. Tem por objetivo aplicar a concepção de jurisdição moral para avaliar a legitimidade constitucional da intervenção penal em matéria de autonomia reprodutiva. Utiliza-se pesquisa bibliográfica, com ênfase nas obras Domínio da Vida e O Império do Direito, além da análise de julgados paradigmáticos. A metodologia inclui o desenvolvimento de um teste dworkiniano com cinco eixos analíticos. Os resultados demonstram que decisões alinhadas aos princípios da dignidade, pluralismo e integridade normativa são mais coerentes com a Constituição. A discussão revela a incompatibilidade entre a criminalização ampla e os valores constitucionais democráticos. Conclui-se que a teoria de Dworkin oferece arcabouço normativo consistente para sustentar a descriminalização do aborto no Brasil.