SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO E ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL

A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM XEQUE

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Autores

  • Tiago Olimpio da Silva Universidade Federal de Pelotas

DOI:

https://doi.org/10.56579/redac.v1i1.3298

Palavras-chave:

Sistema carcerário, Estado de Coisas Inconstitucional, Pena privativa de liberdade

Resumo

A pena privativa de liberdade no contexto brasileiro carece de racionalidade e viola a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Execução Penal. O objetivo deste estudo é analisar as circunstâncias e os efeitos do reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional no sistema prisional nacional e a implicação na função da pena. A investigação é quali-quantitativa, utiliza o método bibliográfico, com doutrinas, legislação e jurisprudência e a Teoria Agnóstica desenvolvida por Eugenio Raúl Zaffaroni. Os resultados demonstram que o desrespeito a direitos fundamentais nesse ambiente impedem que a pena cumpra a finalidade para a qual foi pensada e que as políticas públicas existentes são insuficiente para a ressocialização. Concluiu-se que a única função efetivamente desempenhada pela pena privativa de liberdade é a neutralização de corpos considerados indesejados no meio social e que para superar o ECI é necessária a atuação conjunta dos poderes da república.

 

Biografia do Autor

Tiago Olimpio da Silva, Universidade Federal de Pelotas

[1] Mestrando; Mestrado em Direitos Sociais; Universidade Federal de Pelotas, Faculdade de Direito;

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Publicado

29-03-2026

Como Citar

Silva, T. O. da. (2026). SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO E ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL: A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM XEQUE. REVISTA DE DIREITO E ABORDAGENS CONTEMPORÂNEAS, 1(1), 01–06. https://doi.org/10.56579/redac.v1i1.3298

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