SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO E ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL
A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM XEQUE
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https://doi.org/10.56579/redac.v1i1.3298Palavras-chave:
Sistema carcerário, Estado de Coisas Inconstitucional, Pena privativa de liberdadeResumo
A pena privativa de liberdade no contexto brasileiro carece de racionalidade e viola a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Execução Penal. O objetivo deste estudo é analisar as circunstâncias e os efeitos do reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional no sistema prisional nacional e a implicação na função da pena. A investigação é quali-quantitativa, utiliza o método bibliográfico, com doutrinas, legislação e jurisprudência e a Teoria Agnóstica desenvolvida por Eugenio Raúl Zaffaroni. Os resultados demonstram que o desrespeito a direitos fundamentais nesse ambiente impedem que a pena cumpra a finalidade para a qual foi pensada e que as políticas públicas existentes são insuficiente para a ressocialização. Concluiu-se que a única função efetivamente desempenhada pela pena privativa de liberdade é a neutralização de corpos considerados indesejados no meio social e que para superar o ECI é necessária a atuação conjunta dos poderes da república.