O PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À FILA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
PERCEPÇÕES DE BENEFICIADOS
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Política Pública Social, Previdência Social, Constituição Federal de 1988, Lei 14.724/2023Resumo
: Este artigo busca analisar o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, numa perspectiva de políticas públicas sociais, visando garantir o direito constitucional previsto na Constituição Federal de 1988 que é vida digna e justa para todas as pessoas do
Brasil. O programa foi instituído pela Lei nº 14.724/2023 com o objetivo de reduzir o tempo de análise de processos administrativos de reconhecimento inicial, bem como dar cumprimento à determinação judicial em matéria previdenciária cujos prazos tenham expirado. Para construção este estudo, será adotado o estudo de caso como método procedimental de pesquisa por meio de abordagem qualitativa-quantitativa. Com relação às técnicas de coleta de dados e informações, serão utilizados entrevistas e questionários aberto para a parte qualitativa e levantamento de dados secundários para a parte quantitativa. Para tanto, este estudo, inicialmente, terá como técnica de análise de conteúdo a partir de leituras interpretacionistas dos dados existentes no Portal da Transparência Previdenciária, sem perder de vista uma análise bibliográfica e documental que complementará as informações acerca do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social. Como resultados parciais, a partir dos dados que se apresentam no referido portal dentro de um recorte entre janeiro/2023 a junho/2024, é possível perceber que o tempo médio para a concessão de um benefício social era de 69 dias em janeiro/2023, sendo reduzido para 36 dias em junho 2024. Em conclusão, após análise dos dados possibilitados pelo Portal da Transparência Previdenciária, a percepção dos beneficiários vem ao encontro do objetivo existente no Programa a qual se traduz na redução da Fila da Previdência Social, uma vez que o tempo de espera por um benefício social junto ao Instituto
Nacional de Seguridade Social – INSS reduziu de maneira significativa, ou seja, uma resposta social imediata, visto que os recursos chegam de maneira mais célere aos que necessitam de políticas públicas sociais, que são os pretos, pobres e marginalizados que sobrevivem com um salário mínimo.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em:27
out. 2024.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos.
Lei Nº 14.724, de 14 de novembro de 2023. Institui o Programa de Enfrentamento à Fila da
Previdência Social (PEFPS) e dá outras providências. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14724.htm. Acesso em: 27
out. 2024.
CARVALHO, Osvaldo Ferreira de. As políticas públicas como concretização dos direitos
sociais. Revista de Investigações Constitucionais, v. 6, n. 3, p. 773–794, 2019
https://doi.org/10.5380/rinc.v6i3.59730. Disponível em:
https://www.scielo.br/j/rinc/a/JsrYZ4CfJsDSRntd3L6BpHj/?lang=pt&format=pdf Acesso em:
out. 2024.
SERAU JÚNIOR. Marco Aurélio. Processo previdenciário judicial. 5. ed. Rio de Janeiro:
Forense, 2023.