POLÍTICAS PÚBLICAS E RACISMO AMBIENTAL

O CASO DA PEC DE PRIVATIZAÇÃO DAS PRAIAS DO BRASIL

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Autores

Palavras-chave:

Políticas Públicas, Meio Ambiente, Racismo Ambiental, Justiça Ambiental, Comunidades Tradicionais

Resumo

O atendimento especial às pessoas e populações mais vulneráveis deve ser uma prioridade das políticas públicas e sociais em qualquer estado democrático de direito, devendo-se buscar um atendimento equitativo e justo a essas pessoas, ainda mais quando se trata de países da América Latina e Caribe, em especial o Brasil, onde há uma grande concentração de renda e pouca justiça social. É notável como no Brasil o avanço de partidos políticos com ideologias autoritárias e neoliberais tem influenciado na vida das populações mais vulneráveis, assim como a imposição de projetos e ações que devem ser classificadas como racismo ambiental. É o caso do que ocorre na chamada PEC das praias. Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição 3/2022, que tramita no Senado sob a relatoria do Senador da República Flávio Bolsonaro sob baixíssima adesão popular. A proposta visa revogar o inciso VII do caput do art. 20 da Constituição Federal que trata dos bens da União, no caso: “os terrenos de marinha e seus acrescidos”. De modo geral, a proposta autoriza a transferência dos terrenos de marinha para ocupantes particulares, estados e municípios. Por “terrenos de marinha” a legislação compreende as áreas situadas na costa marítima que se estendem por uma faixa de 33 metros medidos a partir da Linha Preamar Médio (LPM) de 1831. Assim como essa faixa de terra que percorre todo o litoral brasileiro é ocupado por povos indígenas e quilombolas, pescadores artesanais, marisqueiros e caiçaras, que se fazem do extrativismo aquático e terrestre desses espaços, a sua subsistência, há também o avanço da especulação imobiliária, expansão urbana e destruição dos ambientes naturais, o turismo predatório, a poluição química, industrial e doméstica, que causam uma série de conflitos sociais, econômicos e ambientais, e que, portanto, devem receber atenção importante por parte do poder público. Os terrenos da marinha devem, mais do que nunca, ficar sob o controle do Estado. Não mais pela defesa do território ou pelas questões econômicas, como acontecia em séculos passados com o protecionismo estatal do comércio de sal, e sim, para garantir a proteção das populações locais. O tema racismo ambiental não é propriamente novo, mas sua real compreensão ainda é um tabu. Entender como a forma de exploração do meio ambiente afeta mais impactantemente os grupos de maior vulnerabilidade é fundamental para a percepção do que é o racismo ambiental. A consolidação de políticas públicas sabidamente enquadradas como racismo ambiental devem ser combatidas, buscando-se justiça ambiental, o desenvolvimento sustentável e a preservação de comunidades tradicionais.

Biografia do Autor

Cantídio Guilherme Studart Guimarães Filho, Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira

Mestrando em Administração Pública - PROFIAP pela Universidade da Integração Internacional da Lusofonia

Afro-Brasileira - UNILAB. Orcid:https://orcid.org/0009-0007-4263-1803.

Antônio Roberto Xavier, Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira

Doutor e Pós-doutor. Professor da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -

UNILAB. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-3018-2058. 

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 01 nov. 2024.

HERCULANO, Selene. RACISMO AMBIENTAL, O QUE É ISSO?. 2017. Disponível em: https://www.professores.uff.br/seleneherculano/wp-content/uploads/sites/149/2017/09/Racismo_3_ambiental.pdf Acesso em: 01 nov. 2024.

NASCIMENTO, B. L. RACISMO AMBIENTAL E GEOGRAFIA: UMA ABORDAGEM POSSÍVEL? Revista da Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as (ABPN), [S. l.], v. 14, n. Ed. Especi, p. 9–24, 2022. Disponível em: https://abpnrevista.org.br/site/article/view/1337. Acesso em: 2 nov. 2024.

Proposta de Emenda à Constituição n° 3, de 2022. Deputado Federal Arnaldo Jordy (CIDADANIA/PA). Câmara dos Deputados. Revoga o inciso VII do caput do art. 20 da Constituição Federal e o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.

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Publicado

2024-12-26

Como Citar

Filho, C. G. S. G., & Xavier, A. R. (2024). POLÍTICAS PÚBLICAS E RACISMO AMBIENTAL: O CASO DA PEC DE PRIVATIZAÇÃO DAS PRAIAS DO BRASIL. ANAIS DO SEMINÁRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E INTERSECCIONALIDADES, 3(1), 01–02. Recuperado de https://revistas.ceeinter.com.br/anaisseminariodepoliticaspublica/article/view/1732

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