A INTERAÇÃO ENTRE A ANTIGA IN Nº 05/2016 E A NOVA IN Nº 24/2025 DO ICMBio, À LUZ DA DECISÃO DO STF DE 24/10/2024

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Autores

  • Júlio da Silva Carrilo Universidad de Ciencias Empresariales y Sociales

DOI:

https://doi.org/10.56579/rei.v7i5.2631

Palavras-chave:

Compensação, ICMBio, IN nº 24/2025, IN nº 05/2016, Reserva Legal

Resumo

A IN também consolida uma linguagem documental padronizada que reduz custos transacionais, facilita auditorias e agiliza a conferência cartorial e ambiental. Ao estruturar um fluxo claro (identificação do passivo, seleção da área, habilitação, vistoria, escritura e registro), oferece previsibilidade de prazos e favorece o planejamento financeiro e regulatório dos agentes privados. A governança multiescalar permite priorizar imóveis com maior contribuição para conectividade, proteção de nascentes e fortalecimento de mosaicos de conservação, acelerando a consolidação territorial de UCs estratégicas. Salvaguardas de integridade, possibilidade de suspensão de processos diante de indícios de irregularidade e suporte de monitoramento remoto elevam a robustez do controle. A distinção de perfis ocupacionais e a incorporação célere de áreas ao domínio público reforçam a proteção socioambiental. Assim sendo, a norma entrega um arcabouço moderno que alinha segurança jurídica, eficiência administrativa, planejamento antecipado de oferta e geração acelerada de benefícios ecológicos mensuráveis.

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Biografia do Autor

Júlio da Silva Carrilo, Universidad de Ciencias Empresariales y Sociales

Aluno do Programa de Doutorado da UCES- Universidad de Ciencias Empresariales y Sociales- Buenos Aires – Argentina. Advogado, graduado pela Centro Universitário Luterano de Manaus em 14/02/2017.

Referências

BRASIL. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio. Instrução Normativa nº 5, de 19 de maio de 2016. Estabelece os procedimentos para a compensação de Reserva Legal em imóveis localizados no interior de Unidades de Conservação federais de domínio público. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 maio 2016. Disponível em: https://www.gov.br/icmbio/pt-br/assuntos/consolidacao-territorial/IN__5_DE_19_DE_MAIO_DE_2016.pdf. Acesso em: 19 ago. 2025.

BRASIL. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio. Instrução Normativa nº 24, de 12 de agosto de 2025. Estabelece os procedimentos para o recebimento de bens imóveis situados em Unidades de Conservação federais de domínio público com fins de regularização fundiária. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 ago. 2025. Disponível em: https://williamfreire.com.br/wp-content/uploads/2025/08/INSTRUCAO-NORMATIVA-ICMBIO-No-24-DE-12-DE-AGOSTO-DE-2025-DOU-Imprensa-Nacional.pdf. Acesso em: 19 ago. 2025.

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Publicado

2025-09-16

Como Citar

Carrilo, J. da S. (2025). A INTERAÇÃO ENTRE A ANTIGA IN Nº 05/2016 E A NOVA IN Nº 24/2025 DO ICMBio, À LUZ DA DECISÃO DO STF DE 24/10/2024. REVISTA DE ESTUDOS INTERDISCIPLINARES, 7(5), 01–07. https://doi.org/10.56579/rei.v7i5.2631

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