Protocolo Analítico Sostenible para el Examen Provisional de Cocaína en la Unidad Criminalística de Presidente Prudente
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https://doi.org/10.56579/rei.v6i1.942Palabras clave:
Delito, Prueba experta, Ciencias Forenses, Servicios médicos de emergenciaResumen
El presente artículo caracteriza el examen provisional para la detección de cocaína que está regulado por la ley n.º 11.343, del 23 de agosto de 2006, cuyo resultado positivo es suficiente para efectuar el acto de arresto en flagrante. En este interín, personas involucradas en los hechos pueden ser arrestadas erróneamente ante las limitaciones técnicas aplicadas por los métodos químicos seleccionados por los peritos forenses en la ocasión del mencionado examen y, que además, la mala conducta durante los análisis puede generar daños al medio ambiente considerando el potencial tóxico de los reactivos normalmente utilizados. Ante esta coyuntura, el trabajo mencionado, a partir de una investigación cualitativa, buscó la construcción de un protocolo analítico para el Núcleo de Pericias Criminalísticas de Presidente Prudente. La metodología de la investigación para la selección de métodos se basó en el establecimiento de los siguientes criterios: bajo costo, registro fotográfico, tiempo de examen, sensibilidad y selectividad efectivas, y atención ambiental; a partir de la revisión de literatura y también por pruebas experimentales realizadas en el laboratorio de química forense del citado núcleo. Considerando los resultados obtenidos, el protocolo analítico propuesto está constituido por la Cromatografía en Capa Delgada (CCD) con sistema solvente Ciclohexano(75):Tolueno(15):Dietilamina(10) y por el test colorimétrico de Scott.
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