DEMOCRACIA EN LA ERA DIGITAL
ES SUFICIENTE LA LGPD PARA PROTEGER AL ELECTOR DE LA MANIPULACIÓN POR ALGORITMOS?
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https://doi.org/10.56579/rei.v7i5.2770Palabras clave:
Democracia, Ley General de Protección de Datos, Algoritmos, Autodeterminación Informacional, SubjetividadesResumen
Este artículo analiza la eficacia del Artículo 20 de la Ley General de Protección de Datos Personales (LGPD) como un mecanismo jurídico de defensa del elector frente a la manipulación algorítmica en contextos electorales. La justificación de la investigación radica en la creciente sofisticación de las tecnologías digitales, que reconfiguran el entorno político y amenazan la autonomía informacional de los ciudadanos. El objetivo general es evaluar si el dispositivo legal es suficiente para proteger la subjetividad y la agencia del elector en la era digital. Los objetivos específicos incluyen: (i) contextualizar el fenómeno de la manipulación algorítmica; (ii) examinar el contenido normativo del Artículo 20 y sus limitaciones; (iii) discutir casos prácticos emblemáticos; y (iv) proponer caminos para el fortalecimiento de la gobernanza democrática. La metodología adoptada es cualitativa, basada en una revisión bibliográfica interdisciplinaria en los campos del Derecho, la Filosofía de la Información y las Ciencias Políticas, complementada con el análisis de documentos normativos y estudios de caso nacionales e internacionales. A partir de los conceptos de “infosfera” y “onlife” de Luciano Floridi, se demuestra que la manipulación digital actúa como un vector activo de riesgo democrático. Se concluye que un enfoque centrado exclusivamente en el individuo es insuficiente, siendo necesaria una gobernanza pública orientada a los riesgos sistémicos, capaz de preservar la integridad de la democracia en la era algorítmica.
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