PROJETO DELEGADO LEGAL

UM RELATO DE EXPERIÊNCIA NA CIDADE DE NHAMUNDÁ-AM

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Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.56579/rei.v6i2.1083

Palabras clave:

Amazonas, Delegado Legal, Nhamundá, Polícia Civil, Violência nas Escolas

Resumen

O objetivo da pesquisa foi promover uma reflexão prática acerca do Projeto Delegado Legal, como possível solução inovadora de combate à violência nas escolas, já que este é um problema cada vez mais preocupante no Brasil. Para cumprir este objetivo, utilizou-se o método indutivo para, através de um relato de experiência particular, viabilizar a implementação do projeto de forma geral, em outros locais. Empreendeu-se pesquisa qualitativa que, se utilizando de constatações próprias dos pesquisadores-participantes e de fontes documentais e bibliográficas, buscou apresentar um relato de experiência sobre a implementação do projeto na cidade de Nhamundá-AM. É possível verificar que se tratou de uma iniciativa capaz de promover grandes transformações sociais, aproximando a Polícia Civil da sociedade e auxiliando na prevenção de delitos. Conclui-se que o encerramento do projeto constitui uma grande perda para os usuários do sistema de segurança pública, mas a experiência adquirida permite planejar a reimplantação do projeto, como um mecanismo econômico e eficaz de promoção da paz social, tanto nas escolas, quando na comunidade.

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Biografía del autor/a

João Victor Tayah Lima, Universidade do Estado do Amazonas

Aluno do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos da Universidade do Estado do Amazonas.

Citas

ADEPOL-AM – Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Amazonas. Memorial 13 anos. Manaus, 2018.

ADEPOL-AM – Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Amazonas. Programa de Trabalho do Projeto Delegado Legal. Manaus, 2017.

AMAZONAS. PC-AM – Polícia Civil do Estado do Amazonas. MEMO No 013/2024-E-SIC/E-OUV/PCAM. Manaus: PC-AM, 31 jan. 2024. Assunto: Protocolo: 00737.2024.000017-92 da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 28 dez. 2023.

BRASIL. Lei n. 13.675, de 11 de junho de 2018. Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012. Brasil: Congresso Nacional, 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13675.htm. Acesso em 11 fev. 2024.

CERQUEIRA, Daniel; BUENO, Samira (coord.). Atlas da violência 2023. Brasília: Ipea; FBSP, 2023. Disponível em: https://dx.doi.org/10.38116/riatlasdaviolencia2023. Acesso em 29 dez. 2023.

CONTELLI, Everson Aparecido. Acesso à justiça criminal: NECRIM’s. 2ª edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

DURÃES, Mariana. Adolescente armado é apreendido após tentativa de ataque em escola no AM. Manaus e Salvador: UOL, 10 abr 2023. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2023/04/10/manaus-ataque-escola.htm. Acesso em 29 jan. 2024.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 1ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975.

FILOCRE, Lincoln D’Aquino. Direito Policial Moderno. São Paulo: Almedina, 2017.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2023. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2023/07/anuario-2023.pdf. Acesso em 29 dez. 2023.

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo 2022 - Cidades e Estados. IBGE, 2022. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/am/nhamunda.html. Acesso em 11 fev. 2024.

INSTITUTO INNOVARE. Prêmio Innovare. Instituto Innovare, 2023. Disponível em: https://www.premioinnovare.com.br/o-premio. Acesso em 11 fev. 2024.

MANAUS. Lei nº 1278, de 25 de agosto de 2008. Considera de utilidade pública a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Amazonas – ADEPOL/AM. Manaus: Câmara Municipal de Manaus, 2008.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Ataque às escolas no Brasil: análise do fenômeno e recomendações para a ação governamental. Brasília-DF, Grupo de Trabalho de especialistas em violência nas escolas, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/grupos-de-trabalho/prevencao-e-enfrentamento-da-violencia-nas-escolas/resultados/relatorio-ataque-escolas-brasil.pdf. Acesso em 29 jan. 2024.

SSP-AM – Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas. Delegacias Especializadas do interior atuam em delitos contra vulneráveis. SSP-AM, 17 fev. 2021a. Disponível em: https://www.ssp.am.gov.br/delegacias-especializadas-do-interior-atuam-na-apuracao-de-delitos-contra-vulneraveis/. Acesso em 29 dez. 2023.

SSP-AM – Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas. PC-AM apreende adolescente de 14 anos que planejava massacre em escola. SSP-AM, 18 ago. 2021b. Disponível em: https://www.ssp.am.gov.br/pc-am-apreende-adolescente-de-14-anos-que-planejava-massacre-em-escola/. Acesso em: 29 jan. 2024.

Publicado

2024-06-19

Cómo citar

Lima, J. V. T. (2024). PROJETO DELEGADO LEGAL: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA NA CIDADE DE NHAMUNDÁ-AM. Revista De Estudios Interdisciplinarios, 6(2), 01–16. https://doi.org/10.56579/rei.v6i2.1083

Número

Sección

DOSSIÊ: POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO DA EDUCAÇÃO

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