PROPORTIONALITY, DIGITAL INCLUSION AND EDUCATIONAL ORDER

A CONSTITUTIONAL ANALYSIS OF LAW NO. 15.100/2025

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Authors

  • Dandara Christine Alves de Amorim University Center of Vale do Araguaia
  • Aline Rodrigues Maroneze Regional University of Northwestern Rio Grande do Sul State
  • Nycolas Setuba Montiel University Center of Vale do Araguaia

DOI:

https://doi.org/10.56579/rei.v7i6.2429

Keywords:

Proportionality, Digital Inclusion, Fundamental Rights, School Regulation

Abstract

The enactment of Law No. 15,100, dated January 4, 2025, which prohibits the use of mobile phones in educational institutions, has sparked intense legal and educational debate, particularly regarding its compatibility with students’ fundamental rights. This article aims to analyze the constitutionality of the regulation, considering the principles of proportionality, reasonableness, and digital inclusion, in light of the Brazilian legal framework. The study adopts a qualitative, legal-doctrinal approach, based on documentary and bibliographic analysis of legal instruments such as the 1988 Federal Constitution, the National Education Guidelines and Framework Law (Law No. 9,394/1996), and Law No. 15,100/2025 itself, in addition to doctrinal texts and empirical studies concerning the use of technology in basic education. The research reveals that, although the law intends to foster a more focused and disciplined educational environment, its broad application may lead to conflicts with constitutional guarantees such as freedom of expression, privacy, and access to information—particularly in socioeconomically vulnerable contexts. The analysis, grounded in the theory of balancing principles, demonstrates that the validity of such restrictions depends on strict compliance with the criteria of suitability, necessity, and proportionality in the strict sense. It is found that the effectiveness of the legislation depends on its articulation with complementary public policies aimed at digital inclusion and teacher training, in order to ensure a balanced relationship between school discipline and the safeguarding of fundamental rights.

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Author Biographies

Dandara Christine Alves de Amorim, University Center of Vale do Araguaia

Doctoral candidate in Law at the University of the West of Santa Catarina (UNOESC). Master in Territorial Development and Planning from the Pontifical Catholic University of Goiás (PUC-GO) and Master’s student in Cultural Studies, Memory and Heritage at the State University of Goiás (UEG). Currently serves as coordinator and professor of the Bachelor’s Degree in Law at the University Center of Vale do Araguaia (Univar).

Aline Rodrigues Maroneze, Regional University of Northwestern Rio Grande do Sul State

Doctoral candidate in Human Rights at Unijuí. Full CAPES/PDPG scholarship holder – Graduate Program Development Program (PDPG) Emergency Strategic Consolidation for academic stricto sensu graduate programs (PPGs) rated 3 and 4 by the Coordination for the Improvement of Higher Education Personnel (CAPES). Member of the CNPq-registered Research Group Human Rights and Social Movements in a Multicultural Society, linked to the Graduate Program in Law (Master’s and Doctorate) at the Integrated Regional University of the Upper Uruguay and the Missions (URI), Santo Ângelo/RS campus. Master in Law from the Integrated Regional University of the Upper Uruguay and the Missions – URI, Santo Ângelo/RS campus (2023). Master in Development and Public Policies from the Federal University of the Southern Frontier, Cerro Largo/RS campus (2020). Postgraduate degree in Civil Procedural Law from Uninter (2016). Lawyer, registered with OAB/RS under No. 86,479. University professor.

Nycolas Setuba Montiel, University Center of Vale do Araguaia

Undergraduate student in the Bachelor’s Degree in Law at the University Center of Vale do Araguaia (Univar).

References

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 9. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2020.

BAPTISTA, Rosemeire dos Santos. Tecnologias digitais na educação: desafios e possibilidades para a inclusão digital no contexto escolar. 2021. Dissertação (Mestrado em Educação) – Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, 2021. Disponível em: https://repositorio.ufscar.br/handle/ufscar/14623. Acesso em: 16 jun. 2025.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 5 out. 1988.

BRASIL. Decreto nº 12.385, de 18 de março de 2025. Regulamenta a Lei nº 15.100/2025, que dispõe sobre o uso de celulares nas escolas. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 19 mar. 2025.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 23 dez. 1996.

BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 26 jun. 2014.

BRASIL. Lei nº 15.100, de 4 de janeiro de 2025. Dispõe sobre a restrição do uso de aparelhos celulares em ambientes escolares e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 5 jan. 2025.

BRASIL. Ministério da Educação. Portaria MEC nº 1.134, de 10 de outubro de 2016. Institui o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 11 out. 2016.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Constituição: direitos fundamentais e política. 1. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

CARDOSO, Adir Lima. Inclusão digital na educação: desafios e perspectivas na implementação da computação conforme a legislação educacional. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Licenciatura em Computação) – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, Campus Pelotas, Pelotas, 2024.

COSTA, Mariana Almeida. Políticas públicas de inclusão digital e o impacto na equidade educacional no Brasil. 2022. Dissertação (Mestrado em Políticas Públicas) – Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022. Disponível em: http://www.bdtd.ufrj.br/handle/123456789/9876. Acesso em: 16 jun. 2025.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (CNE). Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015. Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior e para a formação continuada de professores da educação básica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 2 jul. 2015.

FREIRE, Fernanda Maria Pereira. Tecnologias digitais e educação: desafios e possibilidades para a inclusão. Revista Brasileira de Educação, v. 25, e250134, 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbedu/a/123456789. Acesso em: 16 jun. 2025.

KENSKI, Vani Moreira. Tecnologias e ensino presencial e a distância. 6. ed. Campinas: Papirus, 2012. Disponível em: https://www.papirus.com.br/livro/tecnologias-e-ensino-presencial-e-a-distancia/360. Acesso em: 16 jun. 2025.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.

MORAN, José Manuel. A educação que desejamos: novos desafios e como chegar lá. São Paulo: Papirus, 2015.

PEREIRA, João Gabriel. O papel das tecnologias móveis na redução das desigualdades educacionais em comunidades vulneráveis. 2023. Dissertação (Mestrado em Educação) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2023. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/48/48134/tde-01012023-123456. Acesso em: 16 jun. 2025.

ROSSI, Marilene Proença; ALMEIDA, Maria Aparecida. Psicopedagogia institucional: práticas e intervenções. São Paulo: Cortez, 2020.

SANTOS, Clóvis Roberto dos. Direito à educação: a LDB de A a Z. 1. ed. São Paulo: Avercamp, 2008.

SAVIANI, Dermeval. Pedagogia histórico-crítica: primeiras aproximações. 8. ed. Campinas, SP: Autores Associados, 2011.

SILVA, Fernanda Cristina da. Inclusão digital na educação básica: o uso de tecnologias móveis no ensino fundamental. 2023. Tese (Doutorado em Educação) – Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2023. Disponível em: http://repositorio.unicamp.br/jspui/handle/REPOSIP/123456. Acesso em: 16 jun. 2025.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

SILVA, José Paulo da. Direito educacional no Brasil. São Paulo: Editora Jurídica, 2020.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.

TARDIF, Maurice. Saberes docentes e formação profissional. 9. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014.

PENNA, Luiz Roberto. Usos políticos da doutrina jurídica: a invenção da interpretação constitucional no Brasil Império. Porto Alegre: Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2014. Disponível em: https://lume.ufrgs.br/handle/10183/107939. Acesso em: 18 jun. 2025.

Published

2025-12-19

How to Cite

Amorim, D. C. A. de, Maroneze, A. R., & Montiel, N. S. (2025). PROPORTIONALITY, DIGITAL INCLUSION AND EDUCATIONAL ORDER: A CONSTITUTIONAL ANALYSIS OF LAW NO. 15.100/2025. Interdisciplinary Studies Journal, 7(6), 01–19. https://doi.org/10.56579/rei.v7i6.2429

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