PROPORTIONALITY, DIGITAL INCLUSION AND EDUCATIONAL ORDER
A CONSTITUTIONAL ANALYSIS OF LAW NO. 15.100/2025
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https://doi.org/10.56579/rei.v7i6.2429Keywords:
Proportionality, Digital Inclusion, Fundamental Rights, School RegulationAbstract
The enactment of Law No. 15,100, dated January 4, 2025, which prohibits the use of mobile phones in educational institutions, has sparked intense legal and educational debate, particularly regarding its compatibility with students’ fundamental rights. This article aims to analyze the constitutionality of the regulation, considering the principles of proportionality, reasonableness, and digital inclusion, in light of the Brazilian legal framework. The study adopts a qualitative, legal-doctrinal approach, based on documentary and bibliographic analysis of legal instruments such as the 1988 Federal Constitution, the National Education Guidelines and Framework Law (Law No. 9,394/1996), and Law No. 15,100/2025 itself, in addition to doctrinal texts and empirical studies concerning the use of technology in basic education. The research reveals that, although the law intends to foster a more focused and disciplined educational environment, its broad application may lead to conflicts with constitutional guarantees such as freedom of expression, privacy, and access to information—particularly in socioeconomically vulnerable contexts. The analysis, grounded in the theory of balancing principles, demonstrates that the validity of such restrictions depends on strict compliance with the criteria of suitability, necessity, and proportionality in the strict sense. It is found that the effectiveness of the legislation depends on its articulation with complementary public policies aimed at digital inclusion and teacher training, in order to ensure a balanced relationship between school discipline and the safeguarding of fundamental rights.
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