RESPONSABILIDADE DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS POR PUBLICIDADE OCULTA SEGUNDO O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

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Authors

  • Luciana Cristina de Souza Faculdade de Direito Milton Campos
  • Fabíola Fonseca Fragas de Almeida Faculdade de Direito Milton Campos

DOI:

https://doi.org/10.56579/rei.v3i2.122

Keywords:

Responsabilidade; Influenciadores Digitais; Código de Defesa do Consumidor.

Abstract

Diante das inúmeras horas em que a sociedade desfruta em mídias sociais, indispensável um olhar jurídico sobre as formas de publicidade nesses ambientes virtuais. Com o surgimento da figura dos influenciadores digitais, que, na maioria das vezes, são considerados pelos seguidores como pessoas próximas, a publicidade de produtos e serviços passou a não ser tão óbvia como outrora. Baseando-se nesse contexto, este artigo, através de uma pesquisa qualitativa, analítica e dogmática, a ser realizada, sobretudo, por meio de revisão bibliográfica, visa perquirir sobre a responsabilidade civil dos influenciadores digitais por realização de publicidade enganosa, à luz do Código de Defesa do Consumidor. Ao final deste trabalho, verificou-se que os influenciadores digitais devem responder objetivamente por suas postagens, em especial quando realizam publicidade oculta, disfarçada de retratos de sua vida pessoal.

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Author Biographies

Luciana Cristina de Souza, Faculdade de Direito Milton Campos

Doutora em Direito pela PUC Minas. Mestre em Sociologia pela UFMG. Coordenadora do Núcleo de Estudos sobre Gestão de Políticas Públicas (NEGESP), registrado junto ao CNPq. Professora do Mestrado em Relações Econômicas e Sociais da Faculdade de Direito Milton Campos.

Fabíola Fonseca Fragas de Almeida, Faculdade de Direito Milton Campos

Mestranda em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos. Graduada pela Universidade Estadual de Montes Claros. Advogada.

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Published

2021-07-15

How to Cite

Souza, L. . C. de, & Almeida, F. F. F. de. (2021). RESPONSABILIDADE DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS POR PUBLICIDADE OCULTA SEGUNDO O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Interdisciplinary Studies Journal, 3(2). https://doi.org/10.56579/rei.v3i2.122

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