HOMESCHOOLING, CAPITAL HUMANO E SEUS REFLEXOS NO DESENVOLVIMENTO

ANÁLISE DO MARCO LEGAL NO BRASIL

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Autores

DOI:

https://doi.org/10.56579/rei.v5i5.648

Palavras-chave:

Educação domiciliar, Homeschooling, Desenvolvimento, Liberdade de escolha, Capital humano

Resumo

Esse artigo aborda o tema educação domiciliar, mais conhecido como homeschooling, modalidade de ensino ainda não legalizada no Brasil. Todavia, tramitam no Congresso Nacional Projetos de Lei objetivando sua regulamentação, bem como, processam-se no Poder Judiciário, ações judiciais para admitir seu contexto constitucional e legal. O artigo faz também uma abordagem da teoria do capital humano no desenvolvimento destacando a educação como fator crucial para o desenvolvimento sustentável de uma região. Investir em educação leva a um aumento da produtividade e inovação, bem como à formação de uma força de trabalho mais qualificada e capacitada. Homeschooling é um direito de liberdade de escolha das famílias, ou seja, como uma opção legalizada de ensino que os pais ou responsáveis devem ter para seus filhos. Opiniões contrárias ao homeschooling se baseiam na importância que a frequência regular às instituições de ensino tem para as crianças e adolescentes, principalmente aos mais vulneráveis. Portanto, é necessário que haja uma ampla discussão sobre a legalização e implantação deste novo modelo de educação no Brasil, por meio da avaliação de seus prós e contras.

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Biografia do Autor

Karen Lili Fechner, Universidade do Contestado

Aluna do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Regional da Universidade do Contestado (PPGDR/UNC).

Jorge Amaro Bastos Alves, Universidade do Contestado - UNC

Economista (UFSC), Mestre em Desenvolvimento Regional (UNC), Doutor em Ciência e Tecnologia Ambiental (UNIVALI). Professor e pesquisador do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Regional da Universidade do Contestado (PPGDR/UNC). 

Argos Gumbowsky, Universidade do Contestado

Doutor em Educação (UFRGS) e docente do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Regional da Universidade do Contestado (PPGDR/UNC).

Referências

ARRUDA, G. O que diz o documento da ONG que tenta derrubar o homeschooling no Senado. Gazeta do Povo, 12 dez. 2022. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/educacao/documento-ongs-contra-homeschooling-senado. Acesso em: 3 jan. 2023.

BARBOSA, L.M.R. Homeschooling no Brasil: ampliação do direito à educação ou via de privatização? Educação & Sociedade, v. 37, n.134, p.153-168, 2016. DOI: https://doi.org/10.1590/ES0101-73302016157215

BECKER, G. S. Human Capital. Columbia University Press, 1964.

BERNARDES, C. M. Ensino Domiciliar (Homescooling) no Brasil: Uma abordagem ético-jurídica. Porto Alegre: FI, 2022.

BRASIL. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 3 jan. 2023.

BRASIL. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 3 jan. 2023.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei n° 1338, de 2022. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/153194. Acesso em: 23 fev. 2023.

CORREA, G. 6 em cada 10 docentes se formaram à distância; número mais que dobrou em 10 anos, diz Todos Pela Educação. Disponível em: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2022/07/20/6-em-cada-10-docentes-se-formaram-a-distancia-numero-mais-que-dobrou-em-10-anos-diz-todos-pela-educacao.ghtml. Acesso em: 17 jan. 2023.

CURY, C.R.J. Homeschooling ou educação no lar. Educação em Revista, v.35, e219798, p.1-8, 2019. DOI: https://doi.org/10.1590/0102-4698219798

FALCÃO, B.O. Do espaço da constituição ao lugar do ensino: o direito fundamental à educação e a regulamentação do ensino domiciliar. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, v.7 n.2, p.67-87, 2021. DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2021.v7i2.8199

FOUCAULT, M. Microfísica do poder. 13.ed. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1998.

GADELHA, S. Desempenho, gestão, visibilidade e tecnologias como vetores estratégicos de regulação e controle de condutas na contemporaneidade. Educar em Revista, v.33, n.66, p.113-139, 2017. DOI: https://doi.org/10.1590/0104-4060.54712

GRÖHS, K.I.C.; ANTÔNIO, C.A. O ensino domiciliar no brasil: a influência neoliberal e a mercantilização da educação. In: CONEDU - CONEDU EM CASA, 7., 2021, Campina Grande, PB. Anais [...]. Campina Grande: Realize Editora, 2021.

HECKMAN, J. J. Policies to Foster Human Capital. Research in Economics, 54(1), 3-56, 2000. DOI: https://doi.org/10.1006/reec.1999.0225

LARA H. Problemas do ensino médio incluem desinteresse do aluno, baixa qualidade e falta de professores. Brasília: Agência Câmara de Notícias, 2016. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/499069-problemas-do-ensino-medio-incluem-desinteresse-do-aluno-baixa-qualidade-e-falta-de-professores/#:~:text=O%20professor%20da%20Faculdade%20de,problemas%20do%20ensino%20médio%20brasileiro. Acesso em: 19 jan. 2023.

LUBIENSKI, C. Whither the common good? A critique of home schooling? Peabody Journal of Education, v.75, n.1&2, p.207-232, 2000. DOI: https://doi.org/10.1080/0161956X.2000.9681942

LUCAS, R. E. Jr. On the mechanics of economic development. Journal of Monetary Economics, v. 22, n. 1, p. 3-42, 1988. DOI: https://doi.org/10.1016/0304-3932(88)90168-7

MARINHO, E.; SILVA, A. B. Capital Humano, Progresso Técnico, Difusão Tecnológica e Crescimento Econômico para uma amostra ampla de países. Pesquisa e Planejamento Econômico, v. 39, n. 2, 2009.

MINCER, J. Investment in Human Capital and Personal Income Distribution. The Journal of Political Economy, 66(4), 281-302, 1958. DOI: https://doi.org/10.1086/258055

MISES, L. Ação humana: um tratado de economia. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises, 2010.

OKUN, A. M. Equality and Efficiency: The Big Tradeoff. Brookings Institution Press, 1975. DOI: https://doi.org/10.2307/2534103

OLIVEIRA, R.L.P.; BARBOSA, L.M.R. O neoliberalismo como um dos fundamentos da educação domiciliar. Pro-posições, v. 28, n. 2, p. 193-212, 2017. DOI: https://doi.org/10.1590/1980-6248-2016-0097

ROMER, P. Endogenous technological change. The Journal of Political Economy, v. 98, n. 5, p. 71-102, 1990. DOI: https://doi.org/10.1086/261725

ROSA, A.C.F.; CAMARGO, A.M.M. Homeschooling: o reverso da escolarização e da profissionalização docente no Brasil. Práxis Educativa, v.15, p.1-21, 2020. DOI: https://doi.org/10.5212/PraxEduc.v.15.14818.036

SCOTTA, L. A proteção da família em tempos de Escola sem Partido e ensino domiciliar: uma leitura do contexto neoliberal conservador. In: ENACED, 22., 2022, Ijuí, RS. Anais [...]. Ijuí: UNIJUÍ, 2022.

SCHULTZ, T. W. Investment in Human Capital. The American Economic Review, 51(1), 1-17, 1961.

VINAGRE, T.A.; TÓTORA, S.M.C. A regulamentação do Ensino Domiciliar (homeschooling) no Brasil e a racionalidade neoliberal. Revista Educação e Políticas em Debate, v.11, n.2, p.794-809, 2022. DOI: https://doi.org/10.14393/REPOD-v11n2a2022-65398

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Publicado

2023-09-28

Como Citar

Fechner, K. L., Alves, J. A. B., & Gumbowsky, A. (2023). HOMESCHOOLING, CAPITAL HUMANO E SEUS REFLEXOS NO DESENVOLVIMENTO: ANÁLISE DO MARCO LEGAL NO BRASIL. Revista De Estudos Interdisciplinares , 5(5), 110–128. https://doi.org/10.56579/rei.v5i5.648