MANUAL DO CIDADÃO LEIGO A FISCALIZAÇÃO E BOAS PRÁTICAS NO CONTROLE DE OBRAS PÚBLICAS: UM BENEFÍCIO PARA A SOCIEDADE?

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Autores

  • Eduardo Sanabria de Assunção Universidade Federal do Pampa
  • Thiago da Silva Sampaio Universidade Federal do Pampa

Palavras-chave:

Impostos; Agentes Públicos; Cidadão; Sociedade.

Resumo

Frequentemente nos deparamos com a seguinte indagação: pagando os impostos, onde encontram-se em sua plenitude sendo que faltam serviços públicos como saneamento, infraesturura em estradas do interior, calçamentos na cidade, medicamentos e consultas nos postos, falta de segurança e melhor incentivo ao acesso a educação? Com estes questionamentos, o cidadão evoca seus direitos com a celebre frase: -" Eu pago os meus impostos e exijo os meus direitos !". Esta indagação de forma alguma pode ser considerada equivocada. É preciso exaltar os anseios da população sempre. Tais pensamentos servem de parâmetros para o agente público poder otimizar os recursos dos tributos em serviços para toda a sociedade. Conclamar o que entende-se justo é direito. Acatar o que é reinvidicado pela população demonstra zelo com o bem público, melhor ainda quando o cidadão pode participar de forma ativa e formal seguindo os trâmites necessários para elucidar as suas dúvidas. Nesse sentido, o presente artigo objetiva realizar uma análise bibliográfica  e documental sobre a fiscalização de obras públicas.

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Biografia do Autor

Eduardo Sanabria de Assunção, Universidade Federal do Pampa

Mestrando em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Pampa. Pesquisa sobre Fiscalização em Obras Públicas.

Thiago da Silva Sampaio, Universidade Federal do Pampa

Professor do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas da Universidade do Pampa, campus São Borja. 

Referências

BRASIL. LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 1996.

BRASIL. Constituições Brasileiras: 1988. v. VII. Brasília: Senado Federal e Ministério da Ciência e Tecnologia, Centro de Estudos Estratégicos.

CARVALHO, Deusvaldo. Orçamento e contabilidade pública: teoria, prática e mais 800 exercícios. 4 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

CHIZZOTTI, Antônio. Pesquisas em Ciências Humanas e Sociais. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2010

GIL, Antonio Carlos. Como elaboradas projetos de pesquisa. São Paulo. 5ª edição. Atlas. 2010.

Dicionário On-line de Português. Porto: 7 Graus, 2021. Disponível em: https://www.dicio.com.br/imposto/. Acesso em: 10 de out. de 2021.

MAINARDES, J. Abordagem do ciclo de políticas: uma contribuição para a análise de políticas educacionais. Educação e Sociedade, Campinas, v. 27, n. 94, 2006.

PEREZ, Marcos Augusto. A participação da sociedade na formulação, decisão e execução das políticas públicas. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (Org.) Políticas Pública: reflexos sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.

QUEIROZ, Luis Ricardo Silva; PENNA, Maura. Políticas Públicas para a Educação Básica e suas implicações para o ensino de música. Educação, v. 37, n. 1, p. jan.-abr. 2012.

RUAS, M. d.. Análise de Políticas Públicas: Conceitos Básicos. Washington, DC: Indes/BID, 1997.

SARAVIA, Enrique. Introdução à teoria da política pública. In: SARAVIA, Enrique; FERRAREZI, Elisabete. (Orgs.). Políticas Públicas, Brasília: ENAP, v.1, p. 21-42, 2006.

SECCHI, Leonardo. Políticas Públicas: conceitos, esquemas de análise, casos práticos. 2 ed – São Paulo: Cengage Learning, 2015.

SECCHI, Leonardo. Políticas Públicas. Conceito, esquema de análise, casos práticos. 2 ed. Cenage, São Paulo. 2012.

WEBER, Max. Ensaios de sociologia. 5 ed. Rio de Janeiro: Zahar. 1982.

WEBER, Max. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Brasília: UnB. 1999.

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Publicado

2021-10-30

Como Citar

Sanabria de Assunção, E., & da Silva Sampaio, T. (2021). MANUAL DO CIDADÃO LEIGO A FISCALIZAÇÃO E BOAS PRÁTICAS NO CONTROLE DE OBRAS PÚBLICAS: UM BENEFÍCIO PARA A SOCIEDADE?. Revista De Estudos Interdisciplinares , 3(3). Recuperado de https://revistas.ceeinter.com.br/revistadeestudosinterdisciplinar/article/view/233

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