PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS EM PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS PARA EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
O SILÊNCIO DA LGPD QUANTO AOS PARCEIROS PRIVADOS
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LGPD, Compartilhamento de dados pessoais, Poder Público, Parcerias Público-Privadas, Políticas PúblicasResumo
Trata-se de pesquisa que visa compreender o arranjo jurídico-institucional, formado por agentes públicos e privados, no tratamento de dados pessoais no contexto da delegação de serviços públicos. A pesquisa se insere em contexto caracterizado pelo fato de que a Administração Pública no exercício de suas funções pressupõe o tratamento de dados pessoais para desempenho de suas atividades, incluindo aprimoramentos de governança pública e na formulação de políticas públicas (Wimmer, 2019). Em paralelo, o leque de serviços a serem delegados à iniciativa privada tem se expandido, alcançando, por exemplo, a implantação de infraestruturas sociais e urbanas, o que resulta em tendência de robustecimento da modelagem contratual e de governança, bem como da construção de encargos a serem conferidos à concessionária (Menezes, 2023), incluindo a coleta, manutenção e transferência de dados pessoais dos cidadãos envolvidos na prestação de serviços públicos. Apesar da contemporaneidade das discussões, a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei Federal nº 13.079/2018) é silente no caso de relações de parcerias – neste texto adotadas como sinônimos de concessão de serviços públicos. Explique-se. Suas previsões não contemplam, expressamente, a figura do concessionário de serviços públicos que, a despeito de se tratar de ator privado, encontra-se no exercício de serviços e funções norteadas pelo interesse público, executando-o por delegação do Poder Público (Adami; Langenegger, 2019). A referida situação corrobora (i) com a exposição de usuários dos serviços públicos prestados pela parceria, na medida em que fomenta interpretações diversas e, por vezes, imprecisas, a respeito do regime protetivo de dados que fundamenta as ações dos parceiros privados, causando incertezas quanto a sua vinculação às finalidades voltadas ao interesse público e à execução de políticas públicas; e (ii) com a adequada aplicação do uso compartilhado de dados pessoais para aprimoramento de políticas públicas. Objetiva-se, assim, identificar como os atores envolvidos na parceria têm se portado diante das lacunas normativas identificadas, quais as bases legais e finalidades adotadas para o tratamento de dados e os impactos nos serviços públicos prestados. Para tanto, utilizou-se de levantamento bibliográfico, análise documental – guidelines, legislação e atos normativos – e estudo de caso – qual seja a PPP habitacional paulistana. Por meio da análise, foi possível identificar a incipiência da discussão atualmente guiada por disposições demasiadamente genéricas da ANPD. Ainda, por meio de pedidos de acesso à informação, constatou-se a inexistência de regulação contratual sobre o tema. Sob a esfera pública, nota-se a aplicação de dispositivo voltado à finalidade de execução de políticas públicas (art. 11, inciso II, alínea “b”) pela Administração Pública, contudo, com margem de incerteza sobre a sua utilização pelo privado. Assim, note-se que, a despeito de sua relevância na prestação adequada dos serviços públicos por parcerias, a questão ainda carece de aprofundamento e delineamento por parte das autoridades competentes, a fim de conferir maior proteção tanto aos titulares, quanto aos atores que estejam em contato com tais dados pessoais.
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