LEI DA ESCUTA ESPECIALIZADA: NOVIDADE PARA QUEM?

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Autores

  • Bárbara Domingues Nunes
  • Elisângela Carvalho
  • Alene Silva da Rosa

Palavras-chave:

Violência; Lei da Escuta Especializada; Intersetorialidade; Crianças e Adolescentes.

Resumo

A Lei 13.421 de 04 de abril de 2017, mais conhecida como lei da escuta especializada, foi regulamentada através do decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018 que estabelece “o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência”. Tal legislação apresenta incongruências com o Sistema de Garantia de Direitos, e consequentemente com o trabalho intersetorial.O qual para ter sua efetividade alcançada, necessita que se estabeleça uma relação horizontal entre as gestões municipais, e especialmente o sistema de justiça através do Ministério Público que reiteradamente determina aos municípios a criação dos centros integrados para escuta especializada. Entretando, a lei da escuta não traz nenhuma novidade, pelo contrário, reitera a sistematização dos fluxos de atendimento e o comprometimento dos atores da rede intersetorial no atendimento as crianças e adolescentes vítimas e/ ou testemunhas dos diversos tipos de violência e não tão somente a violência sexual. O que denota a necessidade da atenção dos profissionais para as demais violências, ao passo que a focalização em apenas uma delas poderá invisibilizar as demais. Diante do exposto, através da rede intersetorial e do Sistema de Garantia de Direitos, os municípios precisam instigar o constante diálogo e a horizontalidade nas tratativas dos fluxos em prol do superior interesse das crianças e adolescentes. Tal pauta deve se dar em detrimento da sobreposição de ações e jogo de forças institucionais, objtivando o acesso e garantia de direitos das crianças e adolescentes, em situação peculiar de desenvolvimento.Ademais, a temática de violência deve ser trabalhada em todos os equipamentos do SUAS e demais políticas intersetoriais, considerando sua transversalidade nos diferentes territórios, políticas públicas e classes sociais. Isto exige dos profissionais o comprometimento ético-político com as demandas apresentadas, e avanço nas discussões que permeiam o caráter intersetorial e multidisciplinar das intervenções.Tais ações, exigem a corresponsabilização de todos os atores da rede de atendimento, conforme exigência salientada pela lei da escuta.A legislação não traz novidades, mas reitera a necessidade da não revitimização e o comprometimento dos profissionais da rede de atendimento nos encaminhamentos conforme os fluxos pactuados.

 

Biografia do Autor

Bárbara Domingues Nunes

Mestranda no Programa de Pós-graduação em Serviço Social/ Escola de Humanidades PUCRS- Bolsista CAPES/PROEX.Especialista em Políticas e Intervenção em Violência Intrafamiliar e Gestão Social: Políticas Públicas, Redes e Defesa de Direitos.

Elisângela Carvalho

Assistente Social, formada pela UNISC - Universidade de Santa Cruz do Sul;atua na Secretaria de habitação e desenvolvimento social do Município de Venâncio Aires/RS.

Alene Silva da Rosa

Assistente Social. Mestre em Serviço Social (PUCRS), com bolsa de financiamento PROEX/CAPES; Especialista em Política de Assistência Social (Uninter).

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Publicado

2022-03-11

Como Citar

Domingues Nunes, B. ., Carvalho, E. ., & Silva da Rosa, A. . (2022). LEI DA ESCUTA ESPECIALIZADA: NOVIDADE PARA QUEM? . ANAIS DO SEMINÁRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E INTERSECCIONALIDADES, 1(1), 16–16. Recuperado de https://revistas.ceeinter.com.br/anaisseminariodepoliticaspublica/article/view/288

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