POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A INFÂNCIA BRASILEIRA
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Infância; Lei; Criança e Adolescente.Resumo
Para entender o processo de direitos humanos de crianças e adolescentes no Brasil,
faz necessário um resgate histórico da sociedade, seus padrões de convivência e as diferentes
classes sociais. Será utilizado metodologia de pesquisa documental. A escravidão trouxe
grandes raízes culturais no país, é possível afirmar que a cidadania é fenômeno recente, a
república apresenta-se aos brasileiros com a Constituição de 1988. O relato histórico sobre as
politicas voltadas a infância é ainda mais recente. Portanto, o país reconhece direitos para a
criança e adolescente em 1990. A partir da Análise do processo histórico da criança e ao
adolescente desde colonização brasileira, com a chegada do Estatuto da Criança e do
Adolescente sinaliza que um marco para cessar as práticas assistenciais, a exploração e
criminalização do negro e do pobre sob a outorga legal. Com o advento da República o estado
assume a responsabilidade com a assistência a criança e ao adolescente, sendo aos poucos
reduzida a preocupação higienista e fortalecida a necessidade de assistência de cunho
científico. A legislação desde Brasil Colônia, traduz a necessidade do momento e da época
vivenciada. Exemplo disso é o Código de Menores, o qual previa medidas com o objetivo de
integração sóciofamiliar, o que anterior ao Código, nada tinha de estabelecido. Cabe, ainda,
ressaltar a importância no decorrer deste processo de aprovação da legislação da infância, a
participação e mobilização dos movimentos sociais, cruciais para o sancionamento do
Estatuto da Criança e do Adolescente. A continuidade de leis complementares, a exemplo da
Lei 13.431/2017 e recentemente a Lei 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, as
quais criam e implementam equipamentos para o atendimento a crianças e adolescentes,
fundamentais para o atendimento adequado e eficiente. É possível perceber que a política
ainda necessita de compreensão e efetivação. A legislação brasileira é atualizada
constantemente, porém o que se observa é que não falta legislação, é sim a falta efetivação de
políticas públicas.