O DIREITO À RETIFICAÇÃO DE GÊNERO E NOME NO REGISTRO CIVIL AOS TRANSGÊNEROS COMO MEIO DE GARANTIR A DIGNIDADE HUMANA

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Autores

Palavras-chave:

Princípio Da Autodeterminação, Registro Civil, Retificação De Gênero

Resumo

O Supremo Tribunal Federal julgou em março de 2018 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 4.275 que resultou na autorização de pessoas trans alterarem seu nome e gênero em cartórios de registro civil sem precisar de uma decisão judicial prévia autorizando, nem que seja realizada a cirurgia de transgenitalização ou tratamento hormonal. O julgamento foi um avanço no reconhecimento e efetivação dos direitos da comunidade LGBT no Brasil, mas sofreu críticas de grupos conservadores, causando um debate sobre os fundamentos dos argumentos usados pelos ministros em seus votos e as consequências de poder alterar o nome sem precisar da permissão judicial prévia. Após o julgamento, em de junho do mesmo ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento 73/2018 que regulamenta o requerimento da alteração de nome e gênero nos cartórios. O presente trabalho tem os seguintes objetivos: analisar os argumentos apresentados pela Procuradora-Geral da República Deborah Duprat em 2009, na petição inicial da ADIn, e os fundamentos dos votos dos ministros do STF; e abordar as principais preocupações levantadas acerca da facilitação da mudança no registro. Para tanto, na realização da presente pesquisa foi feito um estudo de caso, sendo analisados os votos dos ministros do STF, além da petição inicial da Procuradora-Geral da República que gerou a ADIn e o Provimento 73/2018 que tratou da regulamentação, sendo feita uma pesquisa documental. Também foi realizada uma pesquisa bibliográfica com a busca de artigos relacionados com o tema que foram estudados na realização do trabalho. Foi usado como método de abordagem o método dedutivo. Como resultados, se descobriu que na petição inicial foi trazido como fundamento jurídico o direito à autodeterminação da pessoa de afirmar sua identidade (inferido a partir dos princípios da privacidade, da liberdade e da vedação de discriminação, entre outros),  enquanto os votos dos ministros foram fundamentados nos princípios da autodeterminação e da dignidade humana, sendo valores que devem ser preservados para a criação de uma sociedade mais igualitária e que reconhece a diversidade humana, além do entendimento que a identidade de gênero é uma manifestação da personalidade, não podendo ser imposta pelo Estado. As principais críticas que tinham fundamentação jurídica (e não apenas moralista) foram preocupações acerca da segurança jurídica e da possibilidade de má-fé no requerimento de alteração no nome visando evadir de processos no judiciário, mas tais possibilidades foram previstas e enfrentadas na regulamentação do CNJ, ao prever a exigência de uma declaração de inexistência de qualquer processo judicial em andamento quando for feito o pedido no cartório. A decisão do STF trouxe maior segurança jurídica à população trans, visto que não havia uma jurisprudência sólida sobre o tema, havendo juízes que cobravam a realização de cirurgia ou outros requisitos para autorizar a retificação no cartório. Desta forma, o STF supriu a inércia do Congresso Nacional, que evita legislar temas relacionados à comunidade LGBT ou questões de gênero.

Biografia do Autor

Júlio César Figueredo Doze, Universidade Federal do Pampa

Bacharelando, Universidade Federal do Pampa.

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Publicado

2023-09-03

Como Citar

Figueredo Doze, J. C. (2023). O DIREITO À RETIFICAÇÃO DE GÊNERO E NOME NO REGISTRO CIVIL AOS TRANSGÊNEROS COMO MEIO DE GARANTIR A DIGNIDADE HUMANA. ANAIS DO SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO, DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS, 1(1), 20–22. Recuperado de https://revistas.ceeinter.com.br/anaisdoseminarioeducacaodiversid/article/view/802

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