IMPLICAÇÕES ÉTICO-LEGAIS DA HARMONIZAÇÃO OROFACIAL COMO NOVA ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICA

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Autores

DOI:

https://doi.org/10.56579/rei.v6i5.1273

Palavras-chave:

Harmonização, Ética, Jurídico, Odontologia, Especialidade

Resumo

A Harmonização Orofacial foi reconhecida pelo Conselho Federal de Odontologia como uma nova especialidade. Esta pesquisa teve como objetivo analisar as implicações éticas e legais da atuação de cirurgiões-dentistas em harmonização orofacial. Para isso, foi realizada uma revisão de literatura sobre normativas e diretrizes relacionadas à prática, bem como uma análise de jurisprudência a partir de processos judiciais pertinentes. Além disso, foram considerados dados fornecidos por instituições de classe relevantes, como a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e o Conselho Federal de Odontologia. Apesar das normativas elaboradas pelo Conselho, é nítido o aumento de denúncias nas mídias acerca das atividades ilegais e, muitas vezes, dos danos ocasionados pelos profissionais em procedimentos estéticos, o que demonstra a necessidade de uma fiscalização mais rigorosa. Para que os profissionais sejam punidos por maus procedimentos, é imprescindível a configuração de um erro profissional, seja por ação ou omissão, a comprovação do dano e o estabelecimento do nexo de causalidade. Ao contrário da maioria dos procedimentos odontológicos, que são descritos como obrigação de meio, na área estética, a atuação do cirurgião-dentista é considerada uma obrigação de resultado. Essa mudança de enfoque implica que, quando os resultados não forem satisfatórios, há presunção de culpa do profissional. O reconhecimento da Harmonização Orofacial como nova especialidade acentua a necessidade de discussões éticas e legais, além de demandar uma mudança na postura dos órgãos fiscalizadores, das instituições de ensino e dos próprios profissionais. 

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Biografia do Autor

Evelin Carine Alves Silva, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”

Cirurgiã-dentista. Doutora em Odontologia, área de Endodontia, pela Faculdade de Odontologia de Araraquara, Universidade Estadual Paulista-Unesp. 

Gabriel de Oliveira Silva, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”

Advogado. Doutorando em Ciências Forenses pela Faculdade de Odontologia de Araraquara, Universidade Estadual Paulista - Unesp. 

Jéssica Arielli Pradelli, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP

Cirurgiã-dentista. Doutora em Odontologia, área de Endodontia, pela Faculdade de Odontologia de Araraquara, Universidade Estadual Paulista-Unesp. 

Camila Soares Lopes, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”

Cirurgiã-dentista. Doutora em Odontologia, área de Endodontia, pela Faculdade de Odontologia de Araraquara, Universidade Estadual Paulista-Unesp. 

Clemente Maia da Silva Fernandes, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”

Bacharel em Direito e Cirurgião-dentista. Mestre e Doutor pela USP. Pós-Doutor em Direito Internacional da Saúde (USP), em Antropologia Forense (Un. Coimbra) e em Ciências Forenses (UNESP). Doutorando em Ciências Forenses (UNESP e Un. de Alcalá). 

Monica da Costa Serra, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

Professora Titular da UNESP. Advogada, Cirurgiã-dentista e Licenciada em Letras. Pós-doutora em Bioética (Un. Complutense de Madri), em Direito Internacional da Saúde (USP) e em Antropologia Forense (Un. Coimbra). 

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Publicado

2024-12-06

Como Citar

Silva, E. C. A., Silva, G. de O., Pradelli, J. A., Lopes, C. S., Fernandes, C. M. da S., & Serra, M. da C. (2024). IMPLICAÇÕES ÉTICO-LEGAIS DA HARMONIZAÇÃO OROFACIAL COMO NOVA ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICA. Revista De Estudos Interdisciplinares , 6(5), 01–19. https://doi.org/10.56579/rei.v6i5.1273

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