VIOLACIÓN DE LA DIGNIDAD Y EL TRATAMIENTO PSICOTERAPÉUTICO PARA LA REVERSIÓN DE LA ORIENTACIÓN SEXUAL
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https://doi.org/10.56579/rei.v8i1.2841Palabras clave:
Tratamiento Psicoterapéutico de Reversión, Dignidad Humana, Homosexualidades, Orientación Sexual, PatologizaciónResumen
El artículo analizó cómo los procedimientos psicoterapéuticos para la reversión de la orientación sexual vulneran la dignidad humana. Así, el texto presenta apuntes sobre las terapias de reorientación sexual, con énfasis en los elementos que respaldan la defensa de estas prácticas, así como la influencia que tales terapias pueden ejercer sobre la patologización de las homosexualidades. El estudio aplicó el método de abordaje dialéctico y utilizó el análisis bibliográfico y documental. Para alcanzar los resultados de la discusión, la investigación buscó fundamentación en las normativas de órganos oficiales, como el Consejo Federal de Psicología, y en los posicionamientos de la Organización Mundial de la Salud (OMS) y de la Asociación Americana de Psiquiatría (APA). Posteriormente, para ejemplificar mejor las prácticas de reorientación sexual, se abordaron algunos procedimientos utilizados, resaltando las técnicas violentas empleadas y presentando la postura de los órganos de salud y psicología sobre la eficacia científica y las cuestiones éticas involucradas en los tratamientos. A partir de los argumentos planteados, como consideraciones finales se evidenció que tales métodos son violentos y científicamente ineficaces. También fue posible concluir que las terapias de reversión de la orientación sexual son, en realidad, prácticas de tortura y que afrontan vehementemente la dignidad humana al condenar a las personas, cuyo movimiento de defensa se basa en el estigma y en la patologización de las manifestaciones no heterosexuales.
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AMERICAN PSYCHOLOGICAL ASSOCIATION. Report of the American Psychological Association Task Force on Appropriate Therapeutic Responses to Sexual Orientation. 2009. Disponível em: https://www.apa.org/about/policy/sexual-orientation. Acesso em: 23 maio 2025.
BASSETE, Fernanda. Para psicólogos com ação na justiça, homossexualidade é adquirida. Veja, 21 set. 2017. Disponível em: https://veja.abril.com.br/brasil/para-psicologos-com-acao-na-justica-homossexualidade-e-adquirida. Acesso em 14 set. 2025.
BEZERRA, Ricardo dos Santos. Discriminação por orientação sexual na perspectiva dos direitos humanos: um panorama da legislação, jurisprudência e ações formativas no Brasil. Tese (Doutorado em Direito). Universidade de Salamanca, 2011. Disponível em: https://gredos.usal.es/handle/10366/110829. Acesso em: 12 julho 2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 out. 2025.
BRASIL. Projeto de Decreto Legislativo n. 234, de 02 de jun. de 2011. Susta a aplicação do parágrafo único do art. 3º e o art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de março de 1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual. Brasília, DF, jun. 2011. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=505415. Acesso em 10 out. 2025.
BRASIL. Projeto de Lei n.º 4.931, de 04 de abril de 2016. Dispõe sobre o direito à modificação da orientação sexual em atenção a Dignidade Humana. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2016. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2081600. Acesso em: 05 jun. 2025.
BRASIL. Projeto de Lei n.º 5.034, de 17 de outubro de 2023. Altera a Lei n° 9.455, de 7 de abril de 1997, para equiparar as ações e métodos que objetivam a conversão da orientação sexual e da identidade de gênero ao crime de tortura, nos termos do art. 5°, inciso XLIII da Constituição Federal. DF: Câmara dos Deputados, 2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2396632. Acesso em: 10 set. 2025.
BRASIL. Projeto de Lei n. 737/2022, de 22 de março de 2022. Criminaliza as condutas de quem submete outra pessoa a terapia de conversão, anuncia ou promove terapia de conversão, obtém, direta ou indiretamente, vantagem material oriunda de terapia de conversão. Brasília, DF, 2022. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2318836#:~:text=Ementa%3A%20Pro%C3%ADbe%20a%20pr%C3%A1tica%20e,g%C3%AAnero%20e%20express%C3%A3o%20de%20g%C3%AAnero. Acesso em: 14 out. 2025.
BRASIL. Tribunal Regional Federal (1ª Região). Seção Judiciária do Distrito Federal, 14ª Vara. Ação Popular nº 1011189-79.2017.4.01.3400. Autores: Rozangela Alves Justino e outros. Réu: Conselho Federal de Psicologia. Relator: Juiz Waldemar Cláudio de Carvalho. Brasília, 15 de setembro de 2017. Disponível em: http://site.cfp.org.br/wp content/uploads/2017/09/Decis%C3%A3o-Liminar-RES.-011.99-CFP.pdf. Acesso em: 10 out. 2025.
CASSAL, Luan Carpes Barros; BELLO, Héder Lemos; BICALHO, Pedro Paulo Gasatalho. Enfrentamento à LGBTIfobia, afirmação ético-política e regulamentação profissional: 20 anos da Resolução CFP nº 01/1999. Psicologia: Ciência e Profissão, v. 39, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1982-3703003228516. Acesso em: 08 julho 2025.
CASATTI, Alexandre. CFP defende resolução 01/99 em audiência na câmara. Conselho Federal de Psicologia, 27 jun. 2015. Disponível em: https://site.cfp.org.br/tag/marco-feliciano/. Acesso em: 14 set. 2025.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Código de Etica Profissional do Psicólogo. Conselho Federal de Psicologia. Brasília, DF: jul. 2005. Disponível em https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/codigo-de-etica-psicologia.pdf. Acesso em: 10 out. 2025.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Nota Técnica sobre a Resolução n.º 01, de 22 de março de 1999, que estabelece normas de atuação para as(os) psicólogas(os) em relação à questão da Orientação Sexual. SEI/CFP, 2021. Disponível em: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2021/06/Nota-T%C3%A9cnica-1-Resolu%C3%A7%C3%A3o-01.1999.pdf. Acesso em: 24 ago. 2025.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP Nº 001/99, de 22 de março de 1999. Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual. Conselho Federal de Psicologia. Brasília, 22 mar. 1999. Disponível em: https://site.cfp.org.br/wpcontent/uploads/1999/03/resolucao1999_1.pdf. Acesso em: 12 ago. 2025.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Tentativas de Aniquilamento de Subjetividades LGBTIs. Brasília: Conselho Federal de Psicologia, 2019. Disponível em: https://site.cfp.org.br/publicacao/tentativas-de-aniquilamento-de-subjetividades-lgbtis/. Acesso em: 08 julho 2025.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO PARANÁ. Diferença não é doença: OMS retira transexualidade da lista de transtornos mentais. CRP-PR, 19 jun. 2018. Disponível em: https://crppr.org.br/diferenca-nao-e-doenca-oms-retira-transexualidade-da-lista-de-transtornos-mentais/. Acesso em: 15 set. 2025.
DEBATE sobre “cura gay” gera polêmica na Câmara. Terra, 28 jun. 2012. Disponível em: https://www.terra.com.br/noticias/brasil/politica/debate-sobre-cura-gay-gera-polemica-na-cama-ra,90bddc840f0da310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html. Acesso em: 14 out. 2025.
FRÓES, Anelise; BULGARELLI, Lucas; FONTGALAND, Arthur. Entre curas e terapias: práticas de conversão sexual e de gênero no Brasil. São Paulo. All Out e Instituto Matizes. 2022. Disponível em: https://campaigns.allout.org/pt/relatorio-ecosieg. Acesso em: 08 ago. 2025.
GAMA, Maria Clara Brito da. Cura gay? Debates parlamentares sobre a (des) patologização da homossexualidade. Sexualidad, Salud y Sociedad, Rio de Janeiro, p. 4- 27, 2019. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1984-6487.sess.2019.31.02.a. Acesso em: 25 junho 2025.
GARCIA, Marcos Roberto Vieira; MATTOS, Amana Rocha. “Terapias de conversão”: histórico da (des) patologização das homossexualidades e embates jurídicos contemporâneos. Psicologia: Ciência e Profissão, 39 (n.spe 3), 49-61, 2019. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1982- 370300322855. Acesso em: 08 junho 2025.
GONÇALVES, Alexandre Oviedo. Religião, política e direitos sexuais: controvérsias públicas em torno da “cura gay”. Religião & Sociedade, v. 39, p. 175-199, 2019. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rs/a/nrZFVzmnrBv39cWBynCcHLw/. Acesso em 28 ago. 2025.
KATZ, Stephen & MARSHALL, Barbara L. 2004. Is the functional 'normal'? Aging, sexuality and the bio-marking of successful living. History of the Human Sciences, v. 17, n. 1, p. 53-75.
MADRIGAL, Víctor. Práctica de las llamadas ‘terapias de conversión’Informe del Experto Independiente sobre la protección contra la violencia y la discriminación por motivos de orientación sexual o identidad de género. Consejo de Derechos Humanos 44º período de sesiones, p. 1-24, 2020. Disponível em: https://documents-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/G20/108/71/PDF/G2010871.pdf?OpenElement. Acesso em 30 set. 2025.
MIZAEL, Táhcita Medrado. Perspectivas Analítico-Comportamentais sobre a homossexualidade: análise da produção científica. Perspectivas em Análise do Comportamento, [S. l.], v. 9, n. 1, p. 15–28, 2018. DOI: 10.18761/PAC.2017.011. Disponível em: https://revistaperspectivas.org/perspectivas/article/view/393. Acesso em: 30 set. 2025.
MONTOYA, Gabriel Jaime Montoya. Aproximación bioética a las terapias reparativas: tratamiento para el cambio de la orientación homosexual. Acta bioeth., Santiago, v. 12, n. 2, p. 199-210, 2006. Disponível em: https://www.scielo.cl/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1726-569X2006000200009. Acesso em: 05 jun. 2025.
MOREIRA, Adilson José. Tratado de Direito Antidiscriminatório. São Paulo: Editora Contracorrente, 2020.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID-10. São Paulo: Edusp - Editora da Universidade de São Paulo, 2008. Disponível em: http://www2.datasus.gov.br/cid10/V2008/WebHelp/cid10.htm. Acesso em 14 out 2025.
RACHED, Ninmery Ranya Lacerda. A violação aos direitos fundamentais presente na proposta de tratamento psicoterápico para reversão de orientação sexual. Monografia (Trabalho de Conclusão de Curso, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Centro de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal de Campina Grande. 2018. Disponível em: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/15473. Acesso em 31 julho 2025.
RIOS, Roger Raupp; RESADORI, Alice Hertzog; SILVA, Rodrigo da; VIDOR, Daniel Martins. Laicidade e Conselho Federal de Psicologia: dinâmica institucional e profissional em perspectiva jurídica. Psicologia: Ciência e Profissão, v. 37, p. 159-175, 2017. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1982-3703002612016. Acesso em 13 out. 2025.
RIOS, Roger Raupp. A homossexualidade e a discriminação por orientação sexual no direito brasileiro. Revista de informação legislativa, v. 38, n. 149, p. 279-295, jan./mar. 2001. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/673. Acesso em: 31 julho 2025.
SARMENTO, Daniel. A Constitucionalidade das resoluções do Conselho Federal de Psicologia que vedam a patologização de pessoas por conta de sua orientação sexual, expressão ou identidade de gênero: aspectos constitucionais e processuais. Revista de Direito Administrativo, v. 280, n. 3, p. 261-327, 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/85163. Acesso em: 31 julho 2025.
TEIXEIRA, Natália Beatriz Viana. “Cura gay é o meu caralho!”: a normalização da homossexualidade e a Resolução CFP 1/99. Dissertação (Mestrado em Sociologia). Universidade Federal de Goiás, 2014. Disponível em: https://repositorio.bc.ufg.br/tede/handle/tede/6207. Acesso em: 08 julho 2025.
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