TAXA DE PUBLICAÇÃO
POLÍTICA DE TAXA DE PUBLICAÇÃO
Revista de Estudos Interdisciplinares
1. Da finalidade da taxa de publicação
1.1. A Revista de Estudos Interdisciplinares adota taxa de publicação para manuscritos aprovados, com a finalidade de contribuir para a sustentabilidade editorial do periódico e para a manutenção de sua infraestrutura técnica, administrativa e operacional.
1.2. A cobrança da taxa visa auxiliar na cobertura dos custos relacionados ao processo de editoração, à preparação final dos textos e à manutenção da plataforma editorial.
1.3. A revista informa que não possui financiamento permanente de instituições públicas ou privadas para custear integralmente suas atividades, razão pela qual a contribuição dos(as) autores(as) aprovados(as) constitui mecanismo de apoio à continuidade de suas ações editoriais.
2. Do valor da taxa
2.1. O valor da taxa de publicação é de R$ 600,00 (seiscentos reais) por manuscrito aprovado.
2.2. O valor da taxa poderá ser atualizado pela equipe editorial, conforme necessidade institucional, técnica, administrativa ou financeira.
2.3. Eventuais alterações no valor da taxa deverão ser divulgadas previamente nos canais oficiais da revista e passarão a vigorar para novas submissões, a partir da data definida pela equipe editorial.
3. Do momento da cobrança
3.1. A taxa de publicação não é cobrada no ato da submissão.
3.2. A cobrança somente será realizada após a aprovação do manuscrito e seu encaminhamento à fase de editoração.
3.3. O pagamento da taxa não constitui requisito para avaliação do manuscrito e não interfere no mérito científico, nos pareceres ou na decisão editorial.
3.4. O pagamento da taxa também não garante aprovação automática, prioridade de tramitação ou dispensa de adequações eventualmente solicitadas pela equipe editorial.
4. Da comunicação de aceite e orientação para pagamento
4.1. Após a aprovação do manuscrito, a revista poderá comunicar ao(à) autor(a) responsável a seguinte decisão editorial: “Nossa decisão é: Aceitar a submissão.”
4.2. Nessa etapa, o(a) autor(a) deverá entrar em contato com a equipe da revista por meio do e-mail financeiro@ceeinter.com.br para proceder com o pagamento da taxa de publicação.
4.3. No campo assunto do e-mail, deverá constar a expressão: “Pagamento da taxa de publicação”.
4.4. O contato com o setor financeiro constitui etapa necessária para organização do fluxo administrativo e para encaminhamento das orientações de pagamento.
5. Das modalidades de pagamento
5.1. A revista disponibiliza as seguintes modalidades de pagamento da taxa de publicação:
5.1.1. PIX;
5.1.2. boleto bancário;
5.1.3. cartão de crédito.
5.2. No caso de pagamento por cartão de crédito, eventuais taxas administrativas incidentes sobre a operação serão de responsabilidade do(a) comprador(a).
5.3. As instruções específicas para cada modalidade de pagamento serão encaminhadas pela equipe financeira da revista após o recebimento do e-mail do(a) autor(a).
6. Do prazo para pagamento
6.1. O pagamento da taxa deverá ser realizado no prazo de até 30 (trinta) dias após a aprovação do manuscrito e o envio da comunicação editorial correspondente.
6.2. O cumprimento do prazo estabelecido constitui condição para o regular prosseguimento do texto na fase de editoração.
6.3. Caso o(a) autor(a) necessite de orientação adicional sobre o prazo ou sobre os procedimentos de pagamento, deverá contatar a equipe da revista pelo e-mail financeiro informado nesta política.
6.4. Os(As) autores(as) que não realizarem o pagamento ou não apresentarem retorno à equipe editorial no prazo máximo de 30 (trinta) dias terão ter suas submissões arquivadas.
7. Da finalidade da taxa
7.1. A taxa de publicação destina-se a auxiliar na cobertura parcial dos custos operacionais e editoriais da revista.
7.2. Entre os custos abrangidos pela taxa, incluem-se, entre outros:
7.2.1. manutenção da plataforma editorial;
7.2.2. organização do fluxo de editoração;
7.2.3. apoio técnico e administrativo às rotinas editoriais;
7.2.4. conferência formal e padronização editorial;
7.2.5. preparação dos arquivos para publicação;
7.2.6. diagramação e adequação visual dos manuscritos;
7.2.7. manutenção dos serviços de publicação e disponibilização do conteúdo científico.
7.3. A partir de novembro de 2023, a taxa passou também a abranger despesas com correção ortográfica e gramatical dos manuscritos aprovados.
7.4. A taxa possui natureza de contribuição editorial e não representa compra de parecer, aceite automático ou flexibilização dos critérios científicos e éticos adotados pela revista.
8. Da incidência da taxa
8.1. A taxa de publicação incide exclusivamente sobre manuscritos aprovados para publicação.
8.2. Manuscritos rejeitados em qualquer etapa do processo editorial não estão sujeitos à cobrança.
8.3. Também não haverá cobrança para textos que não concluam satisfatoriamente as exigências editoriais necessárias à aprovação final.
8.4. A entrada formal do manuscrito na fase de editoração constitui o marco procedimental para exigibilidade da taxa.
9. Do desconto para pareceristas
9.1. A Revista de Estudos Interdisciplinares poderá conceder desconto na taxa de publicação aos(às) pareceristas que tenham realizado avaliações de manuscritos para o periódico nos 12 (doze) meses anteriores à aprovação do trabalho submetido.
9.2. O desconto corresponderá a 10% (dez por cento) por artigo avaliado, observado o limite máximo de 30% (trinta por cento) de desconto por manuscrito aprovado.
9.3. Para fins de concessão do benefício, serão consideradas apenas as avaliações efetivamente concluídas no período de referência.
9.4. O desconto não é automático e deverá ser solicitado formalmente pelo(a) parecerista após a aprovação do manuscrito e antes da realização do pagamento.
9.5. A concessão do desconto estará condicionada à verificação, pela equipe editorial, do histórico de avaliações realizadas pelo(a) solicitante.
9.6. O benefício aplica-se exclusivamente a manuscritos aprovados para publicação.
10. Da política de isenção
10.1. As isenções da taxa de publicação serão concedidas exclusivamente por meio de dossiês temáticos definidos pela revista.
10.2. Quando houver isenção, essa condição será informada expressamente na chamada pública correspondente.
10.3. A divulgação da isenção deverá indicar, de forma clara, o tema do dossiê, o período de submissão e os critérios específicos aplicáveis.
10.4. Fora das hipóteses expressamente previstas em chamadas de dossiês temáticos, a taxa de publicação será devida nos termos desta política.
11. Da emissão de nota fiscal
11.1. Para agilizar a emissão da nota fiscal, o(a) autor(a) responsável pelo pagamento deverá encaminhar, no corpo do e-mail enviado ao setor financeiro da revista, as informações cadastrais necessárias para o lançamento no sistema de emissão fiscal.
11.2. Deverão ser informados, obrigatoriamente, os seguintes dados:
11.2.1. nome completo;
11.2.2. CPF;
11.2.3. endereço completo.
11.3. Para fins de cadastro no portal de emissão de notas fiscais, o endereço deverá conter, necessariamente, os seguintes elementos: tipo de logradouro, nome do logradouro, número, bairro, município, estado e CEP.
11.4. Considera-se como endereço completo, para os fins desta política, aquele apresentado no seguinte padrão: rua, avenida, estrada ou outro logradouro equivalente; número; bairro; município; unidade federativa; e CEP.
11.5. A título de exemplificação, serão aceitos endereços informados nos seguintes formatos:
11.5.1. Avenida Marechal Castelo Branco, 65, Sala 808, Bairro: Campinas, São José, Santa Catarina. CEP: 88101020
11.5.2. Avenida Universitária, nº 500, Bloco B, Bairro Universitário, São José, Santa Catarina. CEP: 88101020
11.6. O endereço informado poderá ser residencial ou institucional, desde que esteja completo e apto para cadastro no sistema de emissão fiscal.
11.7. Caso seja necessário incluir na nota fiscal algum código, número de projeto, identificação de convênio, financiamento, agência de fomento ou informação semelhante, o(a) autor(a) deverá encaminhar a redação exata de como esse dado deve constar no documento fiscal, observando as exigências específicas da instituição financiadora.
11.8. O envio correto e completo das informações é de responsabilidade do(a) solicitante e tem por finalidade assegurar maior celeridade na emissão da nota fiscal, reduzir inconsistências cadastrais e garantir conformidade com eventuais exigências institucionais e fiscais.
11.9. A Revista de Estudos Interdisciplinares observa integralmente seus deveres e obrigações tributárias perante a legislação brasileira e, em hipótese alguma, deixará de emitir nota fiscal relativa aos serviços prestados.
11.10. Os dados encaminhados para fins de emissão de nota fiscal serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), sendo utilizados exclusivamente para finalidades administrativas, financeiras, fiscais e legais relacionadas ao processo de publicação.
11.11. Caso o(a) autor(a) já tenha realizado publicação anterior na revista e já possua cadastro utilizado para emissão de nota fiscal, deverá informar essa condição no e-mail encaminhado ao setor financeiro. Nessa hipótese, poderá ser solicitado inicialmente apenas o CPF, para fins de localização do cadastro no sistema, sem prejuízo de posterior atualização de dados, caso necessária.
11.12. Havendo alteração cadastral em relação a publicações anteriores, o(a) autor(a) deverá informar os novos dados no momento do contato com o setor financeiro, a fim de assegurar a correta emissão do documento fiscal.
12. Das consequências do não pagamento
12.1. O não pagamento da taxa de publicação, após a aprovação do manuscrito e o encaminhamento das orientações financeiras, impedirá o prosseguimento regular do texto na fase de editoração.
12.2. Enquanto não houver confirmação do pagamento ou eventual enquadramento em hipótese formal de desconto ou isenção, o manuscrito poderá permanecer com tramitação editorial suspensa ou arquivamento após 30 dias.
12.3. O não atendimento das obrigações financeiras no prazo estabelecido pela revista poderá resultar no arquivamento do processo editorial do manuscrito, a critério da equipe editorial.
12.4. Em caso de arquivamento por inadimplemento, eventual retomada do fluxo editorial dependerá de análise da equipe da revista, observadas as condições institucionais e editoriais vigentes no momento da solicitação.
13. Da transparência e da ciência dos(as) autores(as)
13.1. A revista compromete-se a divulgar de forma clara e acessível as informações relativas à taxa de publicação, seu valor, suas condições de incidência, hipóteses de desconto e possibilidades de isenção.
13.2. Ao submeter manuscrito à Revista de Estudos Interdisciplinares, os(as) autores(as) declaram ciência desta política e concordância com seus termos.
13.3. A submissão do manuscrito implica reconhecimento de que a taxa será exigida apenas em caso de aprovação e entrada do texto na fase de editoração.
14. Da sustentabilidade editorial
14.1. A cobrança da taxa de publicação integra a estratégia de sustentabilidade editorial da Revista de Estudos Interdisciplinares.
14.2. A medida busca assegurar a continuidade do periódico, a qualidade técnica das publicações e a manutenção de um espaço acadêmico comprometido com a divulgação científica e com o fortalecimento da produção interdisciplinar.
14.3. A revista compreende essa política como parte de seu compromisso com a regularidade editorial, a responsabilidade institucional e a circulação democrática do conhecimento.
15. Da atualização da política
15.1. A presente política poderá ser revisada, alterada ou atualizada pela equipe editorial sempre que houver necessidade institucional, técnica, administrativa, financeira ou normativa.
15.2. Eventuais alterações deverão ser divulgadas nos canais oficiais da revista e passarão a vigorar a partir da data definida pela equipe editorial.
15.3. As novas disposições aplicar-se-ão às submissões realizadas após sua entrada em vigor, resguardadas as situações já consolidadas, quando cabível.
16. Das disposições finais
16.1. Os casos omissos serão analisados pela equipe editorial da Revista de Estudos Interdisciplinares, à luz das normas internas do periódico e dos princípios que orientam sua atuação acadêmica e institucional.
16.2. Esta política entra em vigor na data de sua publicação nos canais oficiais da revista.
16.3. A permanência do manuscrito no fluxo editorial, após sua aprovação, pressupõe observância integral das disposições previstas neste documento.
Florianópolis, 02 de abril de 2026.












