GOVERNANÇA PÚBLICA ORIENTADA POR DADOS E OS LIMITES JURÍDICOS DO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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DOI:

https://doi.org/10.56579/rei.v8i3.3437

Palavras-chave:

Governança Pública, Inteligência Artificial, Big Data, Administração Pública, Controle Administrativo

Resumo

O avanço da transformação digital na Administração Pública tem intensificado o uso de inteligência artificial e de tecnologias de Big Data na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. Esse movimento insere-se no contexto da governança pública orientada por dados, que busca ampliar a eficiência administrativa, a racionalidade decisória e a capacidade estatal de resposta a demandas sociais complexas. Contudo, a incorporação dessas tecnologias suscita relevantes desafios jurídicos, especialmente no que se refere à compatibilidade entre decisões automatizadas e os princípios estruturantes do Direito Administrativo. Diante desse cenário, o presente artigo analisa os limites jurídicos do uso da inteligência artificial na Administração Pública brasileira, com foco nos princípios da legalidade, da transparência, da motivação dos atos administrativos e do controle institucional. A pesquisa adota abordagem teórico-dogmática, de natureza qualitativa, com base em revisão bibliográfica e análise normativa, examinando como a opacidade algorítmica, a automação decisória e o uso intensivo de dados podem tensionar garantias fundamentais e mecanismos tradicionais de controle. Conclui-se que, embora a governança orientada por dados represente uma oportunidade relevante para o aprimoramento da gestão pública, sua legitimidade jurídica depende da observância rigorosa dos princípios administrativos, da adoção de mecanismos de explicabilidade algorítmica e do fortalecimento das instâncias de controle, de modo a assegurar decisões públicas transparentes, responsáveis e compatíveis com o Estado Democrático de Direito.

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Biografia do Autor

Rodston Ramos Mendes de Carvalho, Centro Universitário do Vale do Araguaia

 Pós-Doutorando em Ciências Jurídicas pelo Instituto Internacional de Educação e Pesquisa do Rio de Janeiro-RJ, em parceria com a Universidade UNIDA de Asunción – PY. Doutor em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa de Brasília-DF. Mestre em Direito pela Universidade Nove de Julho (UNINOVE) de São Paulo-SP. Bacharel em Direito, graduado pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas do Araguaia (FACISA).

Referências

BARCELLOS, Eduardo dos Santos. A institucionalização da Controladoria-Geral da União de 2002 a 2014 e a atribuição de avaliação de programas: um processo histórico e discursivo. 2018. 131 f. Dissertação (Mestrado em Administração) – Escola de Administração, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2018.

BRASIL. Presidência da República. Câmara da Reforma do Estado. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE). Brasília, DF: Presidência da República, 1995.

BRASIL. Tribunal de Contas da União (TCU). Referencial básico de governança aplicável a órgãos e entidades da administração pública: estrutura, mecanismos e práticas de governança. Brasília, DF: TCU, Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, 2014a.

BRASIL. Tribunal de Contas da União (TCU). Referencial para avaliação da governança em políticas públicas. Brasília, DF: TCU, 2014b.

BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. A reforma do Estado dos anos 90: lógica e mecanismos de controle. Brasília, DF: Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, 1997. (Cadernos MARE da Reforma do Estado, n. 1).

BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Gestão do setor público: estratégia e estrutura para um novo Estado. São Paulo: Editora 34, 2006.

FERREIRA, G. J. B. C. Governança corporativa aplicada ao setor público: o controle interno como um dos núcleos de implementação. Revista Controle do TC-CE, Fortaleza, v. 14, n. 1, p. 39-73, jun. 2016.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. 4. ed. rev. e compl. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. v. 1.

HALL, Peter A.; TAYLOR, Rosemary C. R. As três versões do neo-institucionalismo. Lua Nova, São Paulo, n. 58, p. 193-224, 2003.

JEPPERSON, Ronald L.; MEYER, John W. The public order and the construction of formal organizations. In: POWELL, Walter W.; DIMAGGIO, Paul J. (org.). The new institutionalism in organizational analysis. Chicago: The University of Chicago Press, 1991. p. 204-231.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

MARCH, James G.; OLSEN, Johan P. Rediscovering institutions: the organizational basis of politics. New York: Free Press, 1989.

MATIAS-PEREIRA, José. Governança no setor público. São Paulo: Atlas, 2010.

MATIAS-PEREIRA, José. Manual de gestão pública contemporânea. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

NEVES, Marcelo da Costa Marques. A constitucionalização simbólica. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

NORTH, Douglass C. Institutions, institutional change and economic performance. Cambridge: Cambridge University Press, 1990.

REZENDE, Flávio da Cunha. Da exogeneidade ao gradualismo: inovações na teoria da mudança institucional. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 27, n. 78, p. 113-132, jan. 2012.

SEN, Amartya K. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

SIMON, Herbert A. Administrative behavior. 2. ed. New York: Macmillan, 1961.

VIEIRA, James Batista; BARRETO, Rodrigo Tavares de Souza. Governança, gestão de riscos e integridade. Brasília, DF: Escola Nacional de Administração Pública; Sociedade Brasileira de Administração Pública, 2019.

VIEIRA, Marcelo; BARRETO, José Carlos. Governança pública: fundamentos e desafios. Belo Horizonte: Fórum, 2019.

WEBER, Max. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Brasília, DF: Editora UnB, 1999.

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Publicado

2026-05-17

Como Citar

Carvalho, R. R. M. de. (2026). GOVERNANÇA PÚBLICA ORIENTADA POR DADOS E OS LIMITES JURÍDICOS DO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REVISTA DE ESTUDOS INTERDISCIPLINARES, 8(3), 01–13. https://doi.org/10.56579/rei.v8i3.3437

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