DEMOCRACIA NA ERA DIGITAL

A LGPD É SUFICIENTE PARA PROTEGER O ELEITOR DA MANIPULAÇÃO POR ALGORITMOS?

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Autores

  • Thales Cavalcante Linhares Universidade Estadual do Vale do Acaraú
  • Talita Silva Bezerra Universidade Federal do Ceará
  • Karen Celine Correa Cavalcante Linhares Advogada lotada na Procuradoria

DOI:

https://doi.org/10.56579/rei.v7i5.2770

Palavras-chave:

Democracia, Lei Geral de Proteção de Dados, Algoritmos, Autodeterminação Informacional, Subjetividades

Resumo

Este artigo analisa a eficácia do Artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) como mecanismo jurídico de defesa do eleitor frente à manipulação algorítmica em contextos eleitorais. A justificativa da pesquisa reside na crescente sofisticação das tecnologias digitais, que reconfiguram o ambiente político e ameaçam a autonomia informacional dos cidadãos. O objetivo geral é avaliar se o dispositivo legal é suficiente para proteger a subjetividade e a agência do eleitor na era digital. Os objetivos específicos incluem: (i) contextualizar o fenômeno da manipulação algorítmica; (ii) examinar o conteúdo normativo do Art. 20 e suas limitações; (iii) discutir casos práticos emblemáticos; e (iv) propor caminhos para o fortalecimento da governança democrática. A metodologia adotada é qualitativa, baseada em revisão de literatura interdisciplinar nos campos do Direito, da Filosofia da Informação e das Ciências Políticas, complementada por análise de documentos normativos e estudos de caso nacionais e internacionais. A partir dos conceitos de "infosfera" e "onlife", de Luciano Floridi, demonstra-se que a manipulação digital atua como vetor ativo de risco democrático. Conclui-se que uma abordagem centrada exclusivamente no indivíduo é insuficiente, sendo necessária uma governança pública orientada para riscos sistêmicos, capaz de preservar a integridade da democracia na era algorítmica.

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Biografia do Autor

Thales Cavalcante Linhares, Universidade Estadual do Vale do Acaraú

Graduado em Direito pela UEVA-CE, com especializações em Direito Imobiliário, Previdenciário, do Trabalho, Notarial e Registral, além de Gestão Estratégica e Inovação. Mestre em Direito e Administração, com pesquisa voltada à inovação e competitividade em cartórios. Doutorando em Ciências Jurídico-Sociais pela UMSA. Oficial Registrador e Tabelião de Notas no Estado do Ceará. Professor dos cursos de Direito e Administração do UNINTA. Também atua como docente em cursos de pós-graduação no UNINTA e no IESF. É Gestor de Estágio do Curso de Direito do UNINTA. Membro da Comissão de Assuntos Americanos da União Internacional do Notariado (UINL) com a Linha de Pesquisa em Acesso ao Exercício da Função Notarial,

Talita Silva Bezerra, Universidade Federal do Ceará

Socióloga, doutoranda e mestra em Sociologia pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Professora do Centro Universitário INTA (UNINTA) e da Universidade Federal do Ceará.Centro Universitário INTA – UNINTA. 

Karen Celine Correa Cavalcante Linhares, Advogada lotada na Procuradoria

Advogada lotada na Procuradoria do UNINTA/AIAMIS, com atuação focada em consultoria normativa, elaboração e revisão de contratos e convênios, pareceres, gestão de riscos, conformidade (compliance) e proteção de dados (LGPD) no contexto do ensino superior e do terceiro setor. Experiência anterior em advocacia pública e atuação no TJCE (encerradas). Dedicação atual exclusiva à assessoria jurídica institucional. Doutorando em Ciências Jurídico-Sociais pela UMSA. 

Referências

AGÊNCIA BRASIL. Pesquisa constata só 8% de imagens verdadeiras em grupos de WhatsApp. Brasília, DF, 24 out. 2018. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-10/pesquisa-constata-so-8-de-imagens-verdadeiras-em-grupos-de-whatsapp. Acesso em: 8 set. 2025.

AGÊNCIA BRASIL. TSE rejeita pedido para cassar chapa Bolsonaro-Mourão. Brasília, DF, 28 out. 2021. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2021-10/tse-rejeita-pedido-para-cassar-chapa-bolsonaro-mourao. Acesso em: 8 set. 2025.

ANPD. Tomada de Subsídios: Inteligência Artificial e Revisão de Decisões Automatizadas. Brasília, DF: ANPD, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/tomada-de-subsidios-inteligencia-artificial-e-revisao-de-decisoes-automatizadas. Acesso em: 7 set. 2025.

ANPD; TSE. Em ano eleitoral, ANPD e TSE publicam guia de eleições. Brasília, DF: ANPD, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/em-ano-eleitoral-anpd-e-tse-publicam-guia-de-eleicoes. Acesso em: 7 set. 2025.

ÁVILA, G. N. de. Autodeterminação informativa e sociedade de controle. 2023. Tese (Doutorado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2023.

BIONI, B. Proteção de dados pessoais: a função e os limites do consentimento. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, . Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 8 set. 2025.

CGI.BR. Inteligência Artificial em decisões automatizadas: estabelecendo critérios para a revisão humana do art. 20 da LGPD. Fórum da Internet no Brasil, 2023. Disponível em: https://fib.cgi.br/2023/propostas-de-workshops-selecionados/inteligencia-artificial-em-decisoes-automatizadas-estabelecendo-criterios-para-a-revisao-humana-do-art-20-da-lgpd/index.html. Acesso em: 7 set. 2025.

DONEDA, D. Da privacidade à proteção de dados pessoais. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.

FLORIDI, L. The Philosophy of Information. Oxford: Oxford University Press, 2011. DOI: https://doi.org/10.1002/9781444396836.ch10

FLORIDI, L. The 4th Revolution: how the Infosphere is Reshaping Human Reality. Oxford: Oxford University Press, 2014.

FLORIDI, L. O Manifesto Onlife. In: Sendo humano em uma era hiperconectada. Springer, 2015.

FLORIDI, L. Vou explicar a era do 'onlife', onde real e virtual se com-fundem. Instituto Humanitas Unisinos, 2 out. 2019. Disponível em: https://ihu.unisinos.br/categorias/593095-luciano-floridi-vou-explicar-a-era-do-onlife-onde-real-e-virtual-se-com-fundem. Acesso em: 7 set. 2025.

FOLHA DE S. PAULO. Empresários bancam campanha contra o PT pelo WhatsApp. Folha de S. Paulo, São Paulo, 18 out. 2018. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/10/empresarios-bancam-campanha-contra-o-pt-pelo-whatsapp.shtml. Acesso em: 8 set. 2025.

FURTADO, F. F. B. A nova face da manipulação eleitoral: algoritmos, redes sociais e legitimidade do voto. Aracê - Direitos Humanos em Revista, v. 7, n. 7, 2022. DOI: https://doi.org/10.56238/arev7n7-079

IDP. Art. 20 da LGPD: o desafio da revisão de decisões automatizadas. Pós-graduação IDP, 2024. Disponível em: https://pos.idp.edu.br/idp-learning/blog/direito-digital/artigo-20-lgpd-revisao-decisoes-automatizadas/. Acesso em: 7 set. 2025.

ISAAC, J. P. A. A manipulação de processos eleitorais democráticos através do marketing político digital: os casos do Brexit e de Donald Trump. Revista de Estudios Sociales, n. 74, p. 71-86, 2020.

JORNAL NACIONAL. WhatsApp bloqueia contas e investiga empresas suspeitas de integrar esquema que visava a caluniar candidato do PT. G1, 19 out. 2018. Disponível em: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2018/10/19/whatsapp-bloqueia-contas-e-investiga-empresas-suspeitas-de-integrar-esquema-que-visava-a-caluniar-candidato-do-pt.ghtml. Acesso em: 8 set. 2025.

JOTA. A proteção de dados pessoais em processos eleitorais. JOTA, 2020. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-protecao-de-dados-pessoais-em-processos-eleitorais. Acesso em: 7 set. 2025.

JOTA. Justiça Eleitoral determina remoção de deepfakes com base na qualidade da manipulação. JOTA, 26 set. 2024. Disponível em: https://www.jota.info/eleicoes/justica-eleitoral-determina-remocao-de-deepfakes-com-base-na-qualidade-da-manipulacao. Acesso em: 8 set. 2025.

LAGE, F.; REALE, I. Inteligência artificial e campanhas eleitorais: impulsionamento de propaganda e disseminação de fake news. Estudos Eleitorais, v. 17, n. 1, p. 19-56, 2023. DOI: https://doi.org/10.57025/14145146_v17n1_lag.fer

LEITE, R. A polêmica da revisão (humana) sobre decisões automatizadas. ITS Rio, 10 dez. 2019. Disponível em: https://feed.itsrio.org/a-pol%C3%AAmica-da-revis%C3%A3o-humana-sobre-decis%C3%B5es-automatizadas-a81592886345. Acesso em: 7 set. 2025.

LIMA, R. B. de. O direito à revisão de decisões automatizadas na LGPD: uma análise do artigo 20. Revista de Direito, Inovação, Propriedade Intelectual e Concorrência, v. 8, n. 2, 2022.

MAGRANI, E.; MIRANDA, P. R. de. O poder dos algoritmos sobre o comportamento dos eleitores. Desinformante, 2021. Disponível em: https://desinformante.com.br/o-poder-dos-algoritmos-sobre-o-comportamento-dos-eleitores/. Acesso em: 7 set. 2025.

MELO, G. S. de; GALVÃO, T. O artigo 20 da LGPD e os desafios interpretativos ao direito à revisão das decisões. Melo e Galvão Advogados, 4 ago. 2020. Disponível em: https://www.meloegalvaoadvogados.com.br/post/o-artigo-20-da-lgpd-e-os-desafios-interpretativos-ao-direito-%C3%A0-revis%C3%A3o-das-decis%C3%B5es. Acesso em: 7 set. 2025.

MENDES, L. S. F. Autodeterminação informativa: percurso histórico-conceitual na jurisprudência alemã. Revista Pensar, v. 25, n. 1, 2020. DOI: https://doi.org/10.5020/2317-2150.2020.10828

MPDFT. Justiça mantém decisão e Serasa Experian segue impedida de vender dados pessoais. Brasília, DF: MPDFT, 26 maio 2021. Disponível em: https://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/comunicacao-menu/sala-de-imprensa/noticias/noticias-2021/13038-justica-mantem-decisao-e-serasa-experian-segue-impedida-de-vender-dados-pessoais. Acesso em: 8 set. 2025.

NEAR-LAB. Autodeterminação informacional. NEAR-lab, 4 out. 2020. Disponível em: https://near-lab.com/2020/10/04/autodeterminacao-informacional/. Acesso em: 7 set. 2025.

PICOLO, I. M. C. Autodeterminação informativa: como esse direito surgiu e como ele me afeta? LAPIN, 27 abr. 2021. Disponível em: https://lapin.org.br/2021/04/27/autodeterminação-informativa-como-esse-direito-surgiu-e-como-ele-me-afeta/. Acesso em: 7 set. 2025.

PINHEIRO, P. H. S. O direito à revisão humana de decisões automatizadas: uma análise do art. 20 da LGPD. 2022. Monografia (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2022.

SCHWABE, J. Cinquenta anos de jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal Alemão. Montevidéu: KAS, 2005.

SILVA, C. E. R. F.; LUVIZOTTO, C. K. A bolha informacional e a interferência dos algoritmos no processo eleitoral. Thesis Juris, v. 10, n. 2, 2021.

TJDFT. LGPD: Justiça confirma liminar e determina que Serasa deixe de comercializar dados pessoais. Brasília, DF: TJDFT, 20 jul. 2021. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2021/julho/lgpd-justica-determina-que-serasa-deixe-de-comercializar-dados-pessoais. Acesso em: 8 set. 2025.

TRENTO, S.; LINS, R. Proteção de dados pessoais e democracia: vieses cognitivos, bolhas e regulação. Revista Justiça Eleitoral em Debate, v. 11, n. 1, 2025.

TSE. TSE e WhatsApp apresentam resultados da parceria para combate à desinformação após as Eleições 2020. Brasília, DF: TSE, 3 dez. 2020. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2020/Dezembro/tse-e-whatsapp-apresentam-resultados-da-parceria-para-combate-a-desinformacao-apos-as-eleicoes-2020. Acesso em: 8 set. 2025.

TSE. Resolução nº 23.732, de 27 de fevereiro de 2024. Altera a Res.-TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, dispondo sobre a propaganda eleitoral. Brasília, DF: TSE, 2024. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2024/resolucao-no-23-732-de-27-de-fevereiro-de-2024. Acesso em: 8 set. 2025.

TSE. Resolução nº 23.735, de 27 de fevereiro de 2024. Dispõe sobre os ilícitos eleitorais. Brasília, DF: TSE, 2024. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2024/resolucao-no-23-735-de-27-de-fevereiro-de-2024. Acesso em: 8 set. 2025.

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Publicado

2025-10-22

Como Citar

Linhares, T. C., Bezerra, T. S., & Linhares, K. C. C. C. (2025). DEMOCRACIA NA ERA DIGITAL: A LGPD É SUFICIENTE PARA PROTEGER O ELEITOR DA MANIPULAÇÃO POR ALGORITMOS?. REVISTA DE ESTUDOS INTERDISCIPLINARES, 7(5), 01–13. https://doi.org/10.56579/rei.v7i5.2770

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