PROPORCIONALIDADE, INCLUSÃO DIGITAL E ORDEM EDUCACIONAL

UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL DA LEI Nº 15.100/2025

Visualizações: 89

Autores

  • Dandara Christine Alves de Amorim Centro Universitário do Vale do Araguaia
  • Aline Rodrigues Maroneze Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
  • Nycolas Setuba Montiel Centro Universitário do Vale do Araguaia

DOI:

https://doi.org/10.56579/rei.v7i6.2429

Palavras-chave:

Proporcionalidade, Inclusão Digital, Direitos Fundamentais, Regulação Escolar

Resumo

A promulgação da Lei nº 15.100, de 4 de janeiro de 2025, que proíbe o uso de aparelhos celulares em instituições de ensino, suscitou intensos debates no campo jurídico-educacional, especialmente no que se refere à sua compatibilidade com os direitos fundamentais dos estudantes. O presente artigo tem como objetivo analisar a constitucionalidade da norma, considerando os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da inclusão digital, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, de natureza jurídico-doutrinária, fundamentada na análise documental e bibliográfica de dispositivos legais, como a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), e a própria Lei nº 15.100/2025, além de obras doutrinárias e estudos empíricos relacionados ao uso de tecnologias na educação básica. A investigação revela que, embora a norma busque promover um ambiente educacional mais focado e disciplinado, sua aplicação ampla pode gerar conflitos com garantias constitucionais, como a liberdade de expressão, a privacidade e o acesso à informação, notadamente em contextos de vulnerabilidade social. A análise, apoiada na teoria da ponderação de princípios, evidencia que a validade da restrição imposta depende do cumprimento rigoroso dos critérios de adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Verifica-se que a efetividade da legislação depende da articulação com políticas públicas complementares, voltadas à inclusão digital e à formação docente, de modo a assegurar o equilíbrio entre disciplina escolar e a garantia de direitos fundamentais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Dandara Christine Alves de Amorim, Centro Universitário do Vale do Araguaia

Doutoranda em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC). Mestre em Desenvolvimento e Planejamento Territorial pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) e mestranda em Estudos Culturais, Memória e Patrimônio pela Universidade Estadual de Goiás (UEG). Atualmente, exerce a função de coordenadora e professora do curso de Bacharelado em Direito do Centro Universitário do Vale do Araguaia (Univar).

Aline Rodrigues Maroneze, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Doutoranda em Direitos Humanos pela Unijuí. Bolsista  integral CAPES/PDPG- Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) Emergencial de Consolidação Estratégica dos Programas de Pós-Graduação (PPGs) stricto sensu acadêmicos com notas 3 e 4 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior. Integrante do Grupo de Pesquisa registrado no CNPQ Direitos Humanos e Movimentos Sociais na Sociedade Multicultural, vinculado ao PPG Direito - Mestrado e Doutorado da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI), campus Santo Ângelo/RS . Mestra em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões- URI, Campus de Santo Ângelo/RS (2023). Mestra em Desenvolvimento e Políticas Públicas pela Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus de Cerro Largo/RS (2020). Pós- graduada em Direito Processual Civil pela Unintter (2016). Advogada, inscrita na OAB/RS n 86.479. Professora Universitária. 

Nycolas Setuba Montiel, Centro Universitário do Vale do Araguaia

Acadêmico do Curso de Bacharelado em Direito do Centro Universitário do Vale do Araguaia (Univar). 

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 9. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2020.

BAPTISTA, Rosemeire dos Santos. Tecnologias digitais na educação: desafios e possibilidades para a inclusão digital no contexto escolar. 2021. Dissertação (Mestrado em Educação) – Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, 2021. Disponível em: https://repositorio.ufscar.br/handle/ufscar/14623. Acesso em: 16 jun. 2025.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 5 out. 1988.

BRASIL. Decreto nº 12.385, de 18 de março de 2025. Regulamenta a Lei nº 15.100/2025, que dispõe sobre o uso de celulares nas escolas. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 19 mar. 2025.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 23 dez. 1996.

BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 26 jun. 2014.

BRASIL. Lei nº 15.100, de 4 de janeiro de 2025. Dispõe sobre a restrição do uso de aparelhos celulares em ambientes escolares e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 5 jan. 2025.

BRASIL. Ministério da Educação. Portaria MEC nº 1.134, de 10 de outubro de 2016. Institui o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 11 out. 2016.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Constituição: direitos fundamentais e política. 1. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

CARDOSO, Adir Lima. Inclusão digital na educação: desafios e perspectivas na implementação da computação conforme a legislação educacional. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Licenciatura em Computação) – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, Campus Pelotas, Pelotas, 2024.

COSTA, Mariana Almeida. Políticas públicas de inclusão digital e o impacto na equidade educacional no Brasil. 2022. Dissertação (Mestrado em Políticas Públicas) – Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022. Disponível em: http://www.bdtd.ufrj.br/handle/123456789/9876. Acesso em: 16 jun. 2025.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (CNE). Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015. Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior e para a formação continuada de professores da educação básica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 2 jul. 2015.

FREIRE, Fernanda Maria Pereira. Tecnologias digitais e educação: desafios e possibilidades para a inclusão. Revista Brasileira de Educação, v. 25, e250134, 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbedu/a/123456789. Acesso em: 16 jun. 2025.

KENSKI, Vani Moreira. Tecnologias e ensino presencial e a distância. 6. ed. Campinas: Papirus, 2012. Disponível em: https://www.papirus.com.br/livro/tecnologias-e-ensino-presencial-e-a-distancia/360. Acesso em: 16 jun. 2025.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.

MORAN, José Manuel. A educação que desejamos: novos desafios e como chegar lá. São Paulo: Papirus, 2015.

PEREIRA, João Gabriel. O papel das tecnologias móveis na redução das desigualdades educacionais em comunidades vulneráveis. 2023. Dissertação (Mestrado em Educação) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2023. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/48/48134/tde-01012023-123456. Acesso em: 16 jun. 2025.

ROSSI, Marilene Proença; ALMEIDA, Maria Aparecida. Psicopedagogia institucional: práticas e intervenções. São Paulo: Cortez, 2020.

SANTOS, Clóvis Roberto dos. Direito à educação: a LDB de A a Z. 1. ed. São Paulo: Avercamp, 2008.

SAVIANI, Dermeval. Pedagogia histórico-crítica: primeiras aproximações. 8. ed. Campinas, SP: Autores Associados, 2011.

SILVA, Fernanda Cristina da. Inclusão digital na educação básica: o uso de tecnologias móveis no ensino fundamental. 2023. Tese (Doutorado em Educação) – Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2023. Disponível em: http://repositorio.unicamp.br/jspui/handle/REPOSIP/123456. Acesso em: 16 jun. 2025.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

SILVA, José Paulo da. Direito educacional no Brasil. São Paulo: Editora Jurídica, 2020.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.

TARDIF, Maurice. Saberes docentes e formação profissional. 9. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014.

PENNA, Luiz Roberto. Usos políticos da doutrina jurídica: a invenção da interpretação constitucional no Brasil Império. Porto Alegre: Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2014. Disponível em: https://lume.ufrgs.br/handle/10183/107939. Acesso em: 18 jun. 2025.

Downloads

Publicado

2025-12-19

Como Citar

Amorim, D. C. A. de, Maroneze, A. R., & Montiel, N. S. (2025). PROPORCIONALIDADE, INCLUSÃO DIGITAL E ORDEM EDUCACIONAL: UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL DA LEI Nº 15.100/2025. REVISTA DE ESTUDOS INTERDISCIPLINARES, 7(6), 01–19. https://doi.org/10.56579/rei.v7i6.2429

Métricas