A LEI DE COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR – UMA ANÁLISE NECESSÁRIA

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Autores

  • Michele Lemos de Oliveira Sousa Carvalho Universidade Federal de Uberlândia
  • Nilma Fernandes de Miranda Silva Universidade Federal de Uberlândia

DOI:

https://doi.org/10.56579/sedh.v2i1.1211

Palavras-chave:

Lei nº 13.409, Acessibilidade, Ensino Superior

Resumo

Nos últimos anos tem se observado a crescente participação de pessoas com deficiência no ensino superior. Embora a Lei nº 13.409 de 28 de dezembro de 2016 garanta a reserva de vagas, é indispensável pesquisar como tem se dado o acesso destes estudantes. Esse estudo, refere-se a um recorte de uma pesquisa de mestrado, que se baseia na abordagem qualitativa, tendo como procedimento a pesquisa bibliográfica e documental. Para compreender a consolidação da Lei nº 13.409, é importante contextualizá-la. Em 2012 foi sancionada a Lei nº 12.711 que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. É uma ação afirmativa, portanto, reparadora, buscando reduzir as desigualdades sociais. Com essa lei, houve a divisão das vagas de acesso ao ensino superior, considerando, 50% das vagas destinadas para a ampla concorrência e reserva de 50% das vagas para cotas de pessoas que estudaram durante a educação básica em escolas públicas. Dessas vagas para cotas, 50% são para pessoas cujas famílias possuem renda per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio e a outra metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário-mínimo e meio. Dentre essas cotas, existe a subdivisão para pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e para pessoas com deficiência. O cálculo das vagas e serem separadas para essas subdivisões são baseados nos dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Posto isso, o presente estudo pretende avaliar através da análise bibliográfica e documental a efetividade da Lei 13.409/2016 no que tange à garantia do acesso de pessoas com deficiência no ensino superior, ademais, analisar em quais condições tem ocorrido a permanência e a conclusão dos cursos pelos estudantes com deficiência.

Biografia do Autor

Michele Lemos de Oliveira Sousa Carvalho, Universidade Federal de Uberlândia

Mestranda em Educação pelo Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGED) da Faculdade de Educação (FACED) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), vinculada à linha de pesquisa Estado, Políticas e Gestão da Educação. Membro do Grupo de Pesquisa Diversa/UFU.

Nilma Fernandes de Miranda Silva, Universidade Federal de Uberlândia

Mestranda em Educação pelo Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGED) da Faculdade de Educação (FACED) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), vinculada à linha de pesquisa Estado, Políticas e Gestão da Educação. Membro do Grupo de Pesquisa Diversa/UFU.

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Publicado

2024-03-24

Como Citar

Carvalho, M. L. de O. S., & Silva, N. F. de M. (2024). A LEI DE COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR – UMA ANÁLISE NECESSÁRIA. ANAIS DO SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO, DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS, 2(1), 01–02. https://doi.org/10.56579/sedh.v2i1.1211

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