O Direito enquanto instrumento de defesa dos direitos da população LGBTQIA+
Entrevista com Vinícius Novo Soares de Araújo
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direito, direito LGBTI , direitos humanosResumo
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 1948 pela Organização das Nações Unidas, reconhece, em seu artigo 1º, que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos”. Na atualidade, de acordo com a Constituição Federal vigente, todo o cidadão brasileiro possui direitos e deveres, independentemente de suas características individuais, como raça, etnia, religião, gênero, orientação sexual, deficiência ou classe social (BRASIL, 1988). Apesar disso, no país esses grupos são caracterizados como minoria social, por viverem em condições de desigualdade, onde seus direitos não são garantidos sem que haja uma atenção especial por parte da sociedade e das políticas públicas (LIMA JÚNIOR, 2020; TANIZAKA, 2020). No caso da população LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, queer, intersexo e assexuais), as informações oficiais demonstram que esta população vive em situação de alta vulnerabilidade social, onde segundo dados do Observatório de Mortes Violentas de LGBTI+ (2021), nos últimos vinte anos, mais de cinco mil pessoas foram mortas em decorrência do preconceito e da homofobia sofrida pela comunidade no Brasil. Ainda, segundo Lima Júnior (2020), estes dados podem estar subnotificados, em função da não sistematização oficial das ocorrências de violência pelo país, que são expostas através da mídia e por familiares ou militantes de movimentos sociais.