Diferenciar para proteger
A mitigação do requisito da publicidade no reconhecimento de uniões homoafetivas
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direitos homoafetivos, direito das famílias, união estável, direito civil constitucionalResumo
O presente artigo visa refletir acerca da necessidade de mitigação do requisito da publicidade, disposto no artigo 1.723, caput, do Código Civil de 2002, quando se trata do reconhecimento de uniões homoafetivas, levando-se em consideração os princípios constitucionais da igualdade e da solidariedade. Diante disso, far-se-á uma abordagem Civil-Constitucional, utilizando-se da bibliografia atinente ao gênero, à sexualidade, ao Direito das Famílias e princípios fundamentais dispostos na Constituição da República de 1988, a fim de demonstrar que o respeito às diferenças, inscrito no artigo 5º, caput, da Carta Magna, é indissociável da igualdade e, sobretudo, intrínseco à solidariedade (art. 3º, I e III), objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.