PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E PRECEDENTES HISTÓRICOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ÂMBITO DOS DIREITOS SOCIAIS

Visualizações: 165

Autores

  • Marcelo Paiva de Medeiros Universidade de Mogi das Cruzes

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais, Supremo Tribunal Federal, Princípio da Proporcionalidade

Resumo

Como consequência de um Estado garantista, consolidado na Constituição Federal de 1988 como “prestacional”, as questões atreladas à efetivação dos direitos fundamentais são constantemente confrontadas pelo “aparente conflito” entre regras e princípios. Deste modo, o ordenamento jurídico brasileiro teve de amoldar-se a um sistema normativo mais aberto, onde, invariavelmente, estas normas de cunho constitucional são interpretadas pela Corte Suprema (STF) em julgamentos e disposições concretas que evidenciam “colisões de direitos” que à primeira vista seriam absolutos. Disto resulta a construção doutrinaria e jurisprudencial de modelos mais “seguros”, ou melhor, “sistematizados” como forma de garantir o exercício da atividade jurisdicional de maneira mais justa e equilibrada. Este artigo objetiva analisar qualitativamente as bases jurídicas que serviram como sustentáculo a inúmeros acórdãos prolatados na última década pelo Supremo Tribunal Federal e a inegável predileção pelas teorias da proporcionalidade, aplicação horizontal dos direitos fundamentais e a fórmula do peso de Robert Alexy como fonte de argumentação ainda em desenvolvimento. Para tanto será elaborada uma sintética revisão da literatura especializada e uma pesquisa descritiva, dissecando um acórdão paradigmático na área da Saúde por meio das fórmulas de ponderação (peso).

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Marcelo Paiva de Medeiros, Universidade de Mogi das Cruzes

Mestrando em Políticas Públicas pela Universidade de Mogi das Cruzes-SP (UMC).

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. 2ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2012.

ALEXY, Robert. La Formula del Peso. Trad. Carlos Bernal Pulido. 2003 <http://upecen.edu.pe/ebooks/Derecho/Teor%C3%ADa%20del%20Derecho/La%20F%C3%B3rmula%20del%20Peso.%20Robert%20Alexy.pdf>. Acesso em 15.jan.2014.

ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação Jurídica. Trad. Zilda H. Schild Silva. 2ª ed. São Paulo: Landy, 2001.

BARROSO, Luis Roberto. Fundamentos Teóricos e Filosóficos do Novo Direito Constitucional Brasileiro (pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo). Salvador: Revista Diálogo Jurídico. Ano I, vol. I, nº 6. Set/2001.

COSTA, Alexandre Araújo, O controle de razoabilidade no direito comparado. Brasília: Thesaurus, 2008.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 25 ed. São Paulo: Atlas, 2012.

DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos direitos fundamentais. 3 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

FERREIRA, Natália Braga. Notas sobre a teoria dos princípios de Robert Alexy. Revista eletrônica do curso de direito – PUC Minas Serro, Serro, n. 2 (2010). Disponível em: <,http://periodicos.pucminas.br/index.php/DireitoSerro/article/view/1290/1853>. Acesso em 03 jan. 2013.

GUERRA, Marcelo de Lima. A proporcionalidade em sentido estrito e a “Fórmula do peso” de Robert Alexy: Significância e algumas implicações. Revista da Procuradoria Geral do Estado - RS, Porto Alegre: n. 31, v. 65, p. 25-41, jan./jul. 2007.

GUERRA, Marcelo de Lima. Direitos fundamentais e a proteção do credor na execução civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Processo constitucional e direitos fundamentais. 4.ed. São Paulo: RCS, 2005.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 4 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009.

MORESO, Jose Juan. Alexy y la aritmetica de la ponderación. Disponível em: <http://miguelcarbonell.com/artman/uploads/1/Alexy_y_la_aritmetica_de_la_ponderaci__n.pdf.> Acesso em 15.jan.2014.

SILVA, Virgílio Afonso. O Proporcional e o Razoável. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

SILVA, Virgílio Afonso. O proporcional e o razoável. Revista do curso de direito da UNFACS, Salvador, n. 132 (2011). Disponível em: <http://www.revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/viewFile/1495/1179>. Acesso em 03 jan. 2013.

SOARES, Marina. Princípios: a regra de sopesamento de Robert Alexy como metodo de delimitação da competência legislativa do município no caso concreto. Revista eletrônica “direito UNIFACS – Debate Virtual”, Salvador, n. 153 (2013). Disponível em: <http://www.revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/viewFile/2488/1822>. Acesso em 03 jan. 2013.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira. Jurisdição constitucional, democracia e racionalidade prática. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. 2ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2012.

ALEXY, Robert. La Formula del Peso. Trad. Carlos Bernal Pulido. 2003 <http://upecen.edu.pe/ebooks/Derecho/Teor%C3%ADa%20del%20Derecho/La%20F%C3%B3rmula%20del%20Peso.%20Robert%20Alexy.pdf>. Acesso em 15.jan.2014.

ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação Jurídica. Trad. Zilda H. Schild Silva. 2ª ed. São Paulo: Landy, 2001.

BARROSO, Luis Roberto. Fundamentos Teóricos e Filosóficos do Novo Direito Constitucional Brasileiro (pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo). Salvador: Revista Diálogo Jurídico. Ano I, vol. I, nº 6. Set/2001.

COSTA, Alexandre Araújo, O controle de razoabilidade no direito comparado. Brasília: Thesaurus, 2008.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 25 ed. São Paulo: Atlas, 2012.

DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos direitos fundamentais. 3 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

FERREIRA, Natália Braga. Notas sobre a teoria dos princípios de Robert Alexy. Revista eletrônica do curso de direito – PUC Minas Serro, Serro, n. 2 (2010). Disponível em: <,http://periodicos.pucminas.br/index.php/DireitoSerro/article/view/1290/1853>. Acesso em 03 jan. 2013.

GUERRA, Marcelo de Lima. A proporcionalidade em sentido estrito e a “Fórmula do peso” de Robert Alexy: Significância e algumas implicações. Revista da Procuradoria Geral do Estado - RS, Porto Alegre: n. 31, v. 65, p. 25-41, jan./jul. 2007.

GUERRA, Marcelo de Lima. Direitos fundamentais e a proteção do credor na execução civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Processo constitucional e direitos fundamentais. 4.ed. São Paulo: RCS, 2005.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 4 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009.

MORESO, Jose Juan. Alexy y la aritmetica de la ponderación. Disponível em: <http://miguelcarbonell.com/artman/uploads/1/Alexy_y_la_aritmetica_de_la_ponderaci__n.pdf.> Acesso em 15.jan.2014.

SILVA, Virgílio Afonso. O Proporcional e o Razoável. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

SILVA, Virgílio Afonso. O proporcional e o razoável. Revista do curso de direito da UNFACS, Salvador, n. 132 (2011). Disponível em: <http://www.revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/viewFile/1495/1179>. Acesso em 03 jan. 2013.

SOARES, Marina. Princípios: a regra de sopesamento de Robert Alexy como metodo de delimitação da competência legislativa do município no caso concreto. Revista eletrônica “direito UNIFACS – Debate Virtual”, Salvador, n. 153 (2013). Disponível em: <http://www.revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/viewFile/2488/1822>. Acesso em 03 jan. 2013.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira. Jurisdição constitucional, democracia e racionalidade prática. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

Downloads

Publicado

2021-12-17

Como Citar

Paiva de Medeiros, M. (2021). PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E PRECEDENTES HISTÓRICOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ÂMBITO DOS DIREITOS SOCIAIS. Revista De Estudos Interdisciplinares , 3(5), 11–30. Recuperado de https://revistas.ceeinter.com.br/revistadeestudosinterdisciplinar/article/view/261

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.