A GARANTIA DOS DIREITOS DO IDOSO NAS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA

Visualizações: 355

Autores

  • Adriana Hartemink Cantini Universidade Federal do Pampa https://orcid.org/0000-0002-6295-5342
  • Juliane Hartemink Cantini Banco do Brasil
  • Lays Dos Santos Molina Universidade Federal do Pampa

DOI:

https://doi.org/10.56579/rei.v1i2.13

Palavras-chave:

Direito dos Idosos, Instituições de Longa Permanência

Resumo

O presente artigo visa identificar se os direitos fundamentais dos idosos são respeitados pelas instituições de longa permanência. Foi necessário conhecer o processo de conquista histórica dos direitos dos idosos, identificar a legislação e os órgãos e entidades que fazem parte da rede de proteção. As pesquisadoras utilizaram o método dedutivo de análise do problema, porque consideraram o nacional e o local, nessa ordem de raciocínio, analisando a legislação dos órgãos e entidades de proteção para, então, realizar uma visita técnica a instituição de longa permanência localizada na cidade de São Borja (RS), o Asilo São Vicente de Paula. No Asilo, que ainda mantém essa nomenclatura “asilo” entrevistaram a assistente social responsável para verificar, a partir das orientações do Estatuto do Idoso e da Política Nacional do Idoso (PNI), se os direitos fundamentais previstos são garantidos. Posteriormente, abordaram questões sobre as demandas institucionais básicas, e também o abandono familiar dentro da instituição pesquisada.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Adriana Hartemink Cantini, Universidade Federal do Pampa

Professora Adjunta da Unipampa. Doutora em Direito. Coordenadora do Curso de Pós-Graduação em Práticas de Comunicação Não Violenta e Cultura de Paz. Coordenadora substituta do Curso de Direito Campus São Borja. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Unipampa/CNPq Diálogos do Pampa. Mediadora e Conciliadora Judicial.

Juliane Hartemink Cantini, Banco do Brasil

Pedagoga, Especialista em Educação, em Docência do Ensino Superior com Tutoria em EAD e Doutora em Direitos Humanos. Membro do grupo de Pesquisa Unipampa/CNPq Educação, Direitos Humanos e Fronteira. Avaliadora Externa SINAES para o ato autorizativo Recredenciamento de Cursos Superiores.

Lays Dos Santos Molina, Universidade Federal do Pampa

Acadêmica doCurso de Serviço Social da Universidade Federal do Pampa/UNIPAMPA, campus São Borja (RS).

Referências

ALMEIDA, Vera Lúcia V.; GONÇALVES, M.P. & LIMA, T.G. Direitos Humanos e Pessoa Idosa, Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2005. Disponível em: <http://www.observatorionacionaldoidoso.fiocruz.br/biblioteca/_livros/2.pdf> Acesso em: 22/05/2018

BRASIL. ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Resolução da Diretoria Colegiada nº 283, de 26 de setembro de 2005, Brasília, 2005. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2718376/RDC_283_2005_COMP.pdf/a38f205 5-c23a-4eca-94ed-76fa43acb1df> Acesso em: 22/05/2018

_______. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 4.ed. São Paulo: Saraiva, 1990.

_______. IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica . Projeção da População 2018 (revisão). Disponível em: ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao.html. Acesso em 01/10/2019

______. Lei n. 10.741, de 01 de outubro de 2003, dispõe o Estatuto Do Idoso. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm> Acesso em: 22/05/2018

_______. Lei n. 8842 de 04 de Janeiro de 1994, dispõe sobre a Política Nacional do Idoso. Disponível em: <http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=138955> Acesso em 22/05/2019

______. Ministério Público do Estado do Ceará, Idoso cidadão, Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, 3ºed. Disponível em: <http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/01/CARTILHA-IDOSOEDI%C3%87%C3%83O-3-MPCE-2016.pdf> Acesso em: 22/05/2018

______. Ministério Público do Estado de São Paulo, Cartilha do idoso, São Paulo, 2007, Disponível em: <https://www.anadep.org.br/wtksite/cartilhaidoso.pdf> Acesso em: 22/05/2018

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Interamericana de Proteção aos direitos dos Idosos. Washington, D.C. junho de 2015.

RODRIGUES, Maria de Lourdes Alves; Verônica Maria da Silva Gomes. Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos, 2006. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/cc/a_pdf/modulo3-tema3-aula6.pdf> Acesso em: 22/05/.2018

Downloads

Publicado

2021-05-20

Como Citar

Cantini, A. H., Cantini, J. H., & Molina, L. D. S. (2021). A GARANTIA DOS DIREITOS DO IDOSO NAS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA. Revista De Estudos Interdisciplinares , 1(2), 72–84. https://doi.org/10.56579/rei.v1i2.13

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.