RESPONSABILIDADE PROPTER REM EM MATÉRIA AMBIENTAL

A CONSOLIDAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ E A SALVAGUARDA DO ADQUIRENTE IMOBILIÁRIO INOCENTE

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Autores

  • Patrícia Pinheiro Universidade Federal do Piauí

DOI:

https://doi.org/10.56579/redac.v2i2.3850

Palavras-chave:

Responsabilidade Ambiental, Propter Rem, Superior Tribunal de Justiça, Adquirente Imobiliário, Due Diligence, Boa-fé

Resumo

O presente artigo analisa a consolidação da responsabilidade propter rem em matéria ambiental no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), examinando seus fundamentos jurídicos e implicações práticas para o adquirente imobiliário de boa-fé. A natureza propter rem da obrigação ambiental implica que a responsabilidade pela reparação de danos ambientais adere ao imóvel, acompanhando-o em suas sucessivas transferências de titularidade. A Súmula 623 do STJ e o recente Tema Repetitivo 1.204 consolidaram esse entendimento, estabelecendo a possibilidade de cobrança do proprietário atual, dos anteriores ou de ambos. Diante dessa realidade, o adquirente imobiliário inocente necessita adotar medidas preventivas, destacando-se a due diligence ambiental e a negociação de cláusulas contratuais protetivas. O estudo aborda os mecanismos jurídicos disponíveis para mitigar riscos e salvaguardar os interesses do adquirente, incluindo o direito de regresso e a importância da prevenção contratual. Conclui-se que a conscientização sobre a natureza propter rem da responsabilidade ambiental e a adoção de práticas preventivas são cruciais para a segurança jurídica nas transações imobiliárias.

Biografia do Autor

Patrícia Pinheiro, Universidade Federal do Piauí

Advogada. Graduada em direito pela Universidade Federal do Piauí/UFPI. Ano 1999.2, pós graduação em Direito Notarial e Registral, Faculdade Ademar Rosado/FAR, Ano 2017. Doutorando em Direito, UNIVERSIDAD DE CIENCIAS EMPRESARIALES Y SOCIALES/UCES.

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Publicado

21-07-2026

Como Citar

Pinheiro, P. (2026). RESPONSABILIDADE PROPTER REM EM MATÉRIA AMBIENTAL: A CONSOLIDAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ E A SALVAGUARDA DO ADQUIRENTE IMOBILIÁRIO INOCENTE. REVISTA DE DIREITO E ABORDAGENS CONTEMPORÂNEAS, 2(2), 01–10. https://doi.org/10.56579/redac.v2i2.3850

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