RESPONSABILIDADE PROPTER REM EM MATÉRIA AMBIENTAL
A CONSOLIDAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ E A SALVAGUARDA DO ADQUIRENTE IMOBILIÁRIO INOCENTE
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https://doi.org/10.56579/redac.v2i2.3850Palavras-chave:
Responsabilidade Ambiental, Propter Rem, Superior Tribunal de Justiça, Adquirente Imobiliário, Due Diligence, Boa-féResumo
O presente artigo analisa a consolidação da responsabilidade propter rem em matéria ambiental no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), examinando seus fundamentos jurídicos e implicações práticas para o adquirente imobiliário de boa-fé. A natureza propter rem da obrigação ambiental implica que a responsabilidade pela reparação de danos ambientais adere ao imóvel, acompanhando-o em suas sucessivas transferências de titularidade. A Súmula 623 do STJ e o recente Tema Repetitivo 1.204 consolidaram esse entendimento, estabelecendo a possibilidade de cobrança do proprietário atual, dos anteriores ou de ambos. Diante dessa realidade, o adquirente imobiliário inocente necessita adotar medidas preventivas, destacando-se a due diligence ambiental e a negociação de cláusulas contratuais protetivas. O estudo aborda os mecanismos jurídicos disponíveis para mitigar riscos e salvaguardar os interesses do adquirente, incluindo o direito de regresso e a importância da prevenção contratual. Conclui-se que a conscientização sobre a natureza propter rem da responsabilidade ambiental e a adoção de práticas preventivas são cruciais para a segurança jurídica nas transações imobiliárias.