O PROCESSO COLETIVO TRABALHISTA AJUIZADO PELO SINDICATO EM DEFESA DO TRABALHADOR VULNERÁVEL
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https://doi.org/10.56579/redac.v2i1.3336Palavras-chave:
Processo Coletivo, Sindicato, Vulnerabilidade, Acesso à JustiçaResumo
O objetivo geral deste artigo é de refletir teórica e empiricamente sobre a relação indissociável entre o processo coletivo ajuizado pelo sindicato e a sua importância na defesa do trabalhador vulnerável. Como alternativa para amenizar a falta de assimetria entre o trabalhador e o seu empregador, havendo descumprimento de direitos trabalhistas, o processo coletivo ajuizado pelo sindicato serve como blindagem e possibilidade de resguardar os direitos do trabalhador durante a relação de emprego. É a partir da centralidade do trabalho, que a subordinação estrutural e a vulnerabilidade do trabalhador perante o seu empregador, exige a interposição do sindicato como garantidor da dignidade e da cidadania deste trabalhador. O processo coletivo ajuizado pelo sindicato pode ocupar um espaço fundamental em favor do amplo acesso à justiça e da efetividade processual. A conclusão da pesquisa é de que, no dia-a-dia da tramitação do processo coletivo ajuizado pelo sindicato, são enfrentados diversos percalços que comprometem a sua viabilidade e efetividade processual. Há um desencontro entre a busca de celeridade processual e o efetivo acesso à justiça