LEI ESTADUAL N. 19.233/2025 DE SANTA CATARINA X O DIREITO À CULTURA DE CRIANÇAS
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https://doi.org/10.56579/redac.v2i1.3329Palavras-chave:
Funk, Crianças e adolescentes, Direito à cultura, Proteção Integral, Lei Estadual n. 19.233/2025 de Santa CatarinaResumo
Com a facilidade de acesso a redes sociais e a internet, as crianças e os adolescentes possuem acesso a todos as espécies de músicas e videoclipes, incluindo conteúdos referentes a crimes, uso de drogas e sexo, geralmente disseminadas pelo funk. A lei estadual n. 19.233/2025 de Santa Catarina proibiu a reprodução de músicas e videoclipes com apologia ao crime ou uso de drogas e conteúdos sexuais ou sensuais nas escolas públicas e privadas do estado. Ocorre que crianças e adolescentes possuem direito à cultura, principalmente nacional, surgindo a problemática, a lei estadual n. 19.233/2025 de Santa Catarina impede ou não o exercício do direito à cultura, já que o funk faz parte da cultura nacional. O objetivo geral é compreender a lei estadual n. 19.233/2025 de Santa Catarina, já os específicos são analisar a Doutrina da Proteção Integral, superior interesse e direitos culturais da criança e do adolescente, além do surgimento e das características do estilo musical funk. A metodologia utilizada foi a dedutiva, com revisão bibliográfica e legislativa. Concluiu-se que a lei estadual n. 19.233/2025 de Santa Catarina não impede o exercício dos direitos culturais por crianças e adolescentes.