LEI ESTADUAL N. 19.233/2025 DE SANTA CATARINA X O DIREITO À CULTURA DE CRIANÇAS

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Autores

  • Alice Coelho Lisboa Universidade Pontifícia Católica de Campinas

DOI:

https://doi.org/10.56579/redac.v2i1.3329

Palavras-chave:

Funk, Crianças e adolescentes, Direito à cultura, Proteção Integral, Lei Estadual n. 19.233/2025 de Santa Catarina

Resumo

Com a facilidade de acesso a redes sociais e a internet, as crianças e os adolescentes possuem acesso a todos as espécies de músicas e videoclipes, incluindo conteúdos referentes a crimes, uso de drogas e sexo, geralmente disseminadas pelo funk. A lei estadual n. 19.233/2025 de Santa Catarina proibiu a reprodução de músicas e videoclipes com apologia ao crime ou uso de drogas e conteúdos sexuais ou sensuais nas escolas públicas e privadas do estado. Ocorre que crianças e adolescentes possuem direito à cultura, principalmente nacional, surgindo a problemática, a lei estadual n. 19.233/2025 de Santa Catarina impede ou não o exercício do direito à cultura, já que o funk faz parte da cultura nacional. O objetivo geral é compreender a lei estadual n. 19.233/2025 de Santa Catarina, já os específicos são analisar a Doutrina da Proteção Integral, superior interesse e direitos culturais da criança e do adolescente, além do surgimento e das características do estilo musical funk. A metodologia utilizada foi a dedutiva, com revisão bibliográfica e legislativa. Concluiu-se que a lei estadual n. 19.233/2025 de Santa Catarina não impede o exercício dos direitos culturais por crianças e adolescentes.

Biografia do Autor

Alice Coelho Lisboa, Universidade Pontifícia Católica de Campinas

Especializanda em Direito Digital; Universidade Pontifícia Católica de Campinas.

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Publicado

27-03-2026

Como Citar

Lisboa, A. C. (2026). LEI ESTADUAL N. 19.233/2025 DE SANTA CATARINA X O DIREITO À CULTURA DE CRIANÇAS. REVISTA DE DIREITO E ABORDAGENS CONTEMPORÂNEAS, 2(1), 01–13. https://doi.org/10.56579/redac.v2i1.3329

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