POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA E DESAPARECIMENTOS NO BRASIL

ANÁLISE E PERSPECTIVAS

Visualizações: 36

Autores

Palavras-chave:

Políticas Públicas, Segurança Pública, Desaparecimentos, Direitos Humanos, Localização de Pessoas

Resumo

O desaparecimento de pessoas é um grave problema social que afeta milhares de famílias brasileiras, demandando respostas rápidas e eficazes por parte do Estado. Dados apontam que, no Brasil, há cerca de 70 mil desaparecimentos por ano, considerando a média
dos últimos dez anos. Nesse cenário, as políticas de segurança pública, enquanto ações governamentais, tornam-se fundamentais no enfrentamento desse problema. O objetivo principal deste estudo é analisar as políticas públicas adotadas pelo Estado para resolver casos de desaparecimento, além de identificar lacunas relacionadas a esse tema. Foi realizada uma pesquisa teórica de abordagem qualitativa com base em revisão bibliográfica a fontes secundárias, como livros, artigos científicos, legislação, documentos oficiais de governo e sites eletrônicos. Os resultados da pesquisa indicam que, até a implementação da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (PNBPD), em 2019, o tema dos desaparecimentos era tratado de forma superficial em outras legislações, como no caso do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que abordava a localização de crianças desaparecidas. Em 2011, uma iniciativa do Ministério Público do Rio de Janeiro, em parceria com a Polícia Civil do estado, originou o Programa de Localização e Identificação de Pessoas Desaparecidas (PLID), que se tornou modelo para a adesão de outros 21 estados brasileiros no enfrentamento desse
problema. Em 2018, a proposta de criação do primeiro grande banco de dados envolvendo os participantes do PLID levou à implementação do Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (SINALID), em parceria com o Conselho Nacional dos Ministérios Públicos. Em 2019, foi lançada a PNBPD por meio da Lei 13.812/19, que garantiu a participação de diversas frentes no combate ao desaparecimento, como segurança pública, direitos humanos e assistência social. A lei, além de trazer pela primeira vez o conceito de "pessoa desaparecida" de forma explícita, estabeleceu a criação de um dos principais instrumentos da política: o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, com a capacidade de reunir características físicas e genéticas das vítimas. Entretanto, embora algumas ações possam ter alcançado resultados positivos, observa-se que a eficácia dessas ações é frequentemente  prejudicada pela falta de coordenação entre os diferentes órgãos envolvidos e pelas limitações de infraestrutura e recursos tecnológicos em algumas regiões do país. Com isso, persistem importantes lacunas, principalmente no que se refere à integração da segurança pública em nível
nacional. Estudos futuros poderiam explorar o impacto das tecnologias emergentes e a eficácia da colaboração entre governos e entidades da sociedade civil no enfrentamento do desaparecimento de pessoas. A responsabilidade pela busc a de pessoas desaparecidas, seja de forma voluntária, involuntária ou forçada, recai sobre o Estado, enquanto os familiares possuem o direito fundamental de exigir que seus entes queridos sejam procurados. 

Biografia do Autor

Lucas Lucena da Silva, Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira

Mestrando pela Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab). Orcid: 0009-
0006-1551-1374. 

Antônio Roberto Xavier, Universidade Federal do Ceará

Pós-doutor e doutor pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Orcid: 0000-0002-3018-2058.

Referências

BRASIL. Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019. Institui a Política Nacional de Busca de

Pessoas Desaparecidas, cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e altera a Lei nº

069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13812.htm. Acesso em: 06

Nov. 2024.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Informações sobre o sistema. O

que é o SINALID. Conselho Nacional do Ministério Público. Disponível em:

https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/comissoes/comissao-de-defesa-dos-direitosfundamentais/sinalid/informacoes-sobre-o-sistema. Acesso em: 06 Nov. 2024.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Mapa dos desaparecidos no Brasil.

São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2023. Disponível em:

https://publicacoes.forumseguranca.org.br/handle/123456789/227. Acesso em: 06 Nov. 2024.

LUCIANO, Julia Rocha. A POLÍTICA NACIONAL DE BUSCA DE PESSOAS

DESAPARECIDAS: CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS DESAPARECIDAS. In:

Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra. 2024. Disponível em:

https://trabalhoscidhcoimbra.com/ojs/index.php/anaiscidhcoimbra/article/view/3794. Acesso

em: 09 Nov. 2024.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA PÚBLICA. Dados da Política Nacional

de Busca de Pessoas Desaparecidas. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/acesso-ainformacao/acoes-e-programas/desaparecidos/politica-nacional. Acesso em: 06 Nov. 2024

TAIBI, Pietro Sferrazza. Comentarios a los Principios Rectores para la Búsqueda de Personas

Desaparecidas del Comité contra las Desapariciones Forzadas de Naciones Unidas. In: Anuario

mexicano de Derecho Internacional, vol. 21, 773-796. Ciudad de México, 2021. DOI:

https://doi.org/10.22201/iij.24487872e.2021.21.15609

Downloads

Publicado

2024-12-26

Como Citar

Silva, L. L. da, & Xavier, A. R. (2024). POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA E DESAPARECIMENTOS NO BRASIL: ANÁLISE E PERSPECTIVAS. ANAIS DO SEMINÁRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E INTERSECCIONALIDADES, 3(1), 01–03. Recuperado de https://revistas.ceeinter.com.br/anaisseminariodepoliticaspublica/article/view/1737

Artigos Semelhantes

<< < 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)