A efetividade dos Direitos Fundamentais das pessoas LGBT+ no cárcere
Uma análise jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal
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https://doi.org/10.56579/cor.v4i10.2849Mots-clés :
direitos fundamentais, população LGBT+, sistema prisional, Supremo Tribunal Federal, efetividade normativaRésumé
O presente artigo analisa a efetividade dos direitos fundamentais das pessoas LGBT+ no sistema prisional brasileiro, a partir da interpretação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) e da análise dos principais diplomas normativos nacionais voltados à proteção dessa população. Apesar dos avanços legislativos e institucionais, como a Resolução nº 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 527, persiste um hiato entre o reconhecimento formal e a aplicação prática dos direitos fundamentais no cárcere. A pesquisa, de abordagem qualitativa e método jurídico-descritivo e analítico, baseia-se em análise documental e bibliográfica de decisões do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relatórios institucionais e estudos teóricos sobre diversidade sexual, gênero e violência institucional. A pergunta problema é: em que medida a interpretação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores têm contribuído para a efetividade dos direitos fundamentais da população LGBT+ no sistema prisional brasileiro? Os resultados demonstram que, embora o STF tenha consolidado parâmetros de proteção à identidade de gênero, ao nome social e à integridade física das pessoas trans, a implementação das normas enfrenta entraves estruturais, como a ausência de políticas públicas, de capacitação de servidores e de fiscalização efetiva. Verificou-se, ainda, a permanência de práticas de invisibilização e de violência institucional que negam a cidadania plena das pessoas LGBT+ encarceradas. Conclui-se que a efetividade dos direitos fundamentais desse grupo depende da conjugação entre decisões judiciais protetivas, políticas públicas inclusivas e uma hermenêutica constitucional comprometida com a dignidade humana, a igualdade material e o reconhecimento da diversidade de gênero e sexualidade.
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