A efetividade dos Direitos Fundamentais das pessoas LGBT+ no cárcere

Uma análise jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal

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Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.56579/cor.v4i10.2849

Palabras clave:

direitos fundamentais, população LGBT+, sistema prisional, Supremo Tribunal Federal, efetividade normativa

Resumen

O presente artigo analisa a efetividade dos direitos fundamentais das pessoas LGBT+ no sistema prisional brasileiro, a partir da interpretação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) e da análise dos principais diplomas normativos nacionais voltados à proteção dessa população. Apesar dos avanços legislativos e institucionais, como a Resolução nº 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 527, persiste um hiato entre o reconhecimento formal e a aplicação prática dos direitos fundamentais no cárcere. A pesquisa, de abordagem qualitativa e método jurídico-descritivo e analítico, baseia-se em análise documental e bibliográfica de decisões do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relatórios institucionais e estudos teóricos sobre diversidade sexual, gênero e violência institucional. A pergunta problema é: em que medida a interpretação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores têm contribuído para a efetividade dos direitos fundamentais da população LGBT+ no sistema prisional brasileiro? Os resultados demonstram que, embora o STF tenha consolidado parâmetros de proteção à identidade de gênero, ao nome social e à integridade física das pessoas trans, a implementação das normas enfrenta entraves estruturais, como a ausência de políticas públicas, de capacitação de servidores e de fiscalização efetiva. Verificou-se, ainda, a permanência de práticas de invisibilização e de violência institucional que negam a cidadania plena das pessoas LGBT+ encarceradas. Conclui-se que a efetividade dos direitos fundamentais desse grupo depende da conjugação entre decisões judiciais protetivas, políticas públicas inclusivas e uma hermenêutica constitucional comprometida com a dignidade humana, a igualdade material e o reconhecimento da diversidade de gênero e sexualidade.

Biografía del autor/a

Laura Bianchi Picinin, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Mestranda em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Membro do GT Políticas Públicas e GT Globalização, Violência e Minorias, ambos da UENP.

Renata Franciele Tavante, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Mestranda em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Pesquisadora em gênero e população LGBTQIAPN+. Vice presidente da Comissão de Direitos Humanos na 59ª Subseção da OAB - Adamantina/SP.

Maurício Gonçalves Saliba, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Doutor em Educação pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP (2006). Atualmente é professor e orientador do curso de Mestrado e doutorado em Ciências Jurídicas da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP. Lattes: http://lattes.cnpq.br/1702881316484214.

Citas

ABGLT. Nota Técnica sobre a aplicação da Resolução CNPCP nº 348/2020. Brasília: ABGLT, 2022. Disponível em: https://abglt.org.br/. Acesso em: 25 jun. 2025.

ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal - Parte Geral e Parte Especial. 2ª ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Editora JusPodivm.

ANTRA. Dossiê trans Brasil: um olhar acerca do perfil de travestis e mulheres transexuais no sistema prisional. Bruna Benevides (coord.). Brasília/DF: Distrito Drag, 2022.

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É dever do Judiciário indagar à pessoa autodeclarada parte da população transexual acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica. Dizer o Direito, 18 mar. 2024. Disponível em: https://www.dizerodireito.com.br/2024/03/e-dever-do-judiciario-indagar-pessoa.html. Acesso em: 28 jun. 2025.

DAVIS, Angela Y. Estarão as prisões obsoletas? Tradução de Mariana Vargas. Editora Bertrand Brasil, 2018.

IBCCRIM. Grupo de Trabalho Gênero e Diversidade Sexual — Relatórios e Notas Técnicas. São Paulo: IBCCRIM, 2022. Disponível em: https://www.ibccrim.org.br/. Acesso em: 25 jun. 2025.

FERREIRA, Eduardo Morello. Penitenciária Feminina de Tupi Paulista/SP e a custódia de pessoas LGBTI+. Revista Brasileira de Execução Penal (RBEP), v. 2, n. 2, jul./dez. 2021.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1987.

HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. Tradução de Luiz Repa. São Paulo: Editora 34, 2003.

JESUS, Jaqueline Gomes de. LGBTfobia institucional: a discriminação na cadeia e a produção da violência estatal. In: JESUS, Jaqueline Gomes de (org.). Cidadania e violências contra LGBT+. Brasília: Editora UnB, 2020. Disponível em: https://www.editora.unb.br/. Acesso em: 25 jun. 2025.

CRENSHAW, Kimberle. Demarginalizing the Intersection of Race and Sex: A Black Feminist Critique of Antidiscrimination Doctrine, Feminist Theory and Antiracist Politics. University of Chicago Legal Forum, 1989.

PRECIADO, Paul B. Manifesto contrassexual: práticas subversivas de identidade sexual. Rio de Janeiro: Zahar, 2022.

PRECIADO, Paul B. Um apartamento em Urano: crônicas da travessia. Rio de Janeiro: Zahar, 2020.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 527. Portal STF. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5496473. Acesso em: 10 out. 2025.

VAN PELT, Eder. Encruzilhadas queer no direito. Belo Horizonte: Devires, 2022.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no direito penal. 3ª ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007.

Publicado

2026-06-18

Cómo citar

Bianchi Picinin, L., Tavante, R. F., & Saliba, M. G. (2026). A efetividade dos Direitos Fundamentais das pessoas LGBT+ no cárcere: Uma análise jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. COR LGBTQIA+, 4(10), 64–79. https://doi.org/10.56579/cor.v4i10.2849