MORADIA, TERRITÓRIO E ESTADO
A POLÍTICA DAS REPARAÇÕES NA COLÔNIA Z3 APÓS AS CHEIAS DE 2024
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https://doi.org/10.56579/verum.v6i2.3277Palavras-chave:
Moradia Digna, Enchentes 2024, Epistemologias do Sul, Colônia Z3, Justiça SocioambientalResumo
Este artigo apresenta reflexões parciais de uma pesquisa em andamento sobre o direito à moradia digna no pós-desastre das enchentes de 2024 na Colônia Z3, Pelotas/RS. Ancorado em epistemologias do Sul, o estudo examina como a reconstrução territorial revela disputas simbólicas e políticas, expondo desigualdades estruturais e a seletividade estatal. A metodologia combina análise documental, pesquisa exploratória e entrevistas semiestruturadas, com ênfase na escuta qualitativa. Os resultados preliminares, baseados em entrevistas com residentes, destacam o abandono institucional, a resiliência comunitária e a inadequação das soluções habitacionais, analisadas à luz de normas constitucionais e jurisprudências recentes. Conclui-se pela necessidade de reparações participativas que reconheçam o território como espaço de dignidade e resistência, com aplicação prática de leis como o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
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Referências
ACSELRAD, Henri. Discursos da sustentabilidade urbana. Rio de Janeiro: Garamond, 2004.
BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. Lisboa: Edições 70, 2011.
BAUER, Martin W.; GASKELL, George. Pesquisa qualitativa com texto, imagem e som: um manual prático. Petrópolis: Vozes, 2011.
BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. São Paulo: Editora 34, 2011.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 6 nov. 2025.
BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jul. 2001.
BRASIL. Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 abr. 2012.
DELAMARE, Raquel. História da Colônia Z3: memória e resistência. Pelotas: UFPEL, 2017.
DEFESA CIVIL DO RIO GRANDE DO SUL. Relatório de impacto das enchentes de 2024. Porto Alegre: Governo do Estado do Rio Grande do Sul, 2024.
FLICK, Uwe. Introdução à pesquisa qualitativa. Porto Alegre: Bookman, 2009.
GARCIA, João. Enchentes em Pelotas: o drama da Colônia Z3. Diário Popular, Pelotas, 2024.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Boletim oficial das enchentes – agosto 2024. Porto Alegre: Casa Civil, 2024.
HARVEY, David. Cidades rebeldes: do direito à cidade à revolução urbana. São Paulo: Boitempo, 2014.
LEFF, Enrique. A imaginação sociológica dos territórios do Sul. São Paulo: Expressão Popular, 2016.
LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Centauro, 2001.
MINAYO, Maria Cecília de Souza (Org.). Pesquisa social: teoria, método e criatividade. Petrópolis: Vozes, 2010.
MONGABAY. Brasil registra aumento de 460% em eventos climáticos extremos desde 1990. Mongabay, 2025. Disponível em: https://mongabay.com. Acesso em: 6 nov. 2025.
ORGANIZAÇÃO METEOROLÓGICA MUNDIAL (WMO). State of the Global Climate 2021. Genebra: WMO, 2021.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. São Paulo: Saraiva, 2013.
PORTO-GONÇALVES, Carlos Walter. A globalização da natureza e a natureza da globalização. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006.
QUARANTELLI, Enrico L. What is a disaster? A dozen perspectives on the question. London: Routledge, 1998.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2024.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Reclamação 70.667/2024. Relator: Min. Gilmar Mendes. Brasília, DF, 2024.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL (TJRS). Ato Conjunto 05/2024. Porto Alegre: TJRS, 2024a.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL (TJRS). Criação dos Núcleos Justiça 4.0 – Enchentes 2024. Porto Alegre: TJRS, 2024b.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL (TJRS). Processo nº 52014483720248210001. Juizado Especial da Fazenda Pública. Porto Alegre: TJRS, 2025.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A institucionalização do provisório. Rio de Janeiro: Revan, 2013.
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