OS FENÔMENOS DA JUDICIALIZAÇÃO E DO ATIVISMO JUDICIAL E SEUS REFLEXOS NA GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Visualizações: 34

Authors

  • Fernanda Lacerda Oliveira

Keywords:

Judicialização; Ativismo Judicial; Direitos Fundamentais; Homofobia; Transfobia.

Abstract

O presente artigo analisa criticamente os efeitos da Judicialização e do Ativismo Judicial no que tange à democracia, mais precisamente à garantia desta e dos direitos fundamentais. Seu objetivo geral baseou-se na análise da necessária observância ao princípio do Estado Democrático de Direito, essencialmente no que tange ao exercício da função típica do Poder Judiciário. Para tanto utilizou-se a metodologia de estudos de casos concretos, adotando-se o método indutivo, sendo que um caso foi explicitado a fim de demonstrar a Judicialização e suas consequências e o outro caso, por sua vez, para explanar o Ativismo Judicial e suas respectivas repercussões. O texto considera também, ao analisar o Ativismo precisamente, a mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal ao adotar a Tese Concretista Direta ao invés da Tese Tradicional Não Concretista no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26, a qual determinou-se que os atos de homofobia e transfobia devem ser enquadrados como tipo penal definido na Lei do Racismo. Como resultado observou-se que a Judicialização é totalmente eficaz para garantir os direitos fundamentais e o Ativismo, ao revés, revela-se radical e prejudicial e, ainda, no que tange à decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 chegou-se à conclusão de que o Supremo Tribunal Federal deveria ter optado por adotar a Tese Concretista Intermediária, para garantir a criminalização e repudio imediato das condutas homofóbicas e transfóbicas e, ao mesmo tempo, não ofender o princípio do Estado Democrático de Direito.

Downloads

Download data is not yet available.

References

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em 20.03.2020.

BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6015consolidado.htm. Acesso em 22.03.2020.

BRASIL. Lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989. Presidência da República, Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm. Acesso em 29.03.2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275 – Distrito Federal, relator Ministro MARCO AURÉLIO, DJ 01.03.2018. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749297200. Acesso em

03.20.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal. Pleno, Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 – Distrito Federal, relator Ministro Celso de Mello, DJ 01.07.2019. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/tesesADO26.pdf.

Acesso em 29.03.2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Voto Ministro Ricardo Lewandowski, Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 – Distrito Federal, relator Ministro Celso de Mello, DJ 01.07.2019. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADO26votoRL.pdf. Acesso em 29.03.2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Quarta Turma, Recurso Especial nº 1.183.378 – Rio Grande do Sul, relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJ 25.10.2011. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201000366638&dt_publicac

ao=01/02/2012. Acesso em 24.03.2020.

COUTO, Leonardo Diniz. Características Da Democracia Liberal: Breves Comentários. Revista Redescrições - Revista on line do GT de Pragmatismo Ano 3, Número 3, 2012. Disponível em https://revistas.ufrj.br/. Acesso em 20.03.2020.

FEREJOHN, John; tradução de Luciana Cristina de Souza. Tratado de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014. v.2. Cap. 10.4, p. 709-.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. Salvador: JusPODIVM, 2017.

MOUNK, Yascha; tradução de Cássio de Arantes Leite e Débora Landsberg. O Povo contra a Democracia. Companhia das Letras. Edição do Kindle.

SOUZA, Luciana C. Peso político das decisões judiciais estruturantes: o poder judiciário como agente para implementação de políticas públicas. In: Anais do II Congresso Internacional de Direito Constitucional e Filosofia Política. Belo Horizonte: Initia Via, 2016.

DOI dx.doi.org/10.17931/DCFP2015_V03_A35

TASSINARI, Clarissa. Jurisdição e Ativismo Judicial: limites da atuação do Judiciário. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

ZURN, Christopher; tradução de Luciana Cristina de Souza. A Lógica da Legitimidade: os Paradoxos de Bootstrapping da Democracia Constitucional. In Tratado de Direito Constitucional, volume I: constituição, política e sociedade. Coordenadores Felipe Dutra

Asensi, Daniel Giotti de Paula. Rio de Janeiro: Elsevier, p. 15-48, 2014.

Published

2021-08-23

How to Cite

Lacerda Oliveira, F. (2021). OS FENÔMENOS DA JUDICIALIZAÇÃO E DO ATIVISMO JUDICIAL E SEUS REFLEXOS NA GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. Interdisciplinary Studies Journal, 2(6). Retrieved from https://revistas.ceeinter.com.br/revistadeestudosinterdisciplinar/article/view/195

Issue

Section

RESUMOS I SEMINÁRIO ON-LINE DE ESTUDOS INTERDISCIPLINARES

Similar Articles

1 2 3 4 5 6 7 > >> 

You may also start an advanced similarity search for this article.